TRF2 - 5002710-52.2022.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/04/2024 16:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJNFR01S para RJRIOEF10S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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01/04/2024 16:50
Alterado o assunto processual
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19/02/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:27
Despacho
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29/01/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/01/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2024 10:07
Juntada de Petição
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23/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:35
Despacho
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08/01/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 18:43
Despacho
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27/11/2023 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 08:20
Juntada de Petição
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31/10/2023 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002710-52.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MON BRIGADIER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
EDITAL Nº 510011810256 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO, MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 23 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 23 de novembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
Observação: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 02 minutos.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av.
Engenheiro Hans Gaiser, nº. 26 A, Centro, Nova Friburgo—RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, sito na Ladeira Robadey, nº 03, próximo a Justiça Federal, Centro, Nova Friburgo/RJ, Telefones: (22) 2528-5007/5049 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0140094-55.2016.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADOS: BEM TE VI POSTO E SERVIÇOS LTDA. - ME (CNPJ: 31.***.***/0001-99), KELEN MAIA COSTA CAPOZI (CPF: *77.***.*28-06), MARCELO CAPOZI (CPF: *74.***.*91-43) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel na Rodovia RJ-116, Km 102, Bom Jardim/RJ, com área de 3.566,25m², com 1.124,00m² de benfeitorias construídas, que caracterizam um Posto de Gasolina com lojas comerciais ao fundo, 1º CRI Bom Jardim/RJ, nº 615, a saber: – Imóvel situado na Rodovia RJ-116, KM 102, Bom Jardim/RJ, com área de 3.566,25m² (três mil, quinhentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), medidos e demarcados, confrontando pela frente com a faixa de domínio da Rodovia RJ-116, à altura do KM 102; pelo lado direito e fundos com o Rio Grande e lado esquerdo com Hilton Antônio Monnerat e irmãos, situada no imóvel Rio Grande.
Benfeitorias: Além da extensão de superfície, o imóvel possui aproximados 1.124,00m² de benfeitorias construídas, quais sejam: 01) Espaço de 576,00 m² onde está a cobertura de laje por sobre as bombas de gasolina, chão com piso azulejado, além de espaço para circulação de veículos; 02) Nos fundos há uma construção com dois pavimentos totalizando cerca de 342,00 m² que abrigam no térreo escritório, restaurante, depósito e loja comercial e banheiros, além de mais oito lojas comerciais situadas no pavimento superior; 03) Garagem para recebimento de carretas de transporte de gás, sem cobertura, piso cimentado e portão de metal, com aproximadamente 21,00 m por 9,80 m, não registrados em cartório, conforme declaração do próprio depositário.
Obs.: O imóvel e suas benfeitorias caracterizam um Posto de Gasolina com lojas comerciais ao fundo.
Imóvel matriculado sob nº 635 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Bom Jardim/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), em 23 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: MARCELO CAPOZI, Rua Nicolau de Marco Nicolielo, 13, Jardim Ornellas, Bom Jardim/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 55.670,62 (cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), em 07 de dezembro de 2022.
