STJ - 5013213-87.2023.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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17/10/2024 05:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2024
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16/10/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2024
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16/10/2024 14:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de ISMAEL RIBEIRO, JANE PIERRE DOS SANTOS, MANOEL GONCALVES ALVES, MARCOS CORREA DE FIGUEIREDO e SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO e não-provido ou denegada
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16/09/2024 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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16/09/2024 09:50
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 2655586)
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16/09/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/09/2024
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13/09/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/09/2024
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13/09/2024 17:20
Conheço do agravo de ISMAEL RIBEIRO, JANE PIERRE DOS SANTOS, MANOEL GONCALVES ALVES, MARCOS CORREA DE FIGUEIREDO e SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO para determinar sua autuação como Recurso Especial
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09/09/2024 08:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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09/09/2024 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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30/08/2024 16:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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14/06/2024 16:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 499176/2024
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14/06/2024 14:43
Protocolizada Petição 499176/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 14/06/2024
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12/06/2024 05:21
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 12/06/2024
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11/06/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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11/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202401960438. Publicação prevista para 12/06/2024)
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11/06/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/05/2024 12:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/10/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5005716-90.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 366) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO AGRAVANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: GESSI DA FONTE LIMA ADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Admissibilidade do Recurso Extraordinário • Arquivo
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