TRF2 - 5002051-70.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002051-70.2023.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: HIDROCHAMA MATERIAIS DE INCENDIO LTDAADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DE PAIVA (OAB RJ196476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer pelo impetrado ao acolher parcialmente o pedido e concedida a segurança.
Evento 53.
O Conselho de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA/RJ vem apresentar o cumprimento da obrigação abaixo descrita.
Anexa os documentos que alega comprovar tal cumprimento, quais sejam a situação cadastral dos Autos de Infrações, objetos da lide e a situação cadastral da empresa, comprovando o lançamento do impedimento constante da sentença.
Requer, uma vez comprovado cumprimento, o arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Obrigação: a) anular os autos de infrações de números 2020301229 e 2021301903 e penalidade deles decorrentes, aplicadas sobre as atividades de prevenção de incêndio, bem como para que a impetrada se abstenha de registrar o nome da impetrada, em razão das autuações perpetradas, em cadastros de inadimplentes; b) declarar a desnecessidade de manutenção de registro perante o CREA enquanto mantida a atividade preponderante de comércio, carga e recarga de extintores; c) declarar a desnecessidade de ART para as atividades de comércio, carga e recarga de extintores. Título Judicial: sentença, evento 25; dec.
TRF/2, evento 14, dos autos da apelação.
Intime-se a impetrante para ciência e manifestação do requerimento do CREA/RJ no evento em destaque, no prazo de 15 dias.
Vindo a manifestação de confirmação do cumprimento da obrigação de fazer, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Caso considere a impetrante o cumprimento parcial da obrigação, venham os autos conclusos para decisão. -
28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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07/02/2024 19:41
Baixa Definitiva
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07/02/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:20
Decisão interlocutória
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19/12/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 10:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50020517020234025117
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17/08/2023 11:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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16/08/2023 16:20
Despacho
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16/08/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 21:41
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/07/2023 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2023 15:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2023 13:00
Concedida a Segurança
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16/06/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2023 16:10
Juntada de Petição
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/05/2023 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2023 14:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 73,90 em 01/04/2023 Número de referência: 1032372
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23/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/03/2023 17:48
Determinada a intimação
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22/03/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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