CDA(S): *02.***.*48-57. ÔNUS: Hipoteca em favor de Saderley Marques da Fonseca; Hipoteca em favor de Eduardo Sizeno de Oliveira Mansur; Hipoteca em favor de Florisberto de Jesus Santos; Hipoteca em favor de Marcelo de Oliveira Tardin; Hipoteca em favor de Gustavo Benvenutti Almeira; Hipoteca em favor de Marcia Bianco Delduque Cariello; Penhora nos autos nº 0000119-62.2009.4.02.5105, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0000836-92.2010.8.19.0009 em favor de Saderley Marques da Fonseca, em trâmite na Vara Única de Bom Jardim/RJ; Penhora nos autos nº 0000397-52.2008.8.19.0009, em favor de Marcus Vinícius de Almeida, em trâmite na Vara Única de Bom Jardim/RJ; Penhora nos Autos nº 0001253-90.2010.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos Autos nº. 0001119-63.2010.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial nos Autos nº 0000426-68.2009.8.19.0009, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na Vara Única Bom Jardim/RJ; Penhora nos autos nº 0003025-25.2009.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos Autos nº. 0000491-40.2011.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001127-06.2011.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0000169-83.2012.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0148816-78.2016.4.02.5105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0023936-77.2017.4.02.5105, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0000313-24.2014.4.02.5158, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000032-38.2011.4.02.5105, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos Autos nº 0140101-47.2016.4.02.5105, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0140094-55.2016.4.02.5105, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; PENHORA nos autos n° 0000869-53.2008.8.19.0009, em favor da Alesar Combustíveis S/A, em trâmite na 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro; Penhora nos autos n° 0142044-90.2016.4.02.5108, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – ANP, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0090191-42.2016.4.02.5108, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – ANP, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100247-12.2017.4.02.5105, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos n° 0023116-29.2015.4.02.5105, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos n° 0345075-06.2008.8.19.0001, em favor de Petrobras Distribuidora S.A, em trâmite na 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0026548-85.2017.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (CNPJ: 30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00 m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição.
Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00 m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2 km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 10 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 62.673.939,94 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), em 01 de setembro de 2020.
CDA(S): 707160122602, 7071600410924, 7061601523172, 7061601523334, 7061601523253, 7021600466036, 7061605052441. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000168-30.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001106-61.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 0139999-25.2016.4.02.5105 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVÃO (CPF: *37.***.*81-53) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sala nº 503, cobertura, Edifício na Rua Luiz Spinelli, 27, Centro, Nova Friburgo/RJ, área de 70,00 m², 4º CRI local, nº 17.353, a saber: – Sala nº 503, cobertura, do Edifício situado na Rua Luiz Spinelli, 27, Centro, nesta cidade de Nova Friburgo/RJ, área de aproximadamente 70,00 m² (setenta metros quadrados), fração ideal de 0,0264684 do domínio útil de um terreno, foreiro à Municipalidade, situado na Rua Luiz Spinelli, Nova Friburgo/RJ, desmembrado de maior porção, designado por área A-2, com a superfície de 504,00 m², medindo 28,00 m de testada para a referida Rua Luiz Spinelli; 28,00 m de largura na linha dos fundos, confrontando com a área A-1; e, 18,00 m de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com o condomínio do Edifício São Luiz e com o imóvel de propriedade de Carlos Kohler e, do outro lado com a área A-1.
Obs.: Sala localizada em condomínio comercial, com elevador, padrão de metragem referente a suas salas em referido prédio; conta com um hall de entrada (recepção), dois consultórios, um banheiro e um pequeno espaço (copa).
A sala possui um padrão de acabamento de qualidade boa e o estado de conservação excelente.
Imóvel matriculado sob nº 17.353 do Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 04 de agosto de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte da coproprietária IZABELLA OLIVEIRA DE CARVALHO GALVÃO, alheia à execução, no montante de 50% (cinquenta pro cento) do imóvel.
DEPOSITÁRIO: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVÃO, Rua Augusto Spinelli, 78, Apto 304, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 795.830,43 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), em 03 de junho de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04.
AUTOS: 0000521-75.2011.4.02.5105 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EXECUTADOS: DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO (CPF: *71.***.*27-00), HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (CPF: *46.***.*91-53) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração de 1/3, correspondente a 175,66 m², do Lote de Terras 03, Quadra 41, Loteamento Jardim Marileia, Rio das Ostras/RJ, CRI Ofício único de Rio das Ostras/RJ, nº 308, a saber: – Fração de 1/3 (um terço) pertencente ao executado Hamilton Sampaio da Silva, correspondente a 175,66 m² (cento e setenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros quadrados) do Lote de Terras nº 03, Quadra 41, do Loteamento Jardim Marileia, situado em Rio das Ostras/RJ, medindo 17,00 m de frente para a Rua Macaé; 17,00 m nos fundos com o lote 05; 31,00 m pelo lado direito com o lote 02; e, 31,00 m pelo lado esquerdo com o lote 04, perfazendo 527,00 m².
