TRF2 - 5049556-47.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARCO RICARDO DA SILVA, com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 38 desta instância (integrado pelos acórdãos dos Eventos 60 e 84).
A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão recorrido: PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
AGENTE NOCIVO.
QUÍMICO.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
PPP.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.
AUSÊNCIA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição apenas para reconhecer determinado período laborado como especial. 2. O direito relativo à aposentadoria com contagem de tempo especial encontra-se previsto no art. 201, § 1º da Constituição Federal e disciplinado, especificamente, nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, sendo importante ressaltar que, consoante orientação jurisprudencial, o reconhecimento da natureza especial da atividade desempenhada se dá de acordo com a legislação da época em que o serviço foi prestado, exigindo-se para tal modalidade de aposentadoria os requisitos da carência (art. 25 da Lei 8.213/91) e do tempo de serviço/contribuição reduzido para 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. 3. No que tange aos agentes químicos, quando a exposição do trabalhador é constatada pela análise qualitativa, ou seja, pela simples presença do agente durante a jornada de trabalho, independente de concentração ou intensidade, de acordo com o Anexo 13 da NR-15, a existência de equipamento de proteção individual – EPI é incapaz de descaracterizar a especialidade da sua exposição.
Já no que diz respeito à análise quantitativa, a lista dos agentes químicos se encontra no Anexo 11 da NR-15, devendo ser comprovada a exposição ao agente em nível superior aos limites de tolerância para o reconhecimento da especialidade. 4. De acordo com a tese firmada pela TNU no Tema 208, é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 5. Requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não preenchidos pela parte autora. 6. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida.
Os declaratórios do INSS foram desprovidos (Evento 60). Os embargos de declaração do ora recorrente não foram conhecidos devido a sua intempestividade (Evento 84).
Os pedidos recursais foram assim formulados: Assim, ante ao acima exposto, espera desta Câmara composta por estes Ingentes e Sapientes Ministros a reforma da Respeitável Sentença condenando o Recorrido à implantação em favor do Recorrente Marco Ricardo da Silva o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB: 42/186.438.810-0, com DIB em 07/03/2019, computados 38 anos, 08 meses e 16 dias, devendo pagar as parcelas vencidas e vincendas, bem como honorários advocatícios no percentual de 20% .
Sem contrarrazões (Eventos 95 e 97).
Este é o relatório.
Passo a decidir.
No caso, os embargos de declaração interpostos pelo recorrente contra o acórdão proferido pela Turma Especializada não foram conhecidos, tendo em vista que "o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, conforme dispõe o art. 1.023, caput, do CPC, e, no caso em tela, esse prazo expirou em 08/05/2024.
Os embargos de declaração foram protocolados apenas em 02/08/2024, sendo, portanto, intempestivos, o que impede sua apreciação quanto ao mérito" (Evento 80).
Na esteira da jurisprudência do STJ, os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
Veja-se alguns arestos daquela Corte Superior a esse respeito: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPRA E VENDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
PRECEDENTES NÃO VINCULANTES.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIDOS. INDICAÇÃO DE VÍCIO NA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1.
A previsão do art. 489, §1º, VI, do NCPC aplica-se unicamente a precedentes de caráter vinculante.2.
Não interrompem o prazo para interposição de outros recursos os embargos de declaração intempestivos, manifestamente incabíveis ou quando oferecidos com requerimento de efeitos infringentes, sem que se aponte vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.3.
Os embargos aclaratórios opostos em primeira instância formularam pedido de esclarecimentos, afirmando serem admitidos os aclaratórios para sanar obscuridade, contradição ou erro material, apontando, em negrito, suposto equívoco na sentença no tocante às alegações formuladas na inicial.4.
A indicação expressa de vício na sentença em embargos de declaração viabiliza a interrupção do prazo para interposição de outros recursos.5.
Recurso especial não provido. (REsp 2194596 / SC.
Rel.
Min.
Moura Ribeiro.
