TRF2 - 5009283-61.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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19/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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06/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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05/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PEREIRA <br/> Data: 11/09/2025 às 16:00. <br/> Local: PERÍCIA IN LOCO - Endereço designado nos autos. <br/> Perito: GIOVANI SOUZA DA SILVA
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22/07/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009283-61.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, em decorrência de possíveis vícios construtivos de imóvel, bem como danos morais.
Face à juntada do instrumento contratual de aquisição e financiamento do imóvel objeto desta demanda, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Ante a necessidade de prova pericial no presente feito, nomeio o perito GIOVANI SOUZA DA SILVA, engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? (Manchas nos pisos, trinca no piso, desplacamento do piso cerâmico, desplacamento geral dos pisos, ineficiência do interfone, problema no sistema de esgoto, vazamento no sistema de água fria). 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo perito. Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias. Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, primeiro porque não há, neste caso, hipossuficiência probatória da parte autora, pois a prova é eminentemente técnica, não estando, por essa razão, sob o domínio exclusivo da parte ré.
Ademais, é de se destacar, ainda, que o pedido de inversão do ônus probatório perdeu objeto pelo fato de o próprio juízo determinar a realização de perícia.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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13/02/2025 12:12
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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22/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/12/2024 11:48
Juntada de Petição
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:32
Determinada a intimação
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21/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:56
Despacho
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/01/2024 09:45
Juntada de Petição
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19/01/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 20:08
Determinada a intimação
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15/12/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 19:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50092836120224025120
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03/09/2023 21:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
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03/09/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 30/08/2023 13:00:55)
-
13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2023 13:52
Juntada de Petição
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29/05/2023 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2023 10:47
Determinada a citação
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04/04/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2023 08:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2023 11:06
Indeferida a petição inicial
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16/02/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 14/02/2023 21:58:39)
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25/01/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2022 10:06
Determinada a intimação
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11/11/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 19:40
Determinada a intimação
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06/10/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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