TRF2 - 5004565-12.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
30/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
30/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004565-12.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ARTHUR CESAR BOURGUIGNON FREIREADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 105 e 111: Assiste razão ao autor, uma vez que se encontrava na ativa até a implantação do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, sendo devidas, enquanto não passar para inatividade, todas as remunerações e vantagens (adicional periculosidade, auxílio alimentação, auxílio transporte, abono de permanência, GDATEM, per capita - saúde compl., férias adicional 1/3, férias adicional 1/3), que estão sendo deduzidas no cálculo apresentado pelo executado no evento 105, OFIC3.
Observo, ainda, que o título executivo determinou o pagamento das parcelas atrasadas, e não atingidas pela prescrição quinquenal, desde a data do requerimento administrativo formulado em 24/06/19 (evento 61).
Assim sendo, REJEITO a impugnação da UNIÃO, e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para que seja analisado o cálculo do exequente, apresentado no evento 101, PLAN2, e diga se o valor apurado estão nos exatos termos da(o) sentença/acórdão do evento 61, SENT1, e evento 18, VOTO1.
Na elaboração dos cálculos devem ser aplicados os seguintes critérios: 1 – Correção Monetária (data de início: inadimplemento): deverá ser calculada com base no IPCA-E até 12/2021 e após EC nº 113/2021. 2 – Juros de Mora (data de início: citação): Índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança até 12/2021 e após EC nº 113/2021. 3 - Honorários advocatícios: 11% do valor da causa atualizado.
II - Atendido o item I, vista às partes.
III - Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT03
-
31/07/2025 21:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105396820254020000/TRF2
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105396820254020000/TRF2
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004565-12.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ARTHUR CESAR BOURGUIGNON FREIREADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 105 e 111: Assiste razão ao autor, uma vez que se encontrava na ativa até a implantação do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, sendo devidas, enquanto não passar para inatividade, todas as remunerações e vantagens (adicional periculosidade, auxílio alimentação, auxílio transporte, abono de permanência, GDATEM, per capita - saúde compl., férias adicional 1/3, férias adicional 1/3), que estão sendo deduzidas no cálculo apresentado pelo executado no evento 105, OFIC3.
Observo, ainda, que o título executivo determinou o pagamento das parcelas atrasadas, e não atingidas pela prescrição quinquenal, desde a data do requerimento administrativo formulado em 24/06/19 (evento 61).
Assim sendo, REJEITO a impugnação da UNIÃO, e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para que seja analisado o cálculo do exequente, apresentado no evento 101, PLAN2, e diga se o valor apurado estão nos exatos termos da(o) sentença/acórdão do evento 61, SENT1, e evento 18, VOTO1.
Na elaboração dos cálculos devem ser aplicados os seguintes critérios: 1 – Correção Monetária (data de início: inadimplemento): deverá ser calculada com base no IPCA-E até 12/2021 e após EC nº 113/2021. 2 – Juros de Mora (data de início: citação): Índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança até 12/2021 e após EC nº 113/2021. 3 - Honorários advocatícios: 11% do valor da causa atualizado.
II - Atendido o item I, vista às partes.
III - Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:50
Remetidos os Autos - RJNIT03 -> RJNITSECONT
-
23/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:56
Despacho
-
07/05/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:14
Despacho
-
28/11/2024 12:55
Juntada de Petição
-
04/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
09/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/10/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:24
Despacho
-
13/09/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:13
Despacho
-
20/06/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição
-
21/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:10
Despacho
-
21/05/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 18:05
Juntada de Petição
-
17/05/2024 17:27
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50045651220214025102/TRF2
-
08/09/2022 19:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
-
08/09/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2022 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 19:12
Despacho
-
15/08/2022 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
22/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2022 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/06/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/04/2022 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/04/2022 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/04/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 20:08
Despacho
-
18/04/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 18/04/2022 15:56:35)
-
03/04/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
17/03/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2022 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/12/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/12/2021 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/12/2021 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:53
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 21:50
Juntada de Petição
-
27/10/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/10/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2021 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2021 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 14:42
Decisão interlocutória
-
25/08/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2021 20:02
Juntada de Petição
-
22/07/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2021 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2021 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 07:57
Determinada a citação
-
29/06/2021 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 13:53
Despacho
-
09/06/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 19:45
Juntada de Petição
-
01/06/2021 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2021 16:28
Despacho
-
20/05/2021 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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