TRF2 - 5104982-73.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição
-
17/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
17/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
17/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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17/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 238
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16/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:13
Determinada a intimação
-
12/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
10/09/2025 01:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087226620254020000/TRF2
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
29/08/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087226620254020000/TRF2
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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20/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:46
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 221
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15/08/2025 21:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 221
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104982-73.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARMEN LUCIA PEREIRA NUNES MOREIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB RJ131907)ADVOGADO(A): RUANA ARCAS MARTINS COSTA DE ANDRADE SILVA (OAB RJ209069)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) DESPACHO/DECISÃO Ev. 214. Intime-se a advogada para promover a execução da verba honorária sucumbência (1/3), mormente, mediante a juntada da competente memória de cálculos, na forma do art. 534, do CPC, em dez dias.
Ev. 218.
Intime-se a Executada para, querendo, impugnar no prazo de trinta dias. -
14/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
14/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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14/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:57
Determinada a intimação
-
29/07/2025 23:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087226620254020000/TRF2
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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01/07/2025 22:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087226620254020000/TRF2
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01/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 204 Número: 50087226620254020000/TRF2
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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11/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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10/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104982-73.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEYADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado em 2025 (evento 139) onde os patronos, anterior e atuais, divergem acerca de quem seja o beneficiário dos honorários de sucumbência e contratuais se manisfestando a esse respeito em várias petições desde que noticiada a revogação do mandado outorgado à primeira patrona em 2022 (vide eventos 45, 47, 57, 60, 136, 137, 146, 147, 161, 179 (embargos de declaração), 182, 184, 186 e 193).
Manifestação da OAB a esse respeito no evento 143.
Esse juízo já se pronunciou acerca da contenda no evento 62, quando determinou que o levantamento dos valores se dessem mediante alvará. No evento 150, quando entendeu "prudente que a controvérsia seja debatida e decidida em sede da Justiça Estadual". No evento 170, quando entendeu por bem não efetuar de plano a dedução dos honorários contratuais, uma vez que o requisitório foi encaminhado com ordem de bloqueio e, por fim, no evento 187 quando decidiu sobre o destino dos honorários de sucumbencia, de forma proporcional ao tempo de representação da autora no processo desde a fase de conhecimento.
Quanto a decisão que deliberou sobre os honorários de sucumbência não há, ao menos por ora, notícia de interposição de recurso, de forma que preclusa, nesse ponto, a decisão de evento 187, deve ser expedido o requisitório referente aos honorários de sucumbencia no valor de R$ 101.518,60 (cento e um mil quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos), fixado na decisão de evento 131, obedecendo a divisão já delineada, qual seja: "... destino 1/3 dos honorários sucumbenciais em favor da advogada ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY, e 2/3 em favor do advogado VINICIUS CARREIRO HONORATO. " Já quanto aos honorários contratuais esse juízo entende que, não tendo havido composição entre os patronos, que se debatem indefinidamente nesses autos, a decisão deve ser buscada na Justiça Estadual, restando neste foro apenas se decidir sobre o percentual que será reservado quando vier a notícia de depósito do valor principal.
Por fim, quanto a insurgência da patrona Alessandra Wanderley em face da determinação de exclusão de sua vinculação em relação à parte autora no evento 187, mantenho como decidido uma vez que não há procuração em vigor e se determinou que mesma continuasse cadastrada como terceira interessada. Preclusa a presente e a decisão de evento 187, expeça-se requisitório relativo aos honorários de sucumbencia na forma determinada. Intimem-se. -
06/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 202 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/06/2025 08:05:00)
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
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05/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:15
Determinada a intimação
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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27/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104982-73.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARMEN LUCIA PEREIRA NUNES MOREIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB RJ131907)ADVOGADO(A): RUANA ARCAS MARTINS COSTA DE ANDRADE SILVA (OAB RJ209069)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) DESPACHO/DECISÃO Ev. 179.
Cuida de recurso de embargos de declaração opostos pela autora em face da decisão proferida no evento 170, aduzindo a ocorrência de suposta omissão.
Sustenta que a parte recorrente não fora regularmente intimada pelos seus novos advogados constituídos acerca da decisão do evento 170.
Afirma, ainda, que a advogada Alessandra de Barros Wanderley não faz jus aos honorários contratuais.
Contrarrazões acostadas aos autos. É o breve relato.
Decido a respeito.
Inicialmente, não verifico do sistema e-proc a inocorrência da intimação da parte autora pelos novos advogados constituídos, pois consta cadastrado no aludido sistema eletrônico o advogado Vinicius Carreiro Honorato, e havendo o comando do agendamento de intimação eletrônica, todos os advogados ora vinculados à referida parte são alcançados pela publicidade do ato processual em questão.
No que pertine à capacidade postulatória da advogada Alessandra de Barros Wanderley neste processo judicial, consta dos autos procuração anexada à inicial (Ev. 01, PROC2), datada de 21/06/2021, sendo, a priori, cópia do instrumento procuratório acostado nos autos do processo n. 5066372-36.2021.4.02.5101 - 15ª VFRJ (Ev. 01, PROC2).
