TRF2 - 5010801-86.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010801-86.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CASA DE CARIDADE SANTA RITAADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SISBAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, no que tange a penhora de ativos financeiros.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão que justifique o afastamento da penhora de ativos financeiros de forma genérica III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Como se verifica dos itens 6, 7 e 8 da Ementa supratranscrita, esta Turma Especializada entendeu pela aplicação ao caso do princípio da menor onerosidade, uma vez que a embargada por possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), comprova a sua prestação de serviço ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), de modo que eventual penhora on line poderia inviabilizar o funcionamento do hospital na parte vinculada ao SUS, tendo apresentado precedente do Eg.
STJ, nesse sentido. 4. O acórdão em debate entendeu pela possibilidade de realização de penhora sobre faturamento, uma vez que não se pode inviabilizar a Fazenda Pública na persecução do seu direito creditório, que é indisponível, não havendo que se falar em contradição, na hipótese. 5. O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação. 6. Como se verifica dos itens 2, 3 e 4 da ementa supratranscrita, a exclusão do contribuinte do Simples IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010801-86.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CASA DE CARIDADE SANTA RITA ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
12/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/03/2024 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
15/03/2024 10:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/03/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/03/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/02/2024 14:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>21/02/2024 13:00</b>
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>21/02/2024 13:00</b>
-
06/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5010801-86.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CASA DE CARIDADE SANTA RITA ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/01/2024 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2024
-
26/01/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/01/2024 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
24/01/2024 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/01/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
24/01/2024 17:24
Retirado de pauta
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição
-
22/01/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL. do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de fevereiro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010801-86.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CASA DE CARIDADE SANTA RITA ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/12/2023 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
07/12/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
07/12/2023 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
05/12/2023 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/10/2023 12:49
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
17/10/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:21
Juntada de Petição
-
03/10/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/08/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/08/2023 07:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031971-40.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
08/08/2023 21:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/08/2023 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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