TRF2 - 5009806-72.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
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18/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
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09/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/07/2025 15:26
Juntada de Ofício cumprido
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 483
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24/06/2025 13:42
Juntado(a)
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09/06/2025 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2025 17:41
Despacho
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05/06/2025 12:05
Juntado(a)
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09/04/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
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31/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 09:41
Despacho
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14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
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22/12/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
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17/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:35
Determinada a intimação
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16/12/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
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21/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:34
Determinada a intimação
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31/10/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 456
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31/10/2024 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 455
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07/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 455
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07/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 456
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07/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
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07/10/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
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04/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:54
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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04/10/2024 13:54
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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03/10/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/10/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/10/2024 15:49
Expedição de Mandado
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28/08/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
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21/08/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
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05/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:24
Expedição de Alvará
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02/08/2024 11:12
Juntado(a)
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30/07/2024 15:00
Juntado(a)
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29/07/2024 12:58
Expedição de ofício
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 17:55
Juntada de Petição
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19/05/2024 21:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 436
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29/04/2024 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 436
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26/04/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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16/04/2024 14:13
Despacho
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15/04/2024 17:57
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 10:45
Juntado(a)
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07/03/2024 14:15
Expedição de ofício
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04/03/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 424
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23/02/2024 17:03
Despacho
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02/02/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 15:49
Juntado(a)
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29/01/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 424
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26/01/2024 14:36
Expedição de ofício
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26/01/2024 13:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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26/01/2024 13:11
Juntado(a)
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25/01/2024 16:14
Despacho
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25/01/2024 15:30
Juntado(a)
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12/01/2024 20:44
Juntado(a)
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20/12/2023 14:24
Juntada de Petição
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18/12/2023 10:13
Juntada de Petição
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07/12/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 10:44
Juntada de Petição
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05/12/2023 14:59
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:38
Juntada de Petição
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14/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/11/2023
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009806-72.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CARLOS NOBREGA DE ANDRADE EDITAL Nº 510011874890 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 28 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 12 de dezembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5009806-72.2018.4.02.5101 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) e Executados LUIZ CARLOS NÓBREGA DE ANDRADE (CPF: *69.***.*01-72).
Interessado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (CNPJ: 03.***.***/0001-10).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Toyota/Corolla GLI 18 CVT, 15/16, flex, prata, placas KWV-8B37, em funcionamento e bom estado de conservação, a saber: – 01 (um) Veículo Toyota/Corolla GLI 18 CVT, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placas KWV8B37, cor prata, combustível álcool/gasolina, Renavam *10.***.*61-71, Chassi 9BRBLWHE0G0042416, que se encontra em funcionamento e bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 78.731,00 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e um reais) em maio/2023, com fulcro na tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 39.365,50 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Renato Pereira Machado, 739, Casa, Itaipu, Niterói/RJ – CEP 24344-104.
DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS NÓBREGA DE ANDRADE (Executado). ÔNUS: Constam débitos de IPVA (exercício 2023), no valor total de R$ 3.739,59 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em 07/11/2023; Consta registro de Alienação Fiduciária (existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ); Constam débitos de Multas no Detran/RJ, no valor total de R$ 2.310,92 (dois mil, trezentos e dez reais e noventa e dois centavos), em 07/11/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado LUIZ CARLOS NÓBREGA DE ANDRADE e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Seção Judiciária.
Rio de Janeiro/RJ, 07 de novembro de 2023. -
08/11/2023 20:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
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08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 398
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07/11/2023 16:53
Juntada de Petição
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07/11/2023 16:52
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 390
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06/11/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 399 e 400
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30/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 16:00
Despacho
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25/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 389
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24/10/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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18/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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17/10/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
-
16/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2023 15:11
Despacho
-
28/09/2023 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 10:07
Juntada de Petição
-
05/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:17
Despacho
-
21/08/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 380
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
-
19/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:47
Despacho
-
17/07/2023 12:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 369
-
17/07/2023 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 369
-
13/07/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
-
19/06/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 369
-
19/06/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 367 e 368
-
15/06/2023 15:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 369
-
12/06/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 369
-
09/06/2023 15:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/06/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 18:26
Despacho
-
07/06/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
04/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 357 e 358
-
13/03/2023 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
10/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
-
21/12/2022 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
21/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
-
14/11/2022 16:42
Juntada de Petição
-
11/11/2022 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008979-96.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 15, 16, 31, 32, 39
-
11/11/2022 12:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50089799620224020000/TRF2
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
24/10/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
-
30/09/2022 11:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50089799620224020000/TRF2
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
29/09/2022 11:25
Juntado(a)
-
29/09/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
27/09/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
27/09/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
27/09/2022 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2022 16:47
Expedição de ofício
-
21/09/2022 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
19/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 11:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50089799620224020000/TRF2
-
21/07/2022 17:25
Juntada de Petição
-
20/07/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 316 e 317
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Petição
-
18/07/2022 14:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316 e 317
-
08/07/2022 14:53
Juntado(a)
-
07/07/2022 13:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/07/2022 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 309
-
04/07/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
28/06/2022 15:42
Juntado(a)
-
27/06/2022 19:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089799620224020000/TRF2
-
27/06/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309
-
26/06/2022 13:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089799620224020000/TRF2
-
26/06/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
24/06/2022 17:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
22/06/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
22/06/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
21/06/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 16:36
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 14:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 252 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
09/05/2022 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2022 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
27/04/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 19:01
Despacho
-
01/04/2022 22:20
Juntada de Petição
-
11/03/2022 21:11
Juntada de Petição
-
07/03/2022 20:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
07/03/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
04/03/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
02/02/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
02/02/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
01/02/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 17:34
Determinada a intimação
-
31/01/2022 20:43
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2021 17:59
Juntada de Petição
-
10/12/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
09/12/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
