TRF2 - 5060642-10.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 425
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 425
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante do comprovação da transferência determinada no evento 391 (evento 422), autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.005.86470436-3 (evento 334 - comprovante 2 - pág. 4) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Sem prejuízo, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito em relação ao saldo remanescente do débito, cuja planilha deverá ser atualizada levando em consideração a apropriação de valores acima autorizada.
Prazo: 10 (dez) dias. -
11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:57
Despacho
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10/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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10/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
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04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2025 15:30
Expedição de ofício
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414 e 415
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414, 415
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414, 415
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLESADVOGADO(A): ALEXIA SILVA DE FREITAS (OAB RJ254407)EXECUTADO: VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLESADVOGADO(A): ALEXIA SILVA DE FREITAS (OAB RJ254407)INTERESSADO: NEIDE ANDRADE VIEIRAADVOGADO(A): NEIDE ANDRADE VIEIRA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos verifico que o número da conta informado no ofício encontra-se equivocado.
Desta forma, retifique-se e reitere-se o ofício do evento 399 informando o número da conta indicado no evento 391 (30998-2).
Confirmada a transferência, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Despacho
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26/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
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21/08/2025 21:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 405
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 405
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista a confirmação da transferência determinada no evento 391, autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.005.86470436-3 (evento 334 - comprovante 2 - pág. 4) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Sem prejuízo, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito em relação ao saldo remanescente do débito, cuja planilha deverá ser atualizada levando em consideração a apropriação de valores acima autorizada.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:32
Despacho
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13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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13/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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06/08/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2025 06:00
Expedição de ofício
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 392, 393, 394 e 395
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 392, 393, 394, 395
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 392, 393, 394, 395
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:18
Despacho
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23/07/2025 21:50
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 18:54
Juntado(a)
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21/07/2025 15:37
Juntado(a)
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21/07/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 13:28
Expedição de ofício
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19/07/2025 00:13
Despacho
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09/07/2025 01:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 378
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 378
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: NEIDE ANDRADE VIEIRAADVOGADO(A): NEIDE ANDRADE VIEIRA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a arrematante para ciência do ofício do Detran constante no evento 373 bem como para que cumpra o determinado no evento 361 ("juntar nos autos as guias dos débitos de IPVA e, se houver, de licenciamento, constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN (anteriores à arrematação) com data de vencimento no mínimo de 15 (quinze) dias").
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
26/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:19
Despacho
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26/06/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362, 363 e 364
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
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24/06/2025 19:52
Juntado(a)
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:15
Juntado(a)
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06/06/2025 14:43
Expedição de ofício
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06/06/2025 14:03
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363, 364
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363, 364
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLESADVOGADO(A): ALEXIA SILVA DE FREITAS (OAB RJ254407)EXECUTADO: VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLESADVOGADO(A): ALEXIA SILVA DE FREITAS (OAB RJ254407)INTERESSADO: NEIDE ANDRADE VIEIRAADVOGADO(A): NEIDE ANDRADE VIEIRA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se a carta de arrematação, e oficie-se ao DETRAN-RJ, com ela instruída, para que proceda à transferência de propriedade do Veículo CHEVROLET MONTANA LS, Placa LRD 6124/RJ, ano 2014, modelo 2014, cor Branca, álcool/gasolina, Renavam 993324770, em favor da arrematante NEIDE ANDRADE VIEIRA, CPF nº: *19.***.*86-32, livre de ônus anterior à arrematação e sem cobrança de taxa, por decorrer de determinação judicial.
Com relação aos débitos que recaem sobre o veículo, entendo que os débitos de IPVA e taxa de licenciamento (se houver) podem ser quitados com o valor depositado.
Afinal, possuem natureza tributária e se referem ao próprio bem.
Por outro lado, as multas administrativas aplicadas em virtude de infração à legislação de trânsito, por terem caráter pessoal, sancionatório e não tributário, devem ser cobradas do proprietário anterior, conforme art. 124, §ú, do CTB, cujos termos transcrevo: Art. 124.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: (...) VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (...) Parágrafo único.
Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Desta forma, preclusa a presente decisão, uma vez que constam débitos de IPVA anteriores à arrematação, conforme edital, determino que seja intimada a arrematante para juntar nos autos as guias dos débitos de IPVA e, se houver, de licenciamento, constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN (anteriores à arrematação) com data de vencimento no mínimo de 15 (quinze) dias, a contar da petição a ser juntada. Após a apresentação das guias, verifique a secretaria se todas elas se referem, realmente, ao veículo acima descrito e, em caso positivo, expeça, com urgência, ofício à agência 625 da Caixa Econômica Federal para que efetue os pagamentos dos débitos com uso da quantia depositada na conta nº 0625.005.86470436-3 (evento 335 - anexo 3).