Terceira Turma.
DJEN 20/03/2025) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "(...) Os Embargos de declaração, com exceção dos intempestivos, interrompem o prazo para a utilização de outros recursos.Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp 1.457.036/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019).2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1836176 / DF.
Rel.
Min.
Raul Araújo.
Quarta Turma.
DJe 14/12/2022) Considerando que os declaratórios opostos pelo ora recorrente não foram conhecidos por conta de sua intempestividade, a contagem do prazo para interposição do seu recurso especial havia se iniciado no dia 29/07/2024 (Evento 62), após o julgamento dos declaratórios do INSS, findando em 19/08/2024. O presente recurso, contudo, foi interposto no dia 11/02/2025 (evento 94), ultrapassado o prazo legal.
Assim, considerando a inexistência de qualquer fator apto a interromper o prazo para interposição do presente recurso especial, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. -
30/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/07/2025 18:32
Recurso Especial não admitido
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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12/04/2025 20:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/12/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/12/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/12/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/12/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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10/12/2024 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 14:46
Pedido não conhecido - por unanimidade
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06/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Pedido não conhecido - 06/12/2024 14:37:08)
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:15 a 06/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO de 2024 e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão está designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 5) Comporão o quórum de julgamento no processo nº 5060893-62.2021.4.02.5101, item 04 da pauta, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (Gabinete 05), e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado (Gabinete JFC2), para voto-vista; 6) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
14/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/11/2024 20:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:15 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 6
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07/11/2024 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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07/11/2024 17:32
Juntado(a)
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2024 17:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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27/08/2024 09:50
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2024 04:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/07/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2024 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2024 18:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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15/07/2024 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2024<br>Período da sessão: <b>08/07/2024 13:01 a 12/07/2024 13:00</b>
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26/06/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 8 de JULHO de 2024 e 12h59min do dia 12 de JULHO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 5) Na Apelação Cível nº 5030201-60.2019.4.02.5001, sequencial 1 da pauta, votaram, no início do julgamento, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (então Titular do Gabinete 05), o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal André Fontes (então Titular do Gabinete 4) e, na presente sessão, votarão o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Na Apelação Cível nº 5033856-60.2021.4.02.5101, sequencial 23 da pauta, votaram, no início do julgamento, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (em auxílio ao Gabinete 04), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado e, na presente sessão, votarão o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 7) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 11.7) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 11.8) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber: [email protected] e (21) 2282-8182; 11.9) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo: [email protected] e (21) 2282-7734; 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
25/06/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2024
-
25/06/2024 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2024 22:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2024 13:01 a 12/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
10/05/2024 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
10/05/2024 18:33
Juntado(a)
-
09/05/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/05/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/04/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2024 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
-
24/03/2024 13:52
Sentença desconstituída - por maioria
-
01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:01</b>
-
01/03/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13h01m do dia 11 de MARÇO e 12h59min do dia 15 de MARÇO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/03/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Gabinete 26: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) Comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 4) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 06: [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete 26: [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 8.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 47) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
29/02/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
29/02/2024 22:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:01</b><br>Sequencial: 47
-
22/02/2024 17:35
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> GAB04
-
22/02/2024 17:34
Juntado(a)
-
22/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB04 -> GAB26
-
22/02/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
-
24/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 914) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
23/01/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 914
-
22/01/2024 16:32
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB26
-
07/12/2023 18:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB04 -> GAB26
-
07/12/2023 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/10/2023 13:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/10/2023<br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00:00</b>
-
27/10/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de novembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 21 de novembro (terça-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Gandro) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5049556-47.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 468) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: MARCO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Manoel Messias de Gois (OAB RJ064742) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/10/2023 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/10/2023 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 468
-
09/10/2023 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/10/2023 13:49
Juntado(a)
-
14/04/2023 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
15/03/2023 16:35
Despacho
-
22/02/2023 15:49
Juntada de Petição
-
21/01/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/01/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/01/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/01/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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