TRF2 - 0027258-59.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027258-59.2013.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - FALIDAADVOGADO(A): VIANA DE LIMA PEREIRA (OAB RJ214776) DESPACHO/DECISÃO Eventos 99 c/c 105: Compulsando os autos, vê-se que a empresa executada teve sua falência decretada em 24/06/2014 (evento 99), enquanto o crédito decorrente dos honorários sucumbenciais teve origem no ajuizamento de embargos à execução proposto pela empresa ora falida, em novembro de 2013, consoante evento 2.
Os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da massa falida, quando fixados após sua quebra, decorrentes de ação judicial proposta pelo falido (antes da decretação de falência), não podem ser considerados como extraconcursais, uma vez que o direito de ação foi exercido pelo falido, que embora substituído pela massa falida, não tem por origem a atuação dela para a prática de qualquer ato previsto no art. 84 da Lei nº 11.101/2005.
O débito é da massa falida, mas não pode ser considerado extraconcursal, haja vista que sua origem decorre de iniciativa do falido, atuando a massa falida apenas em substituição processual por força de lei.
Isto é, não se trata de despesas contraídas pela Massa Falida durante o procedimento concursal, ou com a administração da falência.
Esta verba honorária sucumbencial foi motivada e tem por fato gerador atuação do falido, não podendo ser classificada por esta razão como extraconcursal.
Desta forma, verifica-se que o crédito relativo à presente execução é de natureza concursal, com o que se sujeita ao processo de falência, nos termos do art. 84 da Lei 11.101/2003.
Posto isto, defiro o pedido de liberação dos valores indisponibilizados pelo Sistema SISBAJUD no evento 89.
Intimem-se para ciência, devendo a parte executada apresentar os dados bancários para viabilizar a devolução dos valores indisponibilizados, no prazo de 15 dias. -
30/01/2025 19:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
-
30/01/2025 19:08
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
-
29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/11/2024 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
20/11/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2024 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
22/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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19/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
-
19/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0027258-59.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - FALIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VIANA DE LIMA PEREIRA (OAB RJ214776) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/06/2024 13:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2024 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 24
-
14/06/2024 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/02/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/02/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/02/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2024 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
10/11/2023 11:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00:00</b>
-
04/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 24 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0027258-59.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR APELADO: LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - FALIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VIANA DE LIMA PEREIRA (OAB RJ214776) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/10/2023 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2023
-
02/10/2023 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/10/2023
-
02/10/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/10/2023 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
21/09/2023 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:49
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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15/10/2020 13:39
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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15/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2020 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2020 12:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
02/09/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/09/2020 17:27
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/09/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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