TRF2 - 5005521-65.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:32
Juntado(a)
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30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 06:11
Expedição de ofício
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 249
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08/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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08/07/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 249
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005521-65.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FHP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONÇALVES (OAB MG128526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em face de FHP TELECOMUNICACOES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 17.619,56 (dezessete mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos).
Da análise do evento 194, verifica-se que houve penhora dos veículos de placas PWJ2B62 e RJH0C77, avaliados em março de 2024 no total de R$ 98.297,00 (noventa e oito mil duzentos e noventa e sete reais), tendo sido nomeado como depositário o Sr.
Fábio Miguel da Silva (CPF nº *51.***.*50-19).
Restrição dos referidos veículos por meio do Sistema Renajud acostado ao evento 191.
Intimada acerca da penhora realizada, a parte executada se manteve inerte.
No evento 206, a Executada alega excesso de execução, pois o valor total dos bens constritos é superior ao do crédito. No evento 208, a Exequente requer o leilão do veículo identifiado pela Placa RJH0C77, penhorado pelo Sr.
Oficial de Justiça no evento 194, com fulcro nos artigos 881 e 883 do CPC. Depois da hasta pública do veículo identifiado pela Placa RJH0C77, caso o valor obtido seja suficiente para quitação do crédito executado, a entidade exequente nada tem a opor a liberação do veículo identifiado pela Placa PWJ2B62.
Já, no evento 213, tendo em vista a alienação fiduciária certificada no evento 201, requerer a retificação da penhora do evento 94 para que passe a constar a constrição dos direitos aquisitivos, seguida da intimação do devedor fiduciante por meio do representante legal, o Sr. Sr.
Fábio Miguel da Silva (Evento 194), para juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária e a informar o saldo remanescente, em vista do disposto no artigo 774 inc.
V do CPC.
Resposta da SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro) acerca de débitos de IPVA no evento 215. Na decisão acostada ao evento 217 destacou-se que, considerando que há nos autos dois bens penhorados em valor superior à execução fiscal: veículos de placas PWJ2B62, no valor de R$ 50.463,00, e RJH0C77, no valor de R$ 47.834,00, avaliados em março de 2024, faz-se necessário retirar a restrição sobre um dos veículos indisponibilizados via RENAJUD. Acrescentou-se que, com o cancelamento de uma das penhoras, ainda restará veículo avaliado em montante suficiente para a garantia da execução. Intimada a se manifestar conclusivamente a respeito de qual veículo deseja manter penhorado, a parte exequente requereu a intimação da parte executada para juntar aos autos os contratos de alienação fiduciária, e a informar o saldo remanescente dos financiamentos dos veículos identificados pelas Placas PWJ2B62 e RJH0C77, para manifestação sobre o leilão de um dos bens penhorados no evento 194, tendo sido deferido no evento 224.
Embora regularmente intimada, a parte executada se manteve inerte.
No evento 242, o oficial de justiça, em Maio de 2025, reavaliou o veículo de placa PWJ2B62 em R$ 56.131,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e um reais) e o veículo de placa RJH0C77 em R$ 45.157,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais).
A parte exequente, no evento 246, requer o leilão dos veículos penhorados.
Esse é o relatório.
Decido.
Da análise da consulta realizada via Renajud acostada ao evento 201, verifica-se que apenas o veículo de placa RJH0C77 possui a anotação de alienação fiduciária.
Tendo em vista a anotação de alienação fiduciária no veículo penhorado de placa RJH0C77, expeça-se ofício ao Detran/RJ para que preste informação acerca da alienação fiduciária sobre o referido veículo, informando também o credor fiduciário.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
05/07/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2025 09:52
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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06/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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30/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 240
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14/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240
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12/05/2025 23:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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07/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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31/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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29/03/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2025 13:00
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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27/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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04/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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03/12/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:45
Decisão interlocutória
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03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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14/11/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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13/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:54
Decisão interlocutória
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20/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:23
Juntado(a)
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02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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01/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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21/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2024 20:03
Expedição de ofício
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19/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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19/06/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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10/06/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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06/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 16:16
Decisão interlocutória
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05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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14/03/2024 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192
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28/02/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
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21/02/2024 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 13:37
Decisão interlocutória
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20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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22/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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22/01/2024 14:19
Juntado(a)
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11/01/2024 07:24
Decisão interlocutória
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10/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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06/12/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:51
Decisão interlocutória
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05/12/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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24/11/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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22/11/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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31/10/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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24/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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24/10/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:45
Decisão interlocutória
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23/10/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 15:40
Expedição de Auto de Leilão
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19/10/2023 16:11
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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06/10/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005521-65.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: FHP TELECOMUNICACOES LTDA EDITAL Nº 510011550726 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e FHP TELECOMUNICACOES LTDA, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50055216520204025101, em que é Exequente a(o) AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo FIAT/Palio Fire Economy, 2011/2011, placa HOJ-9734, Renavam301971617 AVALIAÇÃO: R$ 20.730,00 (vinte mil setecentos e trinta reais) LOCALIZAÇÃO: Av Almirante Aymara Xavier de Souza, S/N, LT 7 PAL 36105 QD 13, Bangu, Rio de Janeiro/RJ De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras pendentes sobre o(s) referido(s) bem(ns).
Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo.
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 159508757820.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
04/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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03/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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02/10/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/09/2023 09:58
Expedição de Edital - leilão
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/09/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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28/09/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
28/09/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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25/09/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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22/09/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
19/09/2023 18:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/09/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
19/09/2023 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 19:57
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
16/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
13/09/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
08/09/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
06/09/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2023 17:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
30/08/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/10/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/10/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/10/2022 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
06/10/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
06/10/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/10/2022 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2022 18:55
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 07:09
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2022 07:05
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/09/2022 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/08/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2022 12:00
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2022 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2022 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 10:11
Juntado(a)
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/06/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/06/2022 04:57
Expedição de ofício
-
16/06/2022 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2022 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/06/2022 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/05/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/05/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/04/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:40
Juntada de Petição
-
22/04/2022 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
06/04/2022 07:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
30/03/2022 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2022 10:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 64
-
02/02/2022 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
31/01/2022 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/01/2022 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 14:43
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/01/2022 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/01/2022 12:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/01/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:15
Juntado(a)
-
16/12/2021 12:54
Juntado(a)
-
13/12/2021 16:37
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2021 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2021 12:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/11/2021 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/10/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 17:00
Decisão interlocutória
-
11/10/2021 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2021 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2021 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2021 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2021 14:51
Juntado(a)
-
26/07/2021 12:47
Juntado(a)
-
05/07/2021 13:53
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2021 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2021 18:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 18:30
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2021 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/03/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2020 21:08
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/09/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/05/2020 23:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
22/05/2020 19:35
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
22/05/2020 08:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2020 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2020 18:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/01/2020 15:34
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
31/01/2020 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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