TRF2 - 5002163-98.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002163-98.2022.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAGRAVANTE: NUCLEOS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIALADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)AGRAVADO: SILVIA REGINA MARTOS REISADVOGADO(A): NATALIE ANSELMO DA SILVA (OAB RJ204645)AGRAVADO: ELISANGELA ALINE BARBOSA MARQUESADVOGADO(A): FRANCISCO VALFRIDO BARBOSA (OAB CE010074) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE INSS E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por NÚCLEOS Instituto de Seguridade Social contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitara a preliminar de incompetência da Justiça Federal.
O embargante alegou omissão e obscuridade no julgado, por ausência de manifestação sobre a alegada incompetência da Justiça Federal para julgar pedidos de previdência complementar e sobre a suposta falta de interesse de agir da parte autora quanto à pretensão dirigida à entidade previdenciária complementar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão incorreu em omissão e obscuridade ao deixar de apreciar a alegada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar pedido formulado contra entidade fechada de previdência complementar; (ii) verificar se houve omissão quanto à análise da suposta ausência de interesse de agir da parte autora em relação à pretensão deduzida contra o NÚCLEOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisa de forma clara e fundamentada a competência da Justiça Federal, destacando que a presença do INSS no polo passivo atrai a competência federal nos termos do art. 109, I, da CF/88, em razão da conexão entre as causas de pedir, conforme previsto no art. 46, III, do CPC. 4.
A decisão recorrida também esclarece que há litisconsórcio passivo legítimo entre o INSS e o NÚCLEOS, uma vez que os pedidos da autora envolvem prestações de pensão por morte pagas por ambos, em razão de complementação previdenciária. 5.
Restou demonstrado o interesse de agir da autora, uma vez que foi promovida emenda à petição inicial para incluir o NÚCLEOS no polo passivo da demanda, objetivando o restabelecimento do pagamento complementar da pensão. 6.
A jurisprudência do STJ dispensa o enfrentamento de todos os dispositivos legais invocados pela parte para fins de prequestionamento, bastando que o tema tenha sido enfrentado de modo suficiente e motivado. 7.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos indicados não configura vício de omissão, pois o julgador deve se pronunciar apenas sobre os pontos que considerar relevantes à solução da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A presença do INSS no polo passivo da demanda atrai a competência da Justiça Federal para apreciar também o pedido dirigido à entidade fechada de previdência complementar, quando presentes causas de pedir conexas. 2.
O interesse de agir da parte autora está caracterizado quando há cumulação de pedidos relativos a prestações complementares de pensão por morte, suportadas conjuntamente pelo INSS e por entidade de previdência complementar. 3.
Não há vício de omissão ou obscuridade quando o acórdão se manifesta, de forma suficiente e fundamentada, sobre os pontos relevantes à resolução da controvérsia, conforme o livre convencimento motivado do julgador.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; art. 109, I; CPC, arts. 46, III; 113, I e II; 489, §1º, III, IV e VI; 927; 1.022, I e II; 1.025; LC 109/2001, arts. 1º, 16, 31, §1º, e 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020, DJe 15.09.2020; STJ, AgRg no CC 52.351/PB, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 09.11.2005, DJ 28.11.2005.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 501
-
15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002163-98.2022.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05002322920184025109/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: SILVIA REGINA MARTOS REISADVOGADO(A): NATALIE ANSELMO DA SILVA (OAB RJ204645)AGRAVADO: ELISANGELA ALINE BARBOSA MARQUESADVOGADO(A): FRANCISCO VALFRIDO BARBOSA (OAB CE010074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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13/06/2025 12:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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13/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 16:08
Processo Reativado por decisão judicial
-
03/06/2025 13:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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03/06/2025 13:25
Despacho
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28/10/2024 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500232-29.2018.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 207
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27/08/2024 18:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500232-29.2018.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 207
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18/03/2024 18:56
Baixa Definitiva
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18/03/2024 18:56
Transitado em Julgado - Data: 16/03/2024
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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28/02/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/02/2024 18:19:40)
-
27/02/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/02/2024 18:19:40)
-
27/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2024 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/02/2024 16:01
Remetidos os Autos - SUB2SESP -> GAB05
-
27/02/2024 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2SESP
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19/02/2024 18:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/01/2024 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
-
24/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5002163-98.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 1005) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: NUCLEOS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: SILVIA REGINA MARTOS REIS ADVOGADO(A): NATALIE ANSELMO DA SILVA (OAB RJ204645) AGRAVADO: ELISANGELA ALINE BARBOSA MARQUES ADVOGADO(A): FRANCISCO VALFRIDO BARBOSA (OAB CE010074) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
23/01/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1005
-
19/01/2024 14:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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18/01/2024 01:25
Juntado(a)
-
02/05/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
28/04/2022 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2022 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/04/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
06/04/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE em 22/04/2022
-
29/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/02/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/02/2022 17:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/02/2022 17:32
Determinada a intimação
-
22/02/2022 15:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 119 do processo originário.Número: 50152274920204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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