07/12/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
26/11/2021 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
25/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
13/11/2021 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
28/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
28/10/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 13:38
Juntado(a)
-
02/09/2021 18:37
Decisão interlocutória
-
02/09/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
02/09/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
01/09/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
29/07/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 18:54
Determinada a intimação
-
29/07/2021 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 17:53
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
20/07/2021 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2021 21:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 15:12
Determinada a intimação
-
12/07/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
12/07/2021 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
09/07/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 18:01
Determinada a intimação
-
09/07/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 15:53
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2021
-
09/07/2021 15:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO11 Número: 50098067220184025101
-
26/09/2019 10:05
Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2
-
26/09/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 231
-
13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 231
-
07/09/2019 01:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
04/09/2019 14:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 232
-
03/09/2019 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2019 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2019 11:46
Despacho/Decisão - Apelação Recebida
-
02/09/2019 19:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2019 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 222
-
30/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 222
-
24/08/2019 00:29
Juntada de Petição
-
21/08/2019 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
21/08/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 223
-
20/08/2019 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2019 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2019 14:03
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
20/08/2019 13:37
Autos com Juiz para Sentença
-
20/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
19/08/2019 11:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 215
-
12/08/2019 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2019 15:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/08/2019 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/08/2019 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
09/08/2019 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 207
-
07/08/2019 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
07/08/2019 12:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 208
-
06/08/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2019 14:33
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
07/06/2019 16:30
Autos com Juiz para Sentença
-
03/06/2019 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
03/06/2019 16:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 202
-
28/05/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2019 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
21/05/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 197
-
15/05/2019 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
-
10/05/2019 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
10/05/2019 14:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/05/2019 15:36
Juntado - Áudio/Vídeo da Audiência
-
08/05/2019 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
08/05/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 173
-
07/05/2019 15:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/05/2019 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189
-
06/05/2019 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
-
06/05/2019 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2019 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 187
-
06/05/2019 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/05/2019 10:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/05/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 09:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/05/2019 16:39
Audiência Redesignada - Local Sala de Audiências - 09/05/2019 13:30. Refer. Evento 48
-
03/05/2019 12:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
03/05/2019 12:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
29/04/2019 09:18
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 175
-
26/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 173
-
26/04/2019 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
26/04/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 174
-
25/04/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
24/04/2019 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/04/2019 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2019 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2019 15:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/04/2019 14:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/04/2019 16:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/04/2019 16:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/04/2019 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
-
10/04/2019 17:34
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
02/04/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
-
31/03/2019 16:39
Juntada de Petição
-
30/03/2019 20:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
30/03/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 154
-
29/03/2019 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
29/03/2019 00:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
29/03/2019 00:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
28/03/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
28/03/2019 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
28/03/2019 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
28/03/2019 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
-
28/03/2019 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
28/03/2019 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
28/03/2019 15:22
Lavrada Certidão - OBS: redistribuição
-
28/03/2019 14:02
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/03/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
28/03/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
27/03/2019 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
27/03/2019 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
27/03/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
-
27/03/2019 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
27/03/2019 16:19
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/03/2019 16:19
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/03/2019 15:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2019 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2019 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2019 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/03/2019 01:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/03/2019 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
08/03/2019 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 117
-
28/02/2019 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
28/02/2019 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2019 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2019 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2019 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2019 20:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/02/2019 16:54
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/02/2019 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2019 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2019 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2019 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
26/02/2019 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
26/02/2019 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2019 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2019 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
25/02/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
22/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
22/02/2019 20:16
Lavrada Certidão - OBS: Endereço em região diversa.
-
22/02/2019 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2019 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
22/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
22/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
22/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
22/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
20/02/2019 18:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 20/02/2019 15:18:47)
-
20/02/2019 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 20/02/2019 15:18:47)
-
20/02/2019 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 20/02/2019 15:18:48)
-
20/02/2019 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 20/02/2019 15:18:47)
-
19/02/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
19/02/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
19/02/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
19/02/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
19/02/2019 13:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/02/2019 12:56:11)
-
19/02/2019 13:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/02/2019 12:56:11)
-
19/02/2019 13:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/02/2019 12:56:12)
-
19/02/2019 13:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/02/2019 12:56:11)
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2019 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/02/2019 11:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2019 14:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/02/2019 10:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2019 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
13/02/2019 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
13/02/2019 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
13/02/2019 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/02/2019 14:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
12/02/2019 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/02/2019 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/02/2019 17:53
Audiência Designada - Instrução - Local Sala de Audiências - 28/03/2019 13:30
-
11/02/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2019 16:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/02/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:22
Juntada de Petição
-
04/12/2018 16:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/12/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2018 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/11/2018 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2018 10:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
21/11/2018 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2018 15:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/11/2018 13:42
Juntada de Petição
-
12/11/2018 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2018 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2018 16:55
Intimação em Secretaria
-
26/10/2018 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2018 19:31
Juntada de Petição
-
09/10/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
12/09/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2018 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2018 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2018 13:31
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/09/2018 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2018 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2018 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2018 19:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
28/08/2018 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2018 16:37
Juntada de Petição
-
17/08/2018 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2018 15:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
16/07/2018 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2018 11:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2018 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2018 10:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/07/2018 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/07/2018 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2018 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2018 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10F para RJRIO11S)
-
11/07/2018 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2018 14:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/07/2018 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/07/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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