TRF2 - 5035973-29.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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01/08/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517)ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TETOS CONSTITUCIONAIS DAS EMENDAS 20/1998 E 41/2003.
TEMA 1140 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Especial interposto por MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS contra acórdão que havia negado provimento à apelação que objetiva a readequação do valor de benefício previdenciário concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, não tendo o acórdão impugnado observado a forma de cálculo definida na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.140.
Encaminhados os autos para juízo de retratação, conforme art. 1.030, II, do CPC, diante da divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo STJ. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a readequação do valor do benefício previdenciário da parte autora aos tetos estabelecidos pelas EC nºs 20/1998 e 41/2003 deve observar a forma de cálculo expressa no Tema 1.140 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, no RE 564.354/SE, reconhece a possibilidade de readequação do valor do benefício nos casos em que se comprova distorção decorrente da ausência de recomposição do valor original quando da instituição de novos tetos pelas referidas emendas constitucionais. 4.
O acórdão recorrido não fez referência à forma de cálculo estabelecida pelo STJ no Tema 1.140, sendo necessário o juízo de retratação para adequar a decisão ao entendimento vinculante, assegurando a uniformidade jurisprudencial e respeitando os princípios da economia e efetividade processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido para exercer o juízo de retratação.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: "A readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das EC nºs 20/1998 e 41/2003 deve observar os limitadores vigentes à época da concessão, conforme a forma de cálculo estabelecida no Tema 1.140 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei 5.890/1973, arts. 3º e 5º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, autorizado pelo art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para, neste sentido, modificar o acórdão impugnado, a fim de que seja dado parcial provimento à apelação da parte autora, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para refazimento dos cálculos, pela Contadoria Judicial, com base no Tema 1140 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/06/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:40
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ (Aditamento: 231) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 231
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06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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09/01/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB35JFC)
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09/01/2025 13:26
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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16/12/2024 13:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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16/12/2024 13:30
Declarada incompetência
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13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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13/12/2024 16:10
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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13/12/2024 14:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/12/2024 14:56
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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13/12/2024 09:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/09/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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17/09/2024 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB05
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13/09/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:01 a 13/09/2024 13:00</b>
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28/08/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de SETEMBRO de 2024 e 12h59min do dia 13 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/09/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
27/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024
-
27/08/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2024 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:01 a 13/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
09/08/2024 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
25/04/2024 15:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/03/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
08/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB05
-
07/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB26 -> GAB05
-
29/02/2024 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
26/01/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:01</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária com QUÓRUM AMPLIADO, conforme art. 942 do NCPC na SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:01 h do dia 5 de fevereiro (segunda- feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta- feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
12/01/2024 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
12/01/2024 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:01</b><br>Sequencial: 6
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB05 -> GAB26
-
07/12/2023 22:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB26 -> GAB05
-
07/12/2023 22:18
Juntado(a)
-
28/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
14/11/2023 21:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
13/11/2023 16:59
Juntado(a)
-
27/10/2023 13:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/10/2023<br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00:00</b>
-
27/10/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de novembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 21 de novembro (terça-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Gandro) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/10/2023 16:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/10/2023 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
16/05/2022 13:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
21/10/2021 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/10/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/10/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/10/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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