TRF2 - 5000648-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000648-80.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$410.688,98 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). 1.
Acerca da alegação de parcelamento do débito, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo 5 (cinco) dias, para manifestação conclusiva, devendo informar ao Juízo a data final do parcelamento. 2.
Confirmado o parcelamento do débito ou quedando-se silente quanto à alegação sobre a sua concessão aduzida pela parte executada, suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 3.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 3.1. Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 3.1.1. Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 3.2. Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 4.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 14:05
Juntada de Petição
-
09/05/2025 08:52
Juntada de Petição - LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição
-
28/06/2024 12:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/06/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 08:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2024 12:37
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/04/2024 12:36
Juntado(a)
-
29/04/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:57
Juntada de Petição
-
17/04/2024 11:21
Juntado(a)
-
16/04/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 09:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2024 14:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
07/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
07/02/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000648-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA EDITAL Nº 510012430194 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50006488020244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-02, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 410.688,98 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº ..
Por encontrar-se o executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 05/02/2024.
Eu, GABRIELA FONSECA GONZALEZ BRUNO, JRJ63215, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juíza Federal Dra.
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 484432668124 -
06/02/2024 12:38
Intimação por Edital
-
06/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Edital - citação
-
02/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:58
Determinada a citação
-
18/01/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103682-76.2021.4.02.5101
Startinvest Participacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Manoel Elias Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2022 15:26
Processo nº 5103682-76.2021.4.02.5101
Startinvest Participacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2021 11:39
Processo nº 5119446-34.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Centro do Rio LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 10:19
Processo nº 5010442-39.2023.4.02.0000
Valquiria da Costa Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 22:15
Processo nº 5000186-76.2024.4.02.9999
Valdomiro Ferreira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Delio Ferreira Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2024 13:57