Imóvel matriculado sob nº 308 no Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 30 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte de 50% de 1/3 do cônjuge, coproprietária alheio à execução.
DEPOSITÁRIO: HAMILTON SAMPAIO DA SILVA, Praça Demerval Barbosa Moreira, 14/801, Centro, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.044.813,67 (um milhão, quarenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos), em 09 de agosto de 2022. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008396-8, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008570-9, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.007263-6, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.007978-3, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008569-2, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.012.010594-8, da 1ª Vara Cível de Cachoeiras de Macacu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2009.050.001327-1, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2009.050.002573-0, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2008.050.003464-8, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2008.050.000040-7, da Vara Federal de Macaé/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0007185-2014.8.19.0037, da Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0000993-76.2011.4.02.5105, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 5.2.
VEÍCULOS 05.
AUTOS: 5001221-43.2023.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DIAS (CPF: *41.***.*92-85) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nissan/Sentra 2.0 SV CVT, placa KPR6I83 (KPR-6883), azul, 2013/2014, Flexfuel, completo, automático, em mau estado, a saber: – Veículo Nissan/Sentra 2.0 SV CVT, placa KPR6I83 (KPR-6883), cor azul, ano de fabricação e modelo 2013/2014, Flexfuel, completo, automático, Renavam *05.***.*05-93, em mau estado de conservação e manutenção, sem os para-choques dianteiro e traseiro e amassados e arranhados nas laterais. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 04 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
DEPOSITÁRIO: ALEXANDRE GOMES DIAS, Rua Prefeito José Guida, 17/601, Centro, Bom Jardim/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Prefeito José Guida, 17, Apto 601, Centro, Bom Jardim/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 320.362,83 (trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), em 14 de setembro de 2023.
CDA(S): 7011803962022, 7012200405197, 7011901344137 ÔNUS: Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0000821-66.2013.4.02.5105, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000235-89.2023.4.02.5105, em favor do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 8.676,99, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 1.237,74, consulta realizada em 24/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 06.
AUTOS: 5000235-89.2023.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREMERJ (CNPJ: 31.***.***/0001-33) EXECUTADOS: ALEXANDRE GOMES DIAS (CPF: *41.***.*92-85) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nissan/Sentra 2.0 SV CVT, placa KPR6I83 (KPR-6883), azul, 2013/2014, Flexfuel, completo, automático, em mau estado, a saber: – Veículo Nissan/Sentra 2.0 SV CVT, placa KPR6I83 (KPR-6883), cor azul, ano de fabricação e modelo 2013/2014, Flexfuel, completo, automático, Renavam *05.***.*05-93, em mau estado de conservação e manutenção, sem os para-choques dianteiro e traseiro e amassados e arranhados nas laterais. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 05 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
DEPOSITÁRIO: TERESINHA MARCIA DE SOUZA, Rua Prefeito José Guida, 17/601, Centro, Bom Jardim/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Prefeito José Guida, 17, Apto 601, Centro, Bom Jardim/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 8.517,66 (oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), em 22 de setembro de 2023.
CDA(S): 2023.11797 ÔNUS: Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0000821-66.2013.4.02.5105, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001221-43.2023.4.02.5105, em favor da União/Fazenda Nacional, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 8.676,99, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 1.237,74, consulta realizada em 24/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 07.
AUTOS: 5001960-50.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSÓRIOS EIRELI (CNPJ: 14.***.***/0001-87), JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF: *50.***.*51-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Parati 2.0, placa LCY-2259, 1999/2000, branca, gasolina/GNV, em estado regular, a saber: – Veículo VW/Parati 2.0, placa LCY-2259, ano de fabricação e modelo 1999/2000, cor branca, a gasolina/GNV, Renavam *07.***.*56-15, Chassi 9BWZZZ374YT045977, em estado regular, com alguns desgastes pelo tempo de utilização. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 22 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DEPOSITÁRIO: JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conde Pereira Carneiro, 241, Casa 101, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 296.411,21(duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos), em 06 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 585,71, consulta realizada em 24/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 08.
