TRF2 - 5013933-97.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132850620254020000/TRF2
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18/09/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132850620254020000/TRF2
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18/09/2025 16:02
Juntada de Petição
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18/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013933-97.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: MARILENE DA SILVA SAMPAIOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) DESPACHO/DECISÃO 1. Contestação da CEF na qual suscita, preliminarmente, ilegitimidade passiva do FAR e da CEF, inépcia da inicial, falta de interesse processual por ausência de busca por solução prévia na via administrativa, além de arguir decadência com base no art. 445, do CC e prescrição da pretensão na forma do art. 206, § 3º, CC (evento 69).
Contestação da MRV Engenharia e Participações S/A, suscitando, preliminarmente, a inépcia da inicial, falta de interesse processual por ausência de busca por solução prévia na via administrativa no canal “de Olho na Qualidade” e apresenta impugnação à gratuidade de justiça.
Aduz decadência da pretensão com base no art. 26, II, CDC, bem como do 441, CC e, ainda, a prescrição da pretensão reparatória, pois já estariam ultrapassados os 5 anos estabelecidos no art. 27, CDC (evento 82).
Decido. 2. O parecer técnico constante do evento 1 identifica os danos existentes, elencando os reparos necessários e seus respectivos valores.
Assim, a demanda, ainda que de forma mínima, é instruída com documento que embasa o pleito apresentado.
A efetiva existência ou não do vício construtivo e sua correlação com os alegados danos pode ser aferida em fase de instrução probatória. 3. Quanto à alegação de falta de interesse processual, é cediço que o contrato padronizado da Faixa 1 do programa de habitação popular nada dispõe acerca de eventual via própria para acionamento acerca dos vícios construtivos. Outrossim, o interesse processual demonstra-se pela necessidade da prestação jurisdicional e a adequação da via eleita para obter a tutela requerida.
A parte autora necessita de reparação pelos danos no imóvel que seriam oriundos de vícios construtivos e utiliza-se da ação adequada para satisfação do seu pleito.
A preferência pelo acionamento direto da via judicial, em substituição ao requerimento administrativo, é autorizada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) e não implica na carência de interesse processual da autora.
Assim, afasto as preliminares acima. 4. Quanto à inversão do ônus da prova, não há especificação quanto à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção de alguma prova e a mera alegação genérica de incidência do CDC não impõe a inversão.
Assim, deve ser mantida a distribuição ordinária do referido ônus (art. 373, CPC). Portanto, considerando a facilidade de produção desse elemento probatório pela instituição bancária, defiro a inversão do ônus da prova apenas para determinar à CEF que apresente sua cópia do contrato nº 171001403440, no prazo de 15 dias. 5.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:15
Decisão interlocutória
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15/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:55
Decisão interlocutória
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/12/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2024 06:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 12:29
Despacho
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04/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 15:34
Juntada de Petição
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24/05/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:44
Determinada a intimação
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27/04/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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29/03/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 05:46
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50139339720214025117
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26/04/2023 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/03/2023 12:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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14/02/2023 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2023 21:08
Juntada de Petição
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17/01/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/01/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 19:03
Determinada a intimação
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16/01/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/12/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2022 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2022 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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15/06/2022 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2022 16:41
Indeferida a petição inicial
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05/06/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2022 17:25
Determinada a intimação
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01/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2022 16:19
Redistribuído por sorteio - (RJSGOJE03F para RJSGO03S)
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01/04/2022 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/03/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2022 19:01
Decisão interlocutória
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14/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
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13/02/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03F para RJSGOJE03F)
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13/02/2022 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 14:30
Declarada incompetência
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10/12/2021 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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