TRF2 - 5097470-05.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
-
02/09/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5097470-05.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES (OAB SP167329) DESPACHO/DECISÃO Discute-se, nos presentes autos, o direito de deduzir as despesas incorridas com o PAT do lucro tributável (não do imposto devido), conforme previsto no art.1º da Lei nº 6.321/1976; para que seja considerado o adicional aplicado sobre o imposto de renda para efeitos de apuração do limite de dedução de 4% disposto na Lei 9.532/97;e, ainda, desconsiderados os limites de dedução trazidos pelo Decreto nº 10.854/2021.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1333 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício".
Assim, considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia, restam superadas as alegações formuladas pelo recorrente, haja vista que a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. -
08/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 08:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/07/2025 08:55
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
01/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
01/07/2025 11:29
Recebidos os autos do STF
-
17/06/2024 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5097470052022402510120240617120653
-
13/06/2024 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
13/06/2024 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/06/2024 18:11
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 13:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/05/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2024 16:07
Juntada de Petição
-
16/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/05/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2024 13:37
Juntada de Petição
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
15/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/04/2024 19:07
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/04/2024 11:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 15:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
01/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição
-
31/01/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/12/2023 19:09
Juntada de Petição
-
30/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
30/11/2023 17:01
Juntado(a)
-
30/11/2023 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
30/11/2023 17:01
Juntado(a)
-
29/11/2023 11:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00:00</b>
-
30/10/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de novembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de novembro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos lega1ente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097470-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES (OAB SP167329) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/10/2023 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2023
-
27/10/2023 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/10/2023 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
26/10/2023 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/10/2023 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
24/10/2023 11:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/10/2023 06:35
Juntada de Petição
-
20/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2023 17:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/10/2023 17:31
Juntado(a)
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/09/2023 23:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/09/2023 13:21
Juntada de Petição
-
15/09/2023 00:43
Juntado(a)
-
15/09/2023 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2023 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Petição
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2023<br>Data da sessão: <b>26/09/2023 13:00:00</b>
-
08/09/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de outubro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de setembro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097470-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES (OAB SP167329) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/09/2023 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
-
06/09/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/09/2023 18:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
04/09/2023 10:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/08/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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31/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/08/2023 20:27
Distribuído por prevenção - Número: 50019878520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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