STJ - 0511697-50.2004.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 DE ABRIL DE 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, com a utilização da plataforma ZOOM.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0511697-50.2004.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: FEDERACAO NACIONAL DOS ESTIVADORES ADVOGADO: BRUNO VIANNA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB RJ102162) ADVOGADO: ANDERSON BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB RJ178582) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/02/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 08 DE MARÇO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de março de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0511697-50.2004.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: FEDERACAO NACIONAL DOS ESTIVADORES ADVOGADO: BRUNO VIANNA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB RJ102162) ADVOGADO: ANDERSON BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB RJ178582) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/09/2020 12:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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18/09/2020 12:23
Transitado em Julgado em 18/09/2020
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30/06/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2020 Petição Nº 293524/2020 - EDcl
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29/06/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/06/2020 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0293524 - EDcl no AREsp 1521898 - Publicação prevista para 30/06/2020
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27/06/2020 15:10
Embargos de Declaração de FEDERACAO NACIONAL DOS ESTIVADORES Não-acolhidos - Petição Nº 2020/00293524 - EDcl no AREsp 1521898
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10/06/2020 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA Relator
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08/06/2020 14:10
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 25/05/2020 e término em 05/06/2020 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 293524/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 261.
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11/05/2020 05:37
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 11/05/2020 Petição Nº 293524/2020 -
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08/05/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/05/2020 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 293524/2020. Publicação prevista para 11/05/2020)
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08/05/2020 14:29
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 293524/2020 (Juntada automática)
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08/05/2020 14:29
Protocolizada Petição 293524/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/05/2020
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18/03/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2020
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17/03/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/03/2020
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17/03/2020 12:50
Conheço do agravo de FEDERACAO NACIONAL DOS ESTIVADORES para dar provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que fixe a verba honorária de acordo com os parâmetros do CPC/2015.
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12/08/2019 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/08/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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07/08/2019 14:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/08/2019 14:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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01/07/2019 10:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/07/2019 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/06/2019 10:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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