TRF2 - 5065990-77.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50112481120224020000/TRF2
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238, 239
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238, 239
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08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:41
Despacho
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08/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034705320234020000/TRF2
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15/08/2025 14:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50659907720204025101/TRF2
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31/01/2025 18:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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16/01/2025 10:49
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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27/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 27/11/2024 Número de referência: 1257744
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23/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
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22/11/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219 e 220
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14/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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03/10/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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03/10/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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01/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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01/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:09
Despacho
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22/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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16/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197 e 198
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:27
Determinada a intimação
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26/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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04/07/2024 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 186
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06/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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05/06/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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27/05/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184 e 185
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24/05/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186
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24/05/2024 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 11:02
Determinada a intimação
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13/05/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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16/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 11:53
Determinada a intimação
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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11/04/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:31
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 13:04
Determinada a intimação
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02/04/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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11/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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29/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:51
Juntada de Petição
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27/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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08/02/2024 11:35
Juntada de Petição
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31/01/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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31/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
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23/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5065990-77.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO: RONALDO POLLIS EXECUTADO: LAURA REGINA DAVIS POLLIS EDITAL Nº 510012302283 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 27 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, em praça única, por preço não inferior do saldo devedor (art. 6º da Lei nº 5.741/71), será levado à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº. 5065990-77.2020.4.02.5101 – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – CNPJ: 04.***.***/0001-13 EXECUTADOS: RONALDO POLLIS – CPF: *92.***.*16-68; LAURA REGINA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 27 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, em praça única, por preço não inferior do saldo devedor (art. 6º da Lei nº 5.741/71), será levado à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº. 5065990-77.2020.4.02.5101 – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – CNPJ: 04.***.***/0001-13 EXECUTADOS: RONALDO POLLIS – CPF: *92.***.*16-68; LAURA REGINA afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão.
O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 27ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.r io leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser parcelado pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
ESPECIFICAÇÕES DA LEI Nº 5.741/71 - Não havendo licitante na praça pública, o Juiz adjudicará, dentro de 48h (quarenta e oito horas), ao exequente o imóvel hipotecado, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida (art. 7º da Lei 5741/71). - É lícito ao executado remir o imóvel penhorado, desde que deposite em juízo, até a assinatura do auto de arrematação, a importância que baste ao pagamento da dívida reclamada mais custas e honorários advocatícios; caso em que convalescerá o contrato hipotecário (art. 8º da Lei 5741/71).
HIPOTECA Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2023.
Eu, CAROLINA PERES DA ROCHA,Diretora de Secretaria Substitutada 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pela MM.
Dra.
Juíza Federal, GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO. GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO Juíza Federal -
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição
-
19/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2024
-
18/01/2024 12:42
Expedição de Edital - intimação
-
17/01/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Expedição de Edital - intimação - 12/01/2024 16:31:44)
-
17/01/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 16/01/2024 16:42:08)
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição
-
12/12/2023 16:53
Juntada de Petição
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Petição
-
11/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 14:49
Determinada a intimação
-
04/12/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
18/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
16/10/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 e 121
-
15/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 14:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034705320234020000/TRF2
-
14/07/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034705320234020000/TRF2
-
13/06/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
19/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
05/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 13:40
Juntado(a)
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003470-53.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
-
24/03/2023 17:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50034705320234020000/TRF2
-
17/03/2023 12:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50034705320234020000/TRF2
-
10/03/2023 11:59
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
06/03/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
24/02/2023 11:24
Juntada de Petição
-
17/02/2023 07:18
Intimado em Secretaria
-
17/02/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/02/2023 18:09
Expedição de ofício
-
15/02/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 18:27
Decisão final em incidente indeferido
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 13:10
Juntada de Petição
-
20/01/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/12/2022 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 13:56
Juntado(a)
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição
-
21/11/2022 10:31
Intimado em Secretaria
-
21/11/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/11/2022 15:06
Expedição de ofício
-
17/11/2022 16:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/11/2022 11:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50112481120224020000/TRF2
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011248-11.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 12
-
08/11/2022 09:52
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 21:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 17:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50112481120224020000/TRF2
-
27/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/08/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2022 12:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50112481120224020000/TRF2
-
10/08/2022 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2022 11:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50112481120224020000/TRF2
-
07/07/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2022 17:46
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
28/06/2022 12:15
Decisão interlocutória
-
25/06/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
27/04/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/03/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
21/02/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2022 10:16
Juntada de Petição
-
18/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/02/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
01/02/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/01/2022 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 18:43
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/01/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
08/12/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 18:35
Determinada a intimação
-
07/12/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/11/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 16:17
Despacho
-
05/11/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 13:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50744071920204025101/RJ
-
05/11/2021 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2020 19:04
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50744071920204025101/RJ
-
28/10/2020 17:40
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
28/10/2020 05:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/10/2020 09:02
Decisão interlocutória
-
26/10/2020 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 12:23
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50744071920204025101
-
22/10/2020 21:51
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2020 21:51
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2020 14:03
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
07/10/2020 17:23
Determinada a citação
-
07/10/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2020 15:56
Determinada a intimação
-
23/09/2020 09:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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