TRF2 - 5009519-19.2022.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009519-19.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA MARTINS ROSAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opõe Embargos de Declaração em face da decisão do Evento 66.
No seu entender, afirma que “Restou deferida a realização de perícia indireta, o que é extremamente prejudicial para a conclusão dos fatos" É o relatório.
DECIDO.
Vale lembrar que os embargos de declaração prestam-se a complementar decisão omissa ou esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios.
Não substituem a decisão embargada, podendo, apenas, integralizá-la ou aclará-la.
In casu, verifico que a petição apresentada no Evento 74, em verdade, objetiva a reconsideração da decisão atacada, não sendo os Embargos de Declaração o recurso cabível para tal intento.
De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1023 do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do recurso (Precedente: STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1666728 RS 2020/0038286-0, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021).
Isto posto, não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na referida decisão, conforme prevê o artigo 1.022, do CPC, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Prossiga-se nos termos da decisão do Evento 74.
P.I. JRJ14793 -
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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07/07/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009519-19.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA MARTINS ROSAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) DESPACHO/DECISÃO Considerando a pretensão de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos (EVENTO 74), abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023 do CPC/2015.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido no evento 77.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento dadecisão retro.
Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
30/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 23:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:19
Decisão interlocutória
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31/03/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/12/2024 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/11/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:37
Despacho
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25/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:52
Decisão interlocutória
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02/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 08:45
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição
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05/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2024 20:04
Juntada de Petição
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10/06/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:50
Determinada a citação
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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22/04/2024 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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02/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 11:30
Juntada de Petição
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18/03/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:59
Determinada a intimação
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14/03/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50095191920224025118
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04/04/2023 17:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2023 20:22
Juntada de Petição
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24/03/2023 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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08/03/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2023 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2023 14:45
Indeferida a petição inicial
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16/01/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 13:34
Determinada a intimação
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13/09/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 14:03
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Vícios de Construção
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08/09/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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