AUTOS: 5001834-97.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: RODRIGO COIMBRA DE OLIVEIRA (CPF: *47.***.*67-32), TEREZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *80.***.*35-99), TT FASHION STUDIO DE BELEZA DE FRIBURGO LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0001-15) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Uno Attractive 1.4, placa KXZ-6798, 2010/2011, azul, álcool/gasolina, em bom estado, com pequena avaria na lataria, a saber: – Veículo Fiat/Uno Attractive 1.4, placa KXZ-6798, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor azul, a álcool/gasolina, Renavam *02.***.*21-15, Chassi 9BD195183B0035842, em bom estado de conservação e funcionamento, com pequena avaria na parte superior da roda dianteira do lado do carona. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.563,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais), em 03 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.281,50 (catorze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
DEPOSITÁRIO: TEREZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Augusto Spinelli, 193, Apto 202, Centro, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 134.663,04 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), em 23 de junho de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 5001835-82.2022.4.02.5105, em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 1.140,73, consulta realizada em 24/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ 09.
AUTOS: 5001835-82.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: RODRIGO COIMBRA DE OLIVEIRA (CPF: *47.***.*67-32), TEREZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *80.***.*35-99), TT FASHION STUDIO DE BELEZA DE FRIBURGO LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0001-15) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Uno Attractive 1.4, placa KXZ-6798, 2010/2011, azul, álcool/gasolina, em estado regular, com pequena avaria na lataria, a saber: – Veículo Fiat/Uno Attractive 1.4, placa KXZ-6798, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor azul, a álcool/gasolina, Renavam *02.***.*21-15, Chassi 9BD195183B0035842, em estado regular de conservação, em funcionamento, com pequena avaria na parte superior da roda dianteira do lado do carona. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.527,00 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais), em 18 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.281,50 (catorze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
DEPOSITÁRIO: TEREZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Augusto Spinelli, 193, Apto 202, Centro, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 57.688,01 (cinquenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e um centavo), em 23 de junho de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 5001834-97.2022.4.02.5105, em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 1.140,73, consulta realizada em 24/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 10.
AUTOS: 5002144-06.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ADIR MATOS AGOSTINHO (CPF: *77.***.*49-87), LEANDRO E ADIR ELETRÔNICA E DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-91), LEANDRO GONÇALVES AGOSTINHO (CPF: *15.***.*71-21) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Uno Eletronic, placa GPJ-0317, prata/cinza, 1993/1993, gasolina, em estado precário, a saber: – Veículo Fiat/Uno Eletronic, placa GPJ-0317, cor prata/cinza, ano/modelo 1993/1993, a gasolina, Renavam *06.***.*65-18, Chassi 9BD146000P3993460, veículo em uso, porém com conservação precária. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00( sete mil reais), em 09 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: ADIR MATOS AGOSTINHO, Rua Getúlio Vargas, 323, Centro, Cantagalo/RJ e/ou Estrada Cordeiro-Cantagalo, Cantagalo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Cordeiro-Cantagalo, Cantagalo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 74.396,94 (setenta e quatro mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), em 22 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos no Detran/RJ, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 e Multas no valor de R$ 423,63, consulta realizada em 25/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ 11.
