TRF2 - 5004622-04.2019.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:49
Baixa Definitiva
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15/12/2023 16:49
Transitado em Julgado - Data: 01/12/2023
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07/12/2023 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 214
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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30/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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14/11/2023 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2023 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
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13/11/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:15
Juntada de Petição
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004622-04.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA EXECUTADO: WALTER MOISES DE CAMPOS EXECUTADO: JWM PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA EDITAL Nº 510011860835 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 14 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas (1º leilão), por preço igual ou superior ao da avaliação e, no dia 28 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO Nº. 5004622-04.2019.4.02.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: CLÁUDIA PEREIRA (CPF: *03.***.*64-66), JWM PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA. (CNPJ: 11.***.***/0001-21), WALTER MOISÉS DE CAMPOS (CPF: *22.***.*33-68) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Renault/Captur Inten 16A, placa LTL-7057, 2018/2018, branca álcool/gasolina, a saber: - Veículo Renault/Captur Inten 16A, cor branca, ano de fabricação e modelo 2018/2018, a álcool/gasolina, placa LTL-7057, Renavam *11.***.*96-32, Chassi 93YRHAMH7JJ290388. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 78.547,00 (setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), em 09 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 39.273,50 (trinta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. DEPOSITÁRIO: WALTER MOISÉS DE CAMPOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Silva Mourão, 107, Apto 508, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ. VALOR DO DÉBITO: R$ 166.138,11 (cento e sessenta e seis mil, centro e trinta e oito reais e onze centavos), em 12 de junho de 2023. ÔNUS: Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0033763- 18.2018.8.19.0208, da 5ª Vara de Família do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de Multas no valor de R$ 1.237,74, consulta realizada em 20/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 27ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.r io leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2023. Eu, ________________________, Diretor(a) de Secretaria da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pela MM.
Dra.
Juíza Federal, GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO.
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO Juíza Federal -
08/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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08/11/2023 17:18
Expedição de Edital - leilão
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07/11/2023 10:17
Juntada de Petição
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25/10/2023 15:21
Juntada de Petição
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25/10/2023 15:20
Juntada de Petição
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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19/09/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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18/09/2023 15:54
Intimado em Secretaria
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18/09/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:47
Decisão interlocutória
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18/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 10:26
Juntada de Petição
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04/09/2023 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 17:10
Intimado em Secretaria
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31/08/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2023 11:57
Decisão interlocutória
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31/08/2023 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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27/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
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27/07/2023 15:29
Intimado em Secretaria
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27/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:21
Juntado(a)
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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05/07/2023 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
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04/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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03/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:03
Decisão interlocutória
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30/06/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 16:04
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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12/06/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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12/06/2023 09:26
Decisão interlocutória
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12/06/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:10
Juntada de Petição
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16/05/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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15/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 17:20
Decisão interlocutória
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15/05/2023 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
02/05/2023 16:36
Juntada de Petição
-
25/04/2023 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
18/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 21:11
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 18:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 15:12
Juntada de Petição
-
06/08/2022 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
04/09/2021 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2021 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2021 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2021 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 13:09
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 04:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
22/07/2021 18:58
Juntada de Petição
-
22/07/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
21/07/2021 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 15:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 05:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
16/07/2021 03:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
12/07/2021 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/07/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
08/07/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
08/07/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 14:17
Juntada de Petição
-
01/07/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2021 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
08/06/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:02
Decisão interlocutória
-
04/06/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 03:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
31/05/2021 13:13
Juntada de Petição
-
03/05/2021 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/05/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:14
Decisão interlocutória
-
26/04/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 04:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
18/03/2021 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
17/03/2021 15:22
Juntada de Petição
-
28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
25/02/2021 04:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
23/02/2021 18:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
-
23/02/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 15:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/02/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
-
18/02/2021 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2021 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2021 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2021 18:30
Decisão interlocutória
-
17/02/2021 12:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2021 12:30
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
22/08/2020 10:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/08/2020 08:39
Decisão interlocutória
-
19/08/2020 12:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 12:00
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2020 11:53
Trânsito em Julgado
-
13/07/2020 13:46
Juntada de Petição
-
01/07/2020 13:58
Juntada de Petição
-
10/06/2020 04:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/06/2020 03:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2020 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
22/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
18/03/2020 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
13/03/2020 11:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
12/03/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/03/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/03/2020 18:43
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
12/03/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/03/2020 17:16
Autos com Juiz para Sentença
-
17/02/2020 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
17/01/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2019 14:59
Juntada de Petição
-
13/12/2019 01:33
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/12/2019 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/11/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
19/11/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
14/11/2019 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2019 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2019 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2019 17:34
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
04/10/2019 21:37
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2019 17:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/09/2019 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2019 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2019 21:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2019 17:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/09/2019 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/09/2019 12:35
Autos com Juiz para Sentença
-
18/09/2019 12:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 18/09/2019 11:50:05)
-
18/09/2019 11:48
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
17/09/2019 21:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2019 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2019 21:07
Juntada de Petição - JWM PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA / WALTER MOISES DE CAMPOS (RJ154242 - LEENA CHRISTINA PRUDENTE DANTAS)
-
12/09/2019 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/09/2019 até 18/09/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00619
-
07/09/2019 02:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2019 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2019 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2019 00:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2019 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2019 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2019 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2019 15:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2019 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2019 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2019 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/07/2019 12:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2019 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2019 15:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/07/2019 16:45
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/07/2019 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2019 00:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2019 12:49
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2019 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2019 15:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 17/05/2019 17:00:05)
-
22/05/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2019 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/02/2019 12:22
Juntada de Petição
-
12/02/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2019 11:05
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
01/02/2019 16:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2019 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2019 14:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
31/01/2019 13:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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