TRF2 - 5037670-51.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037670-51.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FIUZA DE MELLO (Sucessão)ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)ADVOGADO(A): MARLI HARTER MEDINA GALLEGO (OAB RJ104710)EXEQUENTE: MARIA MADALENA VIDEIRA FIUZA DE MELLO (Sucessor)ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 100 e 101 -Tendo em vista que o precatório foi depositado de forma bloqueada (Evento 99 - "REQUISIÇÃO- COM ALVARÁ") e diante do estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, expeça a Secretaria os respectivos alvarás de levantamento eletrônicos, sendo um em favor de JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, quanto aos honorários contratuais, e o outro em favor da autora MARIA MADALENA VIDEIRA FIUZA DE MELLO, relativo ao valor principal, na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 2 - Expedidos os referidos alvarás de levantamento eletrônicos , após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 3 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 4 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 5 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." 5 - Digam as Partes, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seu interesse. -
11/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:11
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004228-61.2024.4.02.9388/TRF (MARIA MADALENA VIDEIRA FIUZA DE MELLO)
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10/09/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/06/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:30
Expedição de Alvará
-
17/06/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 23:25
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/05/2024 02:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5008241-29.2024.4.02.9445/TRF (JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 73
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 73
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/04/2024 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*18-05 processada no TRF2 com o no. 50082412920244029445/TRF (JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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03/04/2024 06:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*18-05 processada no TRF2 com o no. 50042286120244029388/TRF (JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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03/04/2024 06:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*18-05 processada no TRF2 com o no. 50042286120244029388/TRF (MARIA MADALENA VIDEIRA FIUZA DE MELLO)
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02/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67, 72 e 71
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02/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2024 10:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*18-05
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02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2024 10:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*18-05
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02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 60 e 62
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02/04/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 07:58
Decisão interlocutória
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/12/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/12/2023 10:23
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2023 13:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50376705120194025101
-
26/11/2019 15:40
Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
-
22/11/2019 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2019 23:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2019 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2019 13:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/11/2019 11:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2019 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/11/2019 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
24/10/2019 17:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
23/10/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/10/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/10/2019 17:11
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
22/08/2019 13:34
Autos com Juiz para Sentença
-
21/08/2019 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2019 18:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2019 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2019 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2019 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 13:03
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
09/08/2019 16:01
Remessa Interna - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
08/08/2019 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2019 20:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2019 20:13
Juntada de Petição
-
31/07/2019 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 08:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/07/2019 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/07/2019 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2019 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2019 11:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2019 17:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2019 17:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/06/2019 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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