TRF2 - 5049087-93.2022.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
19/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:37
Despacho
-
18/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
18/09/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5049087-93.2022.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: ZELMA GUIMARAES BENSOUSSANADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 173 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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16/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-04 processada no TRF2 com o no. 50300625520254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-04 processada no TRF2 com o no. 50300617020254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-04 processada no TRF2 com o no. 50300608520254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-04 processada no TRF2 com o no. 50300608520254029445/TRF (ZELMA GUIMARAES BENSOUSSAN)
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22/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-04
-
08/08/2025 02:34
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
24/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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24/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5049087-93.2022.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: ZELMA GUIMARAES BENSOUSSANADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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22/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-04
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12/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049087-93.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZELMA GUIMARAES BENSOUSSANADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UFRJ (Evento 142), fundada em suposta omissão na decisão que acolheu em parte a impugnação (Evento 135).
A parte embargante alega que houve reconhecendo do excesso na execução de relevante monta, no entanto, o i.
Julgador deixou de expressamente se fixar honorários de sucumbência em desfavor da parte exequente.
Devidamente intimada, a parte exequente não apresentou contrarrazões (Evento 147). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, é devida a correção da omissão quanto à condenação de honorários advocatícias, o qual motivou a decisão embargada.
O vício apontado é passível de correção na presente via.
Pois bem.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, com efeitos integrativos, para adequar o dispositivo da decisão proferida, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Posto isto, acolho em parte a impugnação oposta pela UFRJ e homologo como devido e exigível à exequente ZELMA GUIMARAES BENSOUSSAN a título de diferenças relativas à Gratificação de Estímulo à Docência - GED, no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2006 o montante de R$ 30.660,80, atualizados até junho de 2022, conforme cálculos da Contadoria Judicial do Evento 72.
Com base no art. 85, §1º do CPC e na Tese ao Tema Repetitivo 973 firmada pelo STJ, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela UFRJ em 10% do valor ora homologado, que corresponde a R$ 3.066,08.
Por se tratar de execução resistida, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte exequente em 10% do valor do excesso apontado e reconhecido na ordem de R$ 46.956,71, que no caso corresponde a R$ 4.695,67.
Deixo de condenar a UFRJ em honorários sucumbenciais de execução, tendo em vista ter decaído de parte mínima da impugnação apresentada.
Para tanto, autorizo que o valor devido pelo exequente a título de honorários advocatícios seja deduzido do crédito a receber como obrigação de pagar, como resultado de acerto de contas, tendo como beneficiário a esse título o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, CNPJ 26707621/0001-01.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto da ausência de atribuição de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: - os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Preclusa esta decisão e apresentado o valor a ser retido à título de PSS, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em junho de 2022 (Evento 72), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - ZELMA GUIMARAES BENSOUSSAN, CPF: *53.***.*00-78: R$ 25.956,13, após dedução dos honorários advocatícios de execução, atualizado até junho de 2022, a título de diferenças relativas à GED no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2006, pelo que sujeito ao regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, que deverá ser indicado no requisitório expedido; - MACHADO SILVA & PALMISCIANO ADVOGADOS, CNPJ 12.***.***/0001-80: R$ 3.066,08, referente aos honorários da fase de cumprimento de sentença. - Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, CNPJ 26707621/0001-01 - R$ 4.695,67.
Com relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 139, Doc. 02), defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais a MACHADO SILVA & PALMISCIANO ADVOGADOS, CNPJ 12.***.***/0001-80, por dedução de – 5% da quantia a ser recebida pelo constituinte ZELMA GUIMARAES BENSOUSSAN, com base no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
A expedição deve observar as datas em que posicionados para fins de cômputo dos consectários legais, que serão atualizados quando do respectivo envio, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ Intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo legal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública”.
Após o depósito, para recebimento do numerário, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima.
Para o recebimento dos valores, não é necessário comparecer à Secretaria deste Juízo, já que serão pagos diretamente à parte beneficiária em qualquer agência do banco depositário, sem alvará.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
08/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 13:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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15/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
13/02/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 19:51
Despacho
-
05/01/2025 21:29
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
10/12/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
29/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 13:43
Despacho
-
28/11/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
15/11/2024 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
14/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/11/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:38
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
01/11/2024 15:59
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
01/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
08/10/2024 14:41
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Petição
-
24/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:05
Despacho
-
23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 92
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 20:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
09/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/07/2024 15:07
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
05/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 15:07
Despacho
-
26/06/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/06/2024 15:12
Juntada de Petição
-
18/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2024 11:44
Juntada de Petição
-
18/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2024 20:13
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/03/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
18/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 14:19
Despacho
-
12/03/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 12:46
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50490879320224025101
-
14/02/2023 09:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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14/02/2023 09:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 48
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13/02/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/02/2023 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 391,27 em 09/02/2023 Número de referência: 1013853
-
09/02/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/12/2022 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/12/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2022 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2022 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2022 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2022 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/10/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2022 14:33
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2022 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 14:06
Determinada a intimação
-
12/09/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2022 15:51
Juntada de Petição
-
15/08/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:00
Determinada a intimação
-
04/08/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2022 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2022 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 16:47
Determinada a citação
-
19/07/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2022 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:44
Determinada a intimação
-
01/07/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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