TRF2 - 5069197-16.2022.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-15
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5069197-16.2022.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOREPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: PRISCILA DOS SANTOS DE AZEVEDO (Pais)ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RO005792)EXEQUENTE: NICOLY AZEVEDO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RO005792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-15
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069197-16.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: PRISCILA DOS SANTOS DE AZEVEDO (Pais)ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RO005792)EXEQUENTE: NICOLY AZEVEDO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RO005792) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de demanda em fase de execução. 2.
Proferido o despacho contido no evento 79, foi concedida vista às partes sobre o cálculo judicial do evento 81, com o qual o INSS expressamente concorda (evento 87), ao passo que os exequentes permaneceram silentes, apesar de intimados (eventos 82/83 e 89). 3. Cotejando os presentes autos, verifico que não há elementos concretos, nos autos, a elidir a conta elaborada pela contadoria judicial como a que mais se presta ao prosseguimento do feito, na forma do julgado, pois obedecidos os parâmetros fixados por este Juízo no evento 79. 4.
Registre-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial merecem confiabilidade e credibilidade, “porquanto imparciais e vinculados ao comando emanado do título executivo, além de observarem as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância com a orientação jurisprudencial firmada sobre a matéria” (Apelação Cível n.º 2002.02.01.019711-8, Relator Desembargador Federal Abel Gomes).
Assim, considero correta a conta elaborada pelo contador judicial (evento 81) e adoto-a para prosseguimento do cumprimento de sentença. 5. Isto posto, julgo parcialmente procedente a impugnação do INSS oferecida nos termos do art. 535 do CPC, para determinar o prosseguimento da execução com base com base na conta elaborada pela contadoria (evento 81), nos termos do julgado. 6. Ademais, nos termos do art. 85, § 1º do CPC: (a) , condeno a parte autora-exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado, ou seja, do excesso, os quais deveriam ser descontados daquele, quando do efetivo pagamento.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade executória da condenação ora imposta, relativa a honorários advocatícios em sede de execução a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça já deferida (evento 3), ante o teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. (b) condeno o INSS (executado) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora-exequente, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora-exequente, ou seja, do excesso.
Logo, esses honorários advocatícios de sucumbência da execução devidos pela autarquia são de R$ 566,42 (10% sobre a diferença entre os cálculos judiciais de R$ 155.505,55 e o cálculo trazido pelo INSS, no evento 72, de R$ 149.841,27). 7.
Dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Preclusa esta decisão, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s).
Uma vez expedido(s), ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnações, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) já enviado(s). -
11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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26/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO13
-
07/03/2025 14:36
Remetidos os Autos - RJRIO13 -> RJRIOSECONT
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03/02/2025 13:13
Despacho
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09/01/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:18
Despacho
-
17/10/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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17/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2024 16:44
Despacho
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13/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/09/2024 15:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50691971620224025101/TRF2
-
22/08/2023 14:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
21/07/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2023 11:51
Juntada de Petição
-
01/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 40
-
02/06/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2023 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 22:53
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 01:37
Juntada de Petição
-
18/05/2023 19:12
Juntada de Petição
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18/05/2023 00:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/04/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 17:11
Despacho
-
25/01/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
05/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
26/12/2022 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/12/2022 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/12/2022 21:19
Despacho
-
26/12/2022 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2022 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
29/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/10/2022 15:17
Juntada de Petição
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07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
26/09/2022 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/09/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 22:11
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2022 20:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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