AUTOS: 5001821-98.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: JOSÉ HENRIQUE SILVEIRA (CPF: *36.***.*13-03), POLEN DA SERRA CONFECÇÕES LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-74), SHEILA TAVARES (CPF: *20.***.*24-31) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Uno Mille Economy, placa HNE-6217, 2010/2011, azul escuro, álcool/gasolina, em razoável estado, a saber: – Veículo Fiat/Uno Mille Economy, placa HNE-6217, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor azul escuro, a álcool/gasolina, Chassi 9BD15802AB641123, Renavam 0206067909, em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 13 de janeiro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPOSITÁRIO: SHEILA TAVARES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Natividade Cândida da Silva, 04, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 224.237,54 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em 21 de setembro de 2023. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 917,32; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24, consulta realizada em 25/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 12.
AUTOS: 5001718-62.2020.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: PAULO CÉZAR WERMELINGER (CPF: *21.***.*97-72), JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES (CPF: *00.***.*97-34) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Fusca 1300, placa KNE-0020, 1971/1971, gasolina, azul, em bom estado, suspensão e motor desgastado, requerendo manutenção, a saber: – Veículo VW/Fusca 1300, placa KNE-0020, ano de fabricação e modelo 1971/1971, a gasolina, cor azul, Renavam 309064201, Chassi BP808759, em bom estado de conservação, suspensão e motor desgastado, requerendo manutenção. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 06 de dezembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: PAULO CÉZAR WERMELINGER.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Soledade, Povoado da Boa Vista, 2º Distrito, Duas Barras, km 60 da Rodovia RJ 144, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 26.260,24 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), em 19 de setembro de 2023. ÔNUS: Restrição de Transferência; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48, consulta realizada em 25/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 13.
AUTOS: 5001391-83.2021.4.02.5105 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: DANIELLE JACOMIM DA SILVA (CPF: *59.***.*31-48) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Citröen/Xsara Picasso EX, placa LNV5D89 (LNV-5389), 2002/2002, cinza, a gasolina, a saber: – Veículo Citröen/Xsara Picasso EX, placa LNV5D89 (LNV-5389), ano de fabricação e modelo 2002/2002, cor predominante cinza, a gasolina, Chassi 935CHRFM82J509855, Renavam *07.***.*49-80.
O bem apresenta-se em razoável estado de conservação, com pequenas marcas na lataria e pneus aparentemente gastos considerando-se a utilização normal do veículo, motor em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.980,00 (doze mil, novecentos e oitenta reais), em 31 de maio de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.490,00 (seis mil, quatrocentos e noventa reais).
DEPOSITÁRIO: DANIELLE JACOMIM DA SILVA, Rua José Rodrigues Corrêa, 90, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ e/ou Rua Presidente Sodré, 177, Olaria, Nova Friburgo/RJ (Salão de Beleza Boneca de Pano).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Rodrigues Corrêa, 90, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ e/ou Rua Presidente Sodré, 177, Olaria, Nova Friburgo/RJ (Salão de Beleza Boneca de Pano).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 78.017,71 (setenta e oito mil dezessete reais e setenta e um centavos), em 06 de dezembro de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Débitos no Detran/RJ, (Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 293,47, consulta realizada em 25/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 14.
AUTOS: 5000500-28.2022.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADOS: ALCINEU SOARES DE MELLO (CPF: *58.***.*03-49) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Caminhão VW/5.140E Delivery, placa LPJ-7415, 2009/2009, diesel, branco, carroceria fechada, em bom estado; 02) Caminhão Furgão I/M.Benz/MB 180 D, placa KNN-5642, 1995/1996, branco, diesel, em bom estado, a saber: – 01) Caminhão VW/5.140E Delivery, placa LPJ-7415, ano de fabricação e modelo 2009/2009, a diesel, cor branca, carroceria fechada, Chassi 9BWA932P39R933363, Renavam *01.***.*99-36, em bom estado de conservação e manutenção, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 02) Caminhão Furgão I/M.Benz/MB 180 D, placa KNN-5642, ano de fabricação e modelo 1995/1996, cor branca, a diesel, Renavam 676938906, Chassi VSA631372S3206448, em bom estado de conservação e manutenção, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 05 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: ALCINEU SOARES DE MELLO, Antônio Banjar, 505, Catarcione, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Antônio Banjar, 505, Catarcione, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 9.008,16 (nove mil, oito reais e dezesseis centavos), em 07 de setembro de 2023.
