TRF2 - 5002054-73.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 08:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174
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16/07/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
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14/07/2025 20:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002054-73.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 162 - 11/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 161 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória -
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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11/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição
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09/06/2025 08:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 19:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 143
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06/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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07/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:49
Decisão interlocutória
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07/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
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11/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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07/03/2025 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:23
Decisão interlocutória
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05/02/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição
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25/01/2025 16:04
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:34
Decisão interlocutória
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11/12/2024 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:33
Juntada de Petição
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07/11/2024 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
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05/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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04/11/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:03
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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15/10/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/09/2024 14:59
Despacho
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20/09/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2024 23:53
Juntada de Petição
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05/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão/despacho - 23/08/2024 16:24:09)
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23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2024 22:57
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:37
Juntada de Petição
-
14/08/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Petição
-
05/06/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:45
Determinada a intimação
-
03/06/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 00:15
Juntada de Petição
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2024 12:43
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2024 11:14
Juntada de Petição
-
24/04/2024 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/03/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 23:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 23:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 21:37
Juntada de Petição
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/03/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:03
Determinada a intimação
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29/02/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 07:57
Transitado em Julgado - Data: 29/02/2024
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2024
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14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2024
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14/12/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002054-73.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FIREFIGHTERS PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510012159219 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de FIREFIGHTERS PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
E, por ter sido o réu FIREFIGHTERS PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-62, declarado revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de cobrança em face de FIREFIGHTERS PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Como causa de pedir sustenta ser credora da parte ré relativamente à quantia de R$ 160.831,82(Cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizada até 27.12.2022 e decorrente do Contrato: 0009925134316258 Aponta que diante do não cumprimento das obrigações assumidas pela parte ré, operou-se a rescisão contratual, assim como o vencimento antecipado da dívida.
Diante disso requer que seja declarada a existência e validade das dívidas contraídas, bem como que a parte Ré seja condenada ao respectivo pagamento devidamente atualizado.
Decretada a Revelia da parte ré no evento25.
As partes não se manifestaram em provas.
Autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de ação objetivando a Autora o pagamento de dívida oriunda de contrato de empréstimo (capital de giro) firmado em 27.08.2021 (contrato nº 0000000001343162). À luz dos documentos coligidos, verifico que a ré é devedora da quantia atualizada no valor de R$ 160.831,82(Cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) Ocorre que regularmente citada para refutar as alegações da CEF a ré não ofertou contestação, tampouco manifestou interesse em firmar acordo administrativamente. Destarte, projeta-se os efeitos da revelia (art. 344 CPC), em especial a presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, bem como a planilha de evolução da dívida (Evento 1, PLAN 6), demonstrativo de débito (Evento 1, CALC3) e extrato bancário ( Evento 1, EXTR, fl. 10). Diante da ausência de impugnação, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ 160.831,82(Cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de de R$ 160.831,82(Cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizados até 27.012.2022, corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Diante a revelia, intimem-se o réu por EDITAL para ciência da sentença.
Transitado em julgado, e nada sendo requerido por 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/12/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 656893629823 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
13/12/2023 18:43
Intimação por Edital
-
13/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2023
-
13/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2023 23:23
Juntada de Petição
-
19/07/2023 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 16:52
Despacho
-
13/07/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 12:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/05/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/03/2023 15:28
Despacho
-
14/03/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 08:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 21:45
Juntada de Petição
-
07/03/2023 13:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:55
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/01/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2023 08:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2023 16:14
Determinada a citação
-
13/01/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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