Processo julgado procedente, e baixado.
O contrato de honorários juntado no evento 137, datado de 23/06/2020, tem por objeto a atuação administrativa da advogada acima citada para atuar perante a sindicância instaurada pela Portaria 286 – SIND-S5.18, Já o contrato de honorários informado no evento 179, datado de 15/06/2021, por sua vez, tem por objeto a atuação da advogada Alessandra de Barros Wanderley para fins de apresentação cópia integral da sindicância para apurar dependência econômica da autora, na condição de filha do militar, logo, não se referindo à presente demanda, restando ajuizada ação em trâmite na 15ª VFRJ (Processo n. 5066372-36.2021.4.02.5101) para esse fim.
Ademais, neste contrato, consta da cláusula segunda, que a remuneração pactuada seria equivalente a R$ 2.000,00 pago no ato da assinatura do contrato, sem menção de dedução de valores a serem pagos judicialmente em favor da parte autora.
Nos eventos 182 , 184 e 186, a citada advogada alega e demonstra que havia tratativas com a filha da parte autora acerca de possível acerto de dedução dos honorários contratuais na ordem de 30%, demonstrando, ainda, que passava informações sobre o andamento processual destes autos, o que pressupõe, a princípio, o interesse da família na atuação da advogada colimando a continuidade do serviço.
Ocorre que não consta dos autos a formalização da referida dedução dos honorários contratuais, ora discutida via mensagens de whatsapp e por e-mail, logo, não podendo ser objeto de deferimento pelo Juízo. Finalmente, quanto ao argumento aduzido pelo recorrente acerca da possibilidade na expedição do requisitório a título de honorários sucumbenciais, sem prejuízo para as partes e para o processo, entendo que o pleito recursal merece prosperar, considerando que a Dra Alessandra de Barros Wanderley atuou apenas inicialmente na demanda, restando revogado o instrumento procuratório ainda na fase de conhecimento, conforme evento 45.
Assim, REVEJO a decisão proferida no evento 150, 4º parágrafo, e na forma do art. 22, parágrafo 3º, da EOAB, destino 1/3 dos honorários sucumbenciais em favor da advogada ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY, e 2/3 em favor do advogado VINICIUS CARREIRO HONORATO. Posto isso, nos termos das razões de decidir, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para revogar parcialmente a decisão do evento 170, especificamente a 2ª parte, no sentido de não efetuar a dedução da citada verba contratual em face do valor requisitado da autora, bem como para definir a divisão da verba honorária sucumbencial entre os advogados ventilados, nos termos do decidido.
Providencie a Secretara a exclusão da vinculação da advogada Alessandra de Barros Wanderley em relação à parte autora, mantendo-se apenas como terceira interessada.
Intimem-se.
Preclusa, voltem-me. -
26/05/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 07:30
Determinada a intimação
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição
-
05/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
05/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:49
Determinada a intimação
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
15/04/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
10/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:02
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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08/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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04/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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04/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
03/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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03/04/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*21-92 processada no TRF2 com o no. 50118809520254029388/TRF (CARMEN LUCIA PEREIRA NUNES MOREIRA)
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02/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*21-92
-
02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/04/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*21-92
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02/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:51
Determinada a intimação
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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07/02/2025 14:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:59
Determinada a intimação
-
23/01/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Petição
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
11/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
08/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:08
Determinada a intimação
-
08/10/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO32
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09/09/2024 16:16
Remetidos os Autos - RJRIO32 -> RJRIOSECONT
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09/09/2024 15:13
Despacho
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06/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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19/08/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:30
Determinada a intimação
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:50
Determinada a intimação
-
03/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/06/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:02
Determinada a intimação
-
27/05/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/05/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 18:27
Determinada a intimação
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:28
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2024
-
10/05/2024 15:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 51049827320214025101/TRF2
-
25/11/2023 05:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
-
24/11/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/10/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2023 16:47
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/09/2023 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
04/09/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/08/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2022 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 23:29
Determinada a intimação
-
02/08/2022 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 14:23
Determinada a intimação
-
23/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/06/2022 15:02
Juntada de Petição
-
22/06/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2022 13:43
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
16/06/2022 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2022 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:40
Determinada a intimação
-
07/06/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 15:49
Juntada de Petição
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2022 15:17
Juntada de Petição - CARMEN LUCIA PEREIRA NUNES MOREIRA (RJ188176 - VINICIUS CARREIRO HONORATO / RJ131907 - JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO)
-
27/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 15:15
Determinada a intimação
-
10/05/2022 05:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2022 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:40
Determinada a intimação
-
20/04/2022 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:49
Determinada a intimação
-
14/03/2022 16:29
Juntada de Petição
-
24/02/2022 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição
-
10/12/2021 19:51
Juntada de Petição
-
08/12/2021 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/12/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/12/2021 17:42
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
06/12/2021 21:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2021 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2021 12:47
Juntada de Petição
-
26/10/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 10
-
07/10/2021 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/10/2021 15:41:17)
-
07/10/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2021 15:41
Determinada a citação
-
04/10/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 14:40
Determinada a intimação
-
27/09/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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