TRF2 - 5003148-61.2020.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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12/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003148-61.2020.4.02.5004/ES EXEQUENTE: EDILZA FRANCOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de cessão de crédito firmado entre a parte autora e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Intimada, a parte autora requereu a reserva do percentual dos honorários advocatícios, conforme contrato de honorários apresentado nos autos.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou-se contrariamente à homologação do negócio jurídico, alegando a nulidade do contrato de cessão de crédito por ausência de requisitos essenciais à sua validade, já que o instrumento não especifica o valor pago à parte autora e que há divergência entre a assinatura da parte autora constante na petição inicial e a assinatura no referido contrato.
Decido.
Nos termos do art. 104, inciso II, do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige que seu objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável.
Analisando o contrato apresentado pelo cessionário, constata-se a ausência de especificação da contrapartida da cessão. A avença é redigida em termos genéricos, limitando-se a prever, ipsis litteris, que "a cessionária pagará diretamente à cedente determinada quantia em dinheiro ("Preço"), cujos valores ficam convencionados entre as Partes (…)".
Desta forma, à luz do art. 104, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico analisado afigura-se inválido.
Ademais, cumpre destacar que as ações em questão tratam-se de demandas de massa, de natureza repetitiva, frequentemente ajuizadas nesta Vara Federal, em que se verifica padrão de atuação semelhante por parte da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Em casos análogos já levados ao conhecimento deste Juízo, alegou-se que a empresa cessionária teria induzido os cedentes ao erro, levando-os a crer que se tratava de mera antecipação de valores a que teriam direito, quando, na realidade, estavam firmando contrato de cessão definitiva de crédito, por valor manifestamente inferior ao montante efetivamente devido.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 138, dispõe que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial e comprometer a manifestação válida da vontade.
Da mesma forma, o art. 157 do mesmo diploma prevê a possibilidade de anulação por lesão, nos casos em que uma parte, premida por necessidade ou inexperiência, assume obrigação excessivamente onerosa ou manifestamente desproporcional em relação à outra.
Com isto em mente, a especificação da contrapartida a ser recebida pelo cedente, além de constituir requisito de validade do negócio jurídico, a teor do já mencionado art. 104, inciso II, do Código Civil, consiste em elemento essencial para a aferição, pelo Juízo, da inexistência de vícios que conduzem à invalidade do contrato, em especial, se há a devida proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação pactuada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da cessão de crédito, ressalvando-se a possibilidade de reapresentação do instrumento contratual pela cessionária, desde que devidamente sanados os vícios acima apontados.
Intime-se a parte autora, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, e não havendo qualquer requerimento, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, contendo o demonstrativo detalhado do crédito, os quais devem seguir os parâmetros determinados na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF), na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo conferido à parte executada, proceda-se da seguinte forma: 1. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Havendo impugnação à execução, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. 3. Comprovado o pagamento, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 09:15
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 13:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Vícios de Construção
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:09
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:11
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50031486120204025004/TRF2
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21/08/2024 09:01
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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21/03/2024 11:27
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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21/03/2024 11:27
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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25/07/2023 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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07/06/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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30/05/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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29/05/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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29/05/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 16:26
Despacho
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26/05/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 12:13
Juntada de Petição
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23/05/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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23/05/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/05/2023 23:47
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2023 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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19/04/2023 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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18/04/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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18/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 15:10
Decisão interlocutória
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18/04/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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14/04/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 16:55
Despacho
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11/04/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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10/04/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/04/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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04/04/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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04/04/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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04/04/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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02/04/2023 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/12/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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26/10/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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24/10/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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24/10/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 15:47
Decisão interlocutória
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09/09/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/08/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/08/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 12:07
Decisão interlocutória
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07/07/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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16/06/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 16:12
Decisão interlocutória
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13/06/2022 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/06/2022 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/06/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/06/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 13:18
Determinada a intimação
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07/06/2022 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/05/2022 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/05/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:47
Determinada a intimação
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18/03/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/02/2022 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2021 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/11/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/11/2021 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/11/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/11/2021 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 18:21
Determinada a intimação
-
03/11/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2021 20:38
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 18:54
Determinada a intimação
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20/08/2021 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2021 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2021 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2021 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2021 19:39
Determinada a intimação
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07/07/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2021 06:49
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 08:10
Juntada de Petição
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26/05/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/05/2021 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
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28/04/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2021 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 18:03
Determinada a intimação
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13/04/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2021 17:00
Juntada de Petição
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06/02/2021 00:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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25/01/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2021 16:00
Juntada - Peças Digitalizadas
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18/01/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2021 13:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2021 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2021 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2021 10:22
Determinada a intimação
-
15/01/2021 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/01/2021 15:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/12/2020 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/12/2020 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
21/12/2020 13:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2020 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2020 19:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2020 17:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2020 17:02
Determinada a citação
-
14/12/2020 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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