Deixo de determinar a expedição de mandado de entrega do bem tendo em vista a informação de que o veículo já foi retirado pelo arrematante, conforme consta no evento 359.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência de que a carta de arrematação deverá ser baixada por meio do sistema EPROC.
Dê-se ciência à partes. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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26/05/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 351 e 350
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 349, 350 e 351
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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07/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:58
Decisão interlocutória
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04/04/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 339 e 338
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 338 e 339
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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27/03/2025 13:18
Juntada de Petição
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21/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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20/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:26
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS - EXCLUÍDA
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20/03/2025 15:08
Juntada de Petição
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19/03/2025 22:48
Juntada de Petição
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19/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:49
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição
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15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 317, 318 e 319
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES EXECUTADO: VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES EDITAL Nº 510015323871 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5060642-10.2022.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e OUTROS, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES, VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES, que no próximo dia 17 de MARÇO de 2025, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem móvel objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 19 de MARÇO de 2025, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o automóvel, descrito e reavaliado no ev.293 laudo 2.: VEÍCULO CHEVROLET MONTANA LS, Placa LRD 6124/RJ, ano 2014, modelo 2014, cor Branca, álcool/gasolina, Renavam 993324770.
Avaliado em R$ 40.865,00 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), conforme Tabela Fipe de dezembro de 2024 (código Fipe nº 004370-2).
RJ 04/12/24.
Local da diligência – Rua Conceição dos Ouros, 140 – Praça Seca – Rio de Janeiro – RJ.
Em consulta ao site do Detran/RJ – consta débito de IPVA referente aos exercícios 2022, 2024 e 2025 no valor de R$ 3.219,34 mais acréscimos legais.
Consta débito com multa no valor de R$ 293,47 vencida em 17/7/23, mais acréscimos legais.
Os débitos que recaem sobre o bem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço.
Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC.
Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).
De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”.
Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei.
O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.
Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei.
O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 17/02/2025.
Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. -
20/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 12:01
Expedição de Edital - leilão
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 317, 318 e 319
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Petição
-
29/01/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
27/01/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 300 e 299
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
-
21/01/2025 14:42
Despacho
-
20/01/2025 20:31
Juntada de Petição
-
17/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 13:25
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298, 299 e 300
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
13/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
12/12/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
12/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:24
Despacho
-
12/12/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
-
04/12/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 286
-
30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 281 e 282
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 280, 281 e 282
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
30/10/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286
-
25/10/2024 10:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
23/10/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:00
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
-
22/10/2024 21:22
Juntada de Petição
-
15/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
14/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:55
Despacho
-
11/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
11/10/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
-
02/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 16:21
Despacho
-
01/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:48
Juntada de Petição
-
25/09/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
24/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 16:59
Despacho
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
16/09/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 18:11
Juntada de Petição
-
16/09/2024 18:06
Juntada de Petição - VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES / VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES (RJ254407 - ALEXIA SILVA DE FREITAS)
-
06/09/2024 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 247
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 252 e 253
-
16/08/2024 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 246
-
16/08/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 248
-
07/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 246
-
07/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247
-
07/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 248
-
05/08/2024 10:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 10:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 10:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
-
18/07/2024 21:15
Juntada de Petição
-
08/07/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 228
-
08/07/2024 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 227
-
08/07/2024 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229
-
05/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
04/07/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 20:53
Despacho
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
25/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 22:30
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
-
12/06/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227
-
12/06/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228
-
12/06/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/06/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
07/06/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
-
06/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 22:50
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
06/06/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
05/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 18:49
Despacho
-
05/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 12:53
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
28/05/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
27/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 17:39
Despacho
-
27/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 13:54
Juntada de Petição
-
14/05/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
10/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:29
Despacho
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
-
09/05/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 18:51
Juntada de Petição
-
02/05/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
30/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:52
Despacho
-
28/04/2024 11:15
Juntada de Petição
-
26/04/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Petição
-
28/03/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
-
28/03/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189
-
28/03/2024 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187
-
20/03/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
-
20/03/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
-
20/03/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187
-
15/03/2024 14:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/03/2024 14:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/03/2024 14:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 177
-
08/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 176
-
08/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 175
-
07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2024 15:06
Juntado(a)
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2024
-
20/02/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES EXECUTADO: VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES EDITAL Nº 510012420639 EDITAL DE LEILÃO (Prazo: 10 dias) O(A) DOUTOR(A) FRANA ELIZABETH MENDES, JUIZ(A) FEDERAL DA 26ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 23/04/2024, a partir da data da publicação até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 25/04/2024, nas mesmas condições, do fim do 1º leilão até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos: o automóvel, descrito e avaliado no evento 65: Chevrolet Montana LS, 2014/2014, Placa LRD6124, álcool/gasolina, cor predominante branca, Renavam 993324770, avaliado pela tabela Fipe em R$ 41.706,00 (quarenta e um mil, setecentos e seis reais).
