TRF2 - 5127421-78.2021.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08F para RJNIT05F)
-
19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/02/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2024 16:58
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO29F para RJRIOEF08F)
-
20/02/2024 17:25
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: EXECUÇÃO FISCAL
-
20/02/2024 17:25
Alterado o assunto processual
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/12/2023 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 02:12
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/12/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/10/2023 12:09
Intimado em Secretaria
-
10/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
-
10/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
-
10/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127421-78.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO EDITAL Nº 510011576049 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL ROSANGELA LUCIA MARTINS Juiza Federal Substituta GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES Diretora de Secretaria em Exercício EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA REU: RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO, PROCESSO N.º 51274217820214025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROSANGELA LUCIA MARTINS , JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO, CPF nº *06.***.*61-63, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 5.145,92 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00033, de 03 de agosto de 2023.1. _______________________________________________________O deferimento do BACENJUD, antes da citação efetivamente realizada da parte executada, configura ato excepcional, ocorrendo apenas quando há certeza de que o endereço fornecido constitui domicilio do réu, bem como há indícios de ocultação dos bens do devedor, ou do próprio executado, o que não aparenta ser o caso dos autos (Agravo 0015247-33.2017.4.02.0000, Relatora Desembargadora Federal Vera Lucia Lima, Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Região).Ademais, não houve o esgotamento das medidas tendentes à localização da parte demandada, razão pela qual REVOGO a decisão do Evento 66 e INDEFIRO o pedido de arresto.Proceda a Secretaria do Juízo à imediata liberação da restrição.2. _______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 3. _______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.4. _______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (2)) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017.
Eu, DANILO MAGALHÃES CAMPOS, o digitei, e eu, GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES, Diretora de Secretaria em Exercício, o conferi. -
06/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2023
-
03/10/2023 18:22
Expedição de Edital - citação
-
01/10/2023 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
01/10/2023 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
28/09/2023 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
24/09/2023 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/09/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
18/09/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
13/09/2023 12:33
Juntado(a)
-
12/09/2023 20:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
11/09/2023 15:54
Juntado(a)
-
11/09/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:00
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 19:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO29F)
-
18/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/06/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/04/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2023 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2023 10:14
Juntada de Petição
-
22/03/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2023 15:49
Despacho
-
23/02/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/02/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
01/12/2022 18:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/11/2022 09:25
Juntada de Petição
-
28/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 19:00
Determinada a intimação
-
24/10/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:00
Determinada a intimação
-
23/08/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2022 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
20/07/2022 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/07/2022 17:10
Juntada de Petição
-
15/07/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:38
Despacho
-
15/07/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2022 16:46
Juntada de Petição
-
13/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:46
Determinada a intimação
-
18/03/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2022 18:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/01/2022 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2022 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/01/2022 12:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/12/2021 14:39
Determinada a citação
-
06/12/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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