TRF2 - 5047476-13.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/09/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
POLO DE BIOTECNOLOGIA DA UFRJ.
INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETROS.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE.
COBRANÇA POR ESTIMATIVA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE contra acórdão que, em ação ordinária ajuizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, manteve sentença de procedência condenando a concessionária a realizar vistoria técnica, individualizar medidores de água para empresas e instituições do Polo de Biotecnologia da UFRJ, alterar titularidade das contas de água, e declarar a nulidade de boletos de cobrança expedidos por estimativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em contradição quanto à nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) apurar se houve omissão no exame da alegada impossibilidade superveniente de cumprimento da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não servindo à rediscussão do mérito. 4.O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a inexistência de cerceamento de defesa, considerando suficientes as provas documentais para julgamento, nos termos da jurisprudência do STJ. 5.A suposta impossibilidade superveniente de cumprimento da sentença não restou comprovada, nem foi demonstrada a ocorrência de fato extintivo do direito da parte autora. 6.Não há vício a ser sanado, sendo indevida a utilização dos embargos como sucedâneo recursal. 7.Eventual reiteração protelatória pode ensejar multa, conforme art. 1.026, §3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas, mas apenas aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada. 2.A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade inviabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. 3.A alegação de cerceamento de defesa não prospera quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §3º, da Lei nº 11.445/2007; CPC/2015, arts. 1.022, 1.026, §3º, e 489, §1º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 321517/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2013, DJe 25.06.2013; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.454.177/RJ, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05.03.2020, DJe 17.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/09/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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31/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO PROCURADOR(A): PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA PROCURADOR(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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04/11/2024 06:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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04/11/2024 06:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/10/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 17:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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26/09/2024 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2024 00:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/09/2024 00:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Sentença confirmada - 18/09/2024 23:54:02)
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17/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/09/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - 13/09/2024 18:21:36)
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02/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:32
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b>
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b>
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02/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 18 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO PROCURADOR(A): PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA PROCURADOR(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/08/2024 16:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/08/2024 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
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13/08/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2024 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2024 13:09
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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02/07/2024 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 12:57
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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28/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2024 14:09
Juntado(a)
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21/06/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por unanimidade
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06/06/2024 14:55
Juntada de Petição
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06/06/2024 14:55
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 19 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/05/2024 16:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
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29/05/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2024 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 6
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07/02/2024 12:41
Retirado de pauta
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição
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05/02/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição
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22/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>07/02/2024 14:00</b>
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22/01/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 07 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma tele presencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO PROCURADOR(A): PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/12/2023 15:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
19/12/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/12/2023 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:13
Retirado de pauta
-
06/11/2023 12:07
Juntada de Petição
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/10/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00:00</b>
-
31/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5047476-13.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO PROCURADOR(A): PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/10/2023 13:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/10/2023
-
30/10/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/10/2023 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 124
-
25/03/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
25/03/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2021 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
24/03/2021 15:23
Despacho
-
23/03/2021 19:30
Distribuído por prevenção - Número: 50069680220194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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