CDA(S): 4.006.002703/22-80 ÔNUS: 01) Restrição de Transferência; Comunicação de Venda para Márcia Regina dos Santos.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Restrição de Transferência; Comunicação de venda em favor de Márcio dos Santos Mello.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 15.
AUTOS: 5000106-21.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: ALEX RODRIGUES LEITÃO (CPF: *15.***.*16-74) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Saveiro 1.8, placa KOS-0754, branca, gasolina, 2000/2001, em bom estado, a saber: – Veículo VW/Saveiro 1.8, placa KOS-0754, cor branca, a gasolina, ano de fabricação e modelo 2000/2001, Renavam 746920350, Chassi 9BWECO5X31P504060, em funcionamento e bom estado de conservação, com pneus em bom estado e sem avarias aparente na lataria. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.686,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em 22 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 11.343,00 (onze mil, trezentos e quarenta e três reais).
DEPOSITÁRIO: ALEX RODRIGUES LEITÃO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Luciano de Souza Turque, 75, Centro, Duas Barras/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 24.984,80 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em 29 de setembro de 2023. ÔNUS: Restrição de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 16.
AUTOS: 0000367-23.2012.4.02.5105 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92), MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES (CNPJ: 29.***.***/0001-10) EXECUTADOS: A.
M.
POLONINI SERVIÇOS, COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E INFORMÁTICA LTDA. - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-33), FLÁVIO BUENO CARINO (CPF: *71.***.*25-89), LUIZ ANTÔNIO SARTÓRIO (CPF: *24.***.*78-49), ROBERTO MARINI CAMPOS (CPF: *79.***.*57-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Gol 1.0, placa KVM-4903, 2011/2012, cinza, álcool/gasolina, em estado razoável de conservação, a saber: – Veículo VW/Gol 1.0, placa KVM-4903, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor cinza, a álcool/gasolina, Renavam *03.***.*56-00, Chassi 9BWAA05W8CP016611, em estado razoável de conservação.
Não apresenta defeitos mecânicos.
Apresenta marcas na lataria/tintura, bem como certos amassados na lataria. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DEPOSITÁRIO: LUIZ ANTÔNIO SARTÓRIO, Rua Darcília de Moraes, 5, Centro, Trajano de Moraes/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Darcília de Moraes, 5, Centro, Trajano de Moraes/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.304.901,40 (um milhão, trezentos e quatro mil, novecentos e um reais e quarenta centavos), em 25 de setembro de 2023. ÔNUS: Restrição de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG. 17.
AUTOS: 0001019-11.2010.4.02.5105 – AÇÃO CIVIL PUBLICA EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ: 00.***.***/0001-81) EXECUTADOS: RAYMUNDO NONATO DE ARAÚJO SILVA (cpf: *06.***.*87-53), Espólio de ROBERTO LOMONACO (REP.