Local da diligência: Rua Conceição dos Ouros, nº 140 – Praça Seca – RJ.
Débito de multa no valor de R$ 293,47 mais acréscimos legais.
Debito IPVA 2022 – no valor de R$ 1.454,74 mais acréscimos legais.
OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o art. 908, § 1° do CPC/2015 e o art. 130, § único do Código Tributário Nacional.
Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro.
Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.
Há a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente – nas hipóteses previstas no art. 24 da LEF e a possibilidade de o executado, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 15/02/2024.
Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. -
19/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
-
16/02/2024 08:31
Juntado(a)
-
16/02/2024 08:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2024 08:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2024 08:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
30/01/2024 16:52
Juntado(a)
-
30/01/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
30/01/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
29/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
29/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
26/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:23
Despacho
-
25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
24/01/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 20:09
Juntada de Petição
-
20/12/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
20/12/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 07:49
Despacho
-
20/12/2023 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
19/12/2023 23:52
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 15:11
Despacho
-
10/12/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Petição
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
14/11/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/11/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:15
Despacho
-
08/11/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição
-
07/11/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Conclusos para decisão/despacho - 07/11/2023 11:49:52)
-
07/11/2023 10:36
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
-
31/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
30/10/2023 13:16
Juntada de Petição
-
26/10/2023 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
26/10/2023 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
26/10/2023 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
25/10/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
25/10/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
25/10/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/11/2023
-
24/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060642-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES EXECUTADO: VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES EDITAL Nº 510011630581 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5060642-10.2022.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e OUTROS. A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATO ALTO 2010 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, VERIDIANA MARIA DA SILVA SALLES e VICTOR EMMANUEL NOGUEIRA SALLES, que no próximo dia 06 de NOVEMBRO de 2023, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 08 de NOVEMBRO de 2023, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o automóvel, descrito e avaliado no evento 65: Chevrolet Montana LS, 2014/2014, Placa LRD6124, álcool/gasolina, cor predominante branca, Renavam 993324770, avaliado pela tabela Fipe em R$ 41.706,00 (quarenta e um mil, setecentos e seis reais).
Local da diligência: Rua Conceição dos Ouros, nº 140 – Praça Seca – RJ.
Débito de multa no valor de R$ 293,47 mais acréscimos legais.
Debito IPVA 2022 – no valor de R$ 1.454,74 mais acréscimos legais.
OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o art. 908, § 1° do CPC/2015 e o art. 130, § único do Código Tributário Nacional.
Condições Gerais da Alienação: os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro.
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; o sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei.
O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.
Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como violência ou fraude em arrematação judicial: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem." O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do CPC.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 20/10/2023.
Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. -
23/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
-
23/10/2023 13:46
Expedição de Edital - leilão
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
20/10/2023 17:33
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
11/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:12
Despacho
-
11/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Petição
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/09/2023 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/09/2023 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
19/09/2023 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
18/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2023 13:19
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
12/09/2023 19:02
Juntado(a)
-
06/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
06/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
06/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2023 16:07
Juntado(a)
-
04/09/2023 14:55
Expedição de ofício
-
02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 12:57
Juntada de Petição
-
16/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 19:44
Despacho
-
15/08/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2023 20:56
Juntada de Petição
-
08/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/07/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 02:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2023 22:53
Juntada de Petição
-
11/07/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 15:29
Despacho
-
03/07/2023 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
03/04/2023 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
08/03/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/03/2023 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2023 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/03/2023 12:20
Despacho
-
03/03/2023 00:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 21:13
Juntada de Petição
-
17/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/02/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 22:55
Juntado(a)
-
31/01/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/01/2023 17:28
Despacho
-
25/01/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 15:29
Juntada de Petição
-
17/01/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/01/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 11:36
Juntado(a)
-
11/01/2023 11:43
Juntado(a)
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/12/2022 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 36
-
06/12/2022 17:25
Decisão interlocutória
-
04/12/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2022 15:02
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/11/2022 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2022 17:45
Juntada de Petição
-
18/11/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 16:17
Despacho
-
15/11/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
12/11/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2022 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2022 12:02
Juntada de Petição
-
08/11/2022 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
20/10/2022 15:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/10/2022 13:37
Despacho
-
11/10/2022 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 22:20
Juntada de Petição
-
06/10/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 08:59
Despacho
-
04/10/2022 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/09/2022 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2022 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2022 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
31/08/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
31/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2022 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/08/2022 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/08/2022 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2022 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
12/08/2022 18:33
Determinada a citação
-
12/08/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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