TRF2 - 5042672-60.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/09/2025 21:44
Juntada de Petição
-
15/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
14/09/2025 22:25
Expedição de ofício
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:21
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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10/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042672-60.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDAADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113) DESPACHO/DECISÃO Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, aguarde-se por mais vinte dias, como requerido pela parte executada, a comprovação do cumprimento à obrigação de fazer. -
03/09/2025 01:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 01:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 01:51
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042672-60.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDAADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Da obrigação de fazer (reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente do crédito oriundo do processo administrativo nº 10715.725047/2013-18): Intime-se a parte Ré para cumprir a obrigação de fazer, em até quinze dias, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015, devendo, ainda, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo seu atendimento. 2. ___________________________________________________ Do Depósito Judicial do Evento 27: Indique a parte autora, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que poderá arcar com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber: BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:OPERAÇÃO (SE HOUVER):NÚMERO DA CONTA:TITULAR DA CONTA:CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Cumprido, pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 3.____________________________________________________ Dos honorários advocatícios: Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015, bem como os dados necessários à eventual expedição de requisitório, conforme Resolução n. 822/2023-CJF, artigo 8º.
Cumprido, intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
14/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:19
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50426726020234025101/TRF2
-
24/10/2023 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073184820234020000/TRF2
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/09/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2023 16:33
Declarada decadência ou prescrição
-
22/08/2023 20:10
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 13:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073184820234020000/TRF2
-
28/07/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição
-
23/06/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2023 04:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073184820234020000/TRF2
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07/06/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2023 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073184820234020000/TRF2
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:36
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 324,04 em 27/04/2023 Número de referência: 1040709
-
26/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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