PELA Inventariante MARIA CRUZ LOMONACO (*54.***.*83-08), AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.***.***/0001-58), ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (CPF: *48.***.*03-04), BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-79), SÍLVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGAS (CPF: *63.***.*50-68), CASA DE FRUTAS DOIS IRMÃOS LTDA. (CNPJ: 29.***.***/0001-37), ANDRÉ LUIZ CHERMONT ABICALIL (CPF: *88.***.*86-68), PANIFICAÇÃO PÃO FRANCES DE NOVA FRIBURGO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-10), YULBRENDER BREDER (CPF: *10.***.*17-94), JULIANA LOBOSCO QUEIROZ (CPF: *89.***.*96-90), ALDALEA MAROTTI LIMA (CPF: *10.***.*58-25), TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*55-14), JOSÉ COSME MADEIRA (CPF: *58.***.*25-53), ESTEVÃO QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*52-07) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) GM/Vectra Hatch GT-X, placa LLK-9770, 4 portas, 2011/2011, álcool/gasolina, prata, em regular estado geral de conservação e funcionamento; 02) VW/Santana, placa KMY-7403, 2001/2001, 4 portas, gasolina, prata, em péssimo estado, em funcionamento; 03) Motocicleta JTA/Suzuki AN 125, placa KNU-7685, 2008/2009, gasolina, preta, em razoável estado, em funcionamento porém apresentando problemas no motor, a saber: – 01) Veículo GM/Vectra Hatch GT-X, placa LLK-9770, 04 portas, ano de fabricação e modelo 2011/2011, a álcool/gasolina, cor predominante prata, Renavam *03.***.*76-50, Chassi 9BGAV48J0BB287392, em regular estado geral de conservação e funcionamento, com pequenas mossas e arranhões na lataria, desgastes na pintura e algumas marcas nos para-choques dianteiro e traseiro.
O mostrador digital do painel apresenta mau funcionamento (algumas falhas no visor que exibe hora, temperatura, data, sistema de áudio, verificador de funções e computador de bordo), avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em 11 de julho de 2022; 02) Veículo VW/Santana, placa KMY-7403, ano de fabricação e modelo 2001/2001, 04 portas, a gasolina, cor predominante prata, Chassi 9BWACO3X21P015974, Renavam 754759377, em péssimo estado de conservação, apresentando diversas marcas na lataria, pintura descascando em diversos locais, pneus gastos, apresentando problemas nas duas portas traseiras (a abertura das portas traseiras só é realizada pelo interior do veículo; a porta dianteira direita também apresenta problemas e só abre pelo interior; veículo em funcionamento, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 14 de junho de 2022; 03) Motocicleta JTA/Suzuki AN 125, placa KNU-7685, ano de fabricação e modelo 2008/2009, a gasolina, cor predominante preta, Renavam *01.***.*24-82, Chassi 9CDCF47AJ9M060156, em razoável estado de conservação exterior, em funcionamento porém apresentando problemas no motor, de modo que o motor precisará ser retificado, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em 14 de junho de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), em 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: 01) JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, Rua Espirito Santo, 5, Apto. 102, Olaria, Nova Friburgo/RJ; 02 e 03) ALEXANDRE VICTO FERREIRA, Rua Júlia Gomes de Abreu, 255, Parque Maria Tereza, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Rua Espirito Santo, 5, Apto 102, Olaria, Nova Friburgo/RJ; 02 e 03) Rua Júlia Gomes Abreu, 255, Parque Maria Teresa, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.875.623,93 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), em 15 de setembro de 2010. ÔNUS: 01) Restrição de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Restrição de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 03) Restrição de Transferência; Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 390,46, consulta realizada em 26/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 5.3.
MÓVEIS 18.
AUTOS: 5002710-52.2022.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: MON BRIGADIER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 23.***.***/0001-90) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Mesa com tampo em madeira, base em metal, cor preta, e quatro cadeiras de madeira, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 800,00 a mesa, e R$ 100,00 cada cadeira, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02) Aparelho de Ar Condicionado da marca Carrier, tipo Split, sem especificação de modelo (aparelho antigo, com a etiqueta apagada), em razoável estado de conservação e regular funcionamento, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 03) 02 (dois) Microcomputadores de configuração básica, ambos completos (com CPU, monitor, teclado e mouse, tudo na cor preta), em regular estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 1.100,00, cada, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 04) 02 (duas) Cadeiras para escritório, cor preta, base giratória cromada e rodízios, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 250,00, cada, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); 05) Armário -
30/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2023
-
13/10/2023 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/10/2023 00:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/09/2023 15:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
14/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:20
Despacho
-
05/09/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:18
Despacho
-
04/05/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2023 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2023 13:26
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
09/12/2022 09:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2022 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2022 15:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 10:38
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/09/2022 12:12
Despacho
-
21/09/2022 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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