TRF2 - 5005861-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005861-04.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TACITO MADUREIRA STEGE JUNIORADVOGADO(A): NOEMY DA COSTA FERREIRA (OAB RJ154248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida em favor de TÁCITO MADUREIRA STEGE JUNIOR em face da UNIÃO, que condenou a ré à revisão do valor da gratificação de desempenho GDM paga ao autor, a fim de incluí-la também na segunda jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos mesmos valores pagos na primeira, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Petição e planilha de cálculos da parte autora no Evento 88, pela qual pleiteia o pagamento de R$ 239.524,65, a título de principal, e R$ 23.952,47, a título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento, atualizados até 02/2025.
Impugnação apresentada pela União no Evento 95/97, na qual alega, tão somente, excesso de execução.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos do Evento 108, nos quais apura como devidos o montante de R$ 239.397,69, a título de principal, e R$ 23.939,77, a título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento, atualizados até 02/2025.
As partes concordaram com os cálculos, conforme Eventos 119 e 122. É o relatório. Passo a decidir.
Em razão da concordância das partes com os cálculos da Contadoria Judicial, considero como corretos tais valores apurados pelo expert do Juízo.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Contador judicial, para determinar o prosseguimento da execução no montante de R$ 239.397,69 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), a título de principal, e R$ 23.939,77 (vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), a título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento, atualizados até 02/2025.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte executada na fase de cumprimento de sentença nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º c/c §2º, inc.
I a IV, e §5º do CPC/2015, incidentes sobre o alegado excesso de execução de R$ 12.096,90 (Evento 95), o que alcança o valor de R$ 1.209,69, atualizados até 02/2025, nos termos do artigo 86 do CPC/2015.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
15/09/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 19:45
Decisão interlocutória
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06/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
04/08/2025 03:16
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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02/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005861-04.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOEXEQUENTE: TACITO MADUREIRA STEGE JUNIORADVOGADO(A): NOEMY DA COSTA FERREIRA (OAB RJ154248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 108 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 99 - 30/04/2025 - Decisão interlocutória -
26/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50161971020244020000/TRF2
-
20/05/2025 16:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/04/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2025 19:06
Intimado em Secretaria
-
30/04/2025 12:19
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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30/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:19
Decisão interlocutória
-
19/04/2025 17:58
Juntada de Petição
-
17/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50161971020244020000/TRF2
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 20:28
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:39
Juntado(a)
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27/11/2024 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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27/11/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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26/11/2024 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 17:10
Intimado em Secretaria
-
22/11/2024 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50161971020244020000/TRF2
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Petição
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19/11/2024 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 65 Número: 50161971020244020000/TRF2
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
25/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 57
-
27/08/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/08/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:29
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 13:02
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2024 18:03
Intimado em Secretaria
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2024 12:35
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50058610420234025101/TRF2
-
25/07/2023 15:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
24/07/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 20:51
Juntada de Petição
-
21/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2023 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 14:27
Juntada de Petição
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 14:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2023 14:11
Determinada a citação
-
31/01/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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