TRF2 - 5034969-20.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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23/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034969-20.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034969-20.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: ROBERTO LUIZ SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS NÃO INCLUÍDOS NA INICIAL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão proferido pela Primeira Turma Especializada, que havia negado provimento à apelação interposta pela parte autora..
Os autos retornaram ao Tribunal após determinação do Superior Tribunal de Justiça para reapreciação dos embargos de declaração.
A parte embargante sustenta a omissão do acórdão quanto à análise dos requerimentos administrativos formulados em 29/09/2014 e 16/10/2015, com pedido de concessão de benefícios previdenciários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre os requerimentos administrativos formulados em 2014 e 2015, para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado é omisso quanto à análise expressa dos requerimentos administrativos protocolados em 29/09/2014 e 16/10/2015, o que justifica o acolhimento dos embargos exclusivamente para sanar essa omissão. 4.
A análise da questão omissa revela que os requerimentos administrativos posteriores não foram incluídos na petição inicial, tampouco houve pedido de aditamento da inicial para abarcar esses pleitos, motivo pelo qual não poderiam ser objeto de apreciação judicial. 5.
Aplica-se o princípio da congruência, que impede o julgador de decidir além ou fora do que foi requerido na petição inicial, razão pela qual os pedidos relacionados aos novos requerimentos administrativos não integram validamente a lide. 6.
A manifestação judicial, ainda que tardia, cumpre o fim de viabilizar o prequestionamento da matéria, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento anterior, já que não há razão jurídica para modificação do acórdão embargado. 7.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo incabível seu uso com fins modificativos, quando não configurada omissão relevante apta a alterar o julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos.
Teses de julgamento: 1.
A omissão quanto à ausência de enfrentamento de requerimentos administrativos posteriores e não incluídos formalmente na petição inicial deve ser sanada para fins de prequestionamento, sem implicar alteração no resultado do julgamento. 2.
A ausência de pedido expresso de aditamento à petição inicial impede a apreciação judicial de pleitos administrativos não contemplados na demanda original. 3.
O princípio da congruência veda a apreciação de pedidos que extrapolam os limites traçados pela petição inicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, §1º, IV; Lei 8.213/1991, art. 112.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 19.12.2016; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016; TRF2, 7ª Turma Especializada, EDcl na AC 0015031-95.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Sérgio Schwaitzer, E-DJF2R 03.07.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, sanando o vício de omissão, mas mantendo-se o v. acórdão sem modificações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 10:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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30/06/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:33
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5034969-20.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ROBERTO LUIZ SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
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23/05/2025 12:25
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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09/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
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09/05/2025 13:06
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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09/05/2025 09:31
Recebidos os autos do STJ
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29/11/2022 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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28/11/2022 12:21
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
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28/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:11
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
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23/11/2022 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/11/2022 18:51
Decisão interlocutória
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23/11/2022 16:40
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/11/2022 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/11/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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17/11/2022 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/11/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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03/10/2022 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/10/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/09/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/09/2022 17:22
Recurso Especial não admitido
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12/07/2022 12:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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10/07/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2022 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/06/2022 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2022 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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19/05/2022 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/05/2022 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2022 15:01
Juntado(a)
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20/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
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20/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/04/2022<br>Data da sessão: <b>09/05/2022 13:00:00</b>
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20/04/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 13 de MAIO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expirará em 02/05/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01), e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03). 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos são: [email protected] (Gabinete 02); [email protected] (Gabinete 01); e [email protected] (Gabinete 03) e e [email protected] (Gabinete 25); 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https: // trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5034969-20.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 296) RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO APELANTE: ROBERTO LUIZ SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO: HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
19/04/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/04/2022 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 296
-
19/04/2022 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
04/04/2022 11:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
-
04/04/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/03/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
11/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2022 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
11/02/2022 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/02/2022 22:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/02/2022 22:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Sentença confirmada - 10/02/2022 21:54:53)
-
09/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
27/01/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:45
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
-
25/01/2022 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/01/2022 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
18/11/2021 13:05
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB02
-
09/10/2021 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
09/10/2021 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/10/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
-
30/09/2021 18:18
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1TESP
-
30/09/2021 18:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DULCE DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/09/2021 18:01
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
28/09/2021 21:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
28/09/2021 21:12
Juntado(a)
-
25/09/2021 12:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
-
25/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 12:05
Retirado de pauta
-
23/09/2021 14:01
Juntada de Petição
-
23/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
21/09/2021 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/09/2021 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 302
-
03/08/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
-
02/08/2021 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 14:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
17/05/2021 14:27
Juntado(a)
-
06/04/2021 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/04/2021 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/04/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/04/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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