TRF2 - 5039858-51.2018.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 150
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 150
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 150
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039858-51.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA SAINZ LAGUARDIAADVOGADO(A): EMILIO GONZALEZ MEDEIROS JUNIOR (OAB RJ111331) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de concessão de tutela de urgência, proposta por RODRIGO DE OLIVEIRA SAINZ LAGUARDIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA objetivando a finalização de empreendimento imobiliário, a devolução do valor dispendido em taxa de obras na quantia de R$ 14.228,38, o pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 76.500,00, o pagamento de multa contratual no valor de R$ 48.450,00, o ressarcimento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 e o reconhecimento da nulidade da parte final da cláusula 6.7 do contrato de promessa de compra e venda.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência. (Evento 24.1) Em sua contestação de Evento 30.1, a CEF impugnou a concessão de gratuidade de justiça e postulou por sua ilegitimidade passiva, pois "somente podendo se responsabilizar a CONSTRUTORA POR EVENTUAL DEMORA NA ENTREGA DA OBRA OU DEMORA NA CONSECUÇÃO DO “HABITE-SE", com o consequente declínio da causa para a Justiça Comum.
Sustenta a empresa pública federal que "no contrato juntado pela própria autora (Evento 01) está cristalino que a fase de construção prevista (mera estimativa) duraria 19 (dezenove) meses.
Considerando que o instrumento foi firmado em 31/01/2014, o prazo de conclusão das obras previsto no contrato firmado com a CAIXA é em 31/08/2015 (pelo prazo normal) e 28/02/2016 (prazo prorrogado por seis meses conforme jurisprudência, tese que é admitida na inicial) e NÃO julho de 2014, como afirma na exordial de forma temerária" e que "as prestações que possuem o TP (tipo de pagamento) 922 ou 959 no demonstrativo de débito e na planilha de evolução contratual a partir de 31/10/2016 NÃO FORAM QUITADAS PELO MUTUÁRIO, foram pagas pela Construtora e/ou Entidade Organizadora".
Edital de citação de RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI no Evento 109.1.
Contestação de RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, representada pela Defensoria Pública da União - DPU, por negativa geral. (Evento 118.1) Edital de citação de BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA no Evento 130.1.
Contestação de BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, representada pela Defensoria Pública da União - DPU, por negativa geral. (Evento 139.1) A parte autora refutou as alegações defensivas sem mencionar interesse na produção de novas provas. (Evento 143.1) Intimada a parte ré em provas (Evento 144.1), quedou-se inerte.
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. 1) Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que incumbia à parte ré demonstrar sua alegação de ausência de hipossuficiência econômica, diante da presunção decorrente da declaração de evento 1.5. 2) No que tange à aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, esta se impõe diante da natureza dúplice da contratação celebrada entre as partes, que envolvem, de um lado, mútuo financeiro (Súmula nº 297 do STJ) e, de outro, a aquisição de bem imóvel por meio de programa de financiamento imobiliário oficial, conduzido pela CEF dentro do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos públicos e destinado aos mutuários de baixa renda. 3) Rejeito a alegação ilegitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por se tratar de imóvel financiado dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, a CEF pode responder sobre eventual vício na construção do bem, isso porque a empresa pública atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.
Além disso, a parte autora formulou pedidos de restituição de valor pago a título de taxa de obras e de ressarcimento de danos morais em face da empresa pública federal.
Nesse "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
PMCMV.
ATRASO NA OBRA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva da CEF e declinou da competência em favor da Justiça Estadual para apreciar os pedidos formulados em face das rés vendedora e construtora. 2.
A ação principal foi ajuizada em face da CEF, da construtora e da vendedora, por se tratar de imóvel do PMCMV, havendo discussão sobre atraso na entrega da obra e cobrança de taxa de evolução de obra após o prazo previsto para entrega do imóvel. 3.
Tendo o autor, ora agravante, formulado pedidos direcionados à CEF, como de restituição dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra e de indenização por danos morais correspondente, a legitimidade passiva ad causam da Caixa deve ser reconhecida e, em consequência, a competência absoluta da Justiça Federal em relação à empresa pública federal (art. 109, I, CF). 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para manter a CEF no polo passivo da demanda, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5012459-19.2021.4.02.0000, Rel.
JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, julgado em 27/10/2021, DJe 04/11/2021 18:49:25) Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
-
18/04/2025 05:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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11/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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10/03/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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13/01/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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05/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2024
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2024
-
14/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039858-51.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA SAINZ LAGUARDIA RÉU: RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510013259777 CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-81, na pessoa de Maurício Veiga Soares de Brito, CPF n.º *19.***.*97-87 FINALIDADE: Citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM (processo no. 5039858-51.2018.4.02.5101), proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ASSUNTOS: Contratos Bancários ADVERTÊNCIAS:a)Não sendo contestada a ação, os fatos alegados serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 335 do CPC/2015;b)As intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC/2015, art. 346);c) Não apresentada resposta no prazo assinado, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015; ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a.
Vara Federal.
Av.
Rio Branco, 243 – anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. -
13/08/2024 16:05
Intimação por Edital
-
13/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
-
20/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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15/05/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:37
Determinada a intimação
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/04/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/04/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
-
20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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20/02/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039858-51.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA SAINZ LAGUARDIA RÉU: BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510012466574 CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS DE:RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 02.***.***/0001-79 unicamente na pessoa de LUIZ CARLOS DE BRITO, CPF n.º *51.***.*80-34 FINALIDADE: Citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM (processo no. 5039858-51.2018.4.02.5101), proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ASSUNTOS: Contratos Bancários, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL ADVERTÊNCIAS:a)Não sendo contestada a ação, os fatos alegados serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 335 do CPC/2015;b)As intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC/2015, art. 346);c) Não apresentada resposta no prazo assinado, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015; ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a.
Vara Federal.
Av.
Rio Branco, 243 – anexo II – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. -
19/02/2024 13:27
Intimação por Edital
-
19/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
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08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 15:35
Determinada a intimação
-
03/05/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 20:15
Juntada de Petição
-
06/03/2023 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
13/01/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
13/01/2023 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
24/10/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/10/2022 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 23:53
Determinada a citação
-
12/10/2022 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2022 17:59
Juntada de Petição
-
12/08/2022 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
15/07/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2022 08:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2022 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/06/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 16:17
Determinada a intimação
-
23/05/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2022 04:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
11/03/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
08/03/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
07/03/2022 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2022 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/12/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/11/2021 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/11/2021 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/11/2021 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 13:17
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 06:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2021 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2021 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 00:47
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2021 21:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2021 21:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
-
14/05/2021 06:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/05/2021 06:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/03/2021 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
06/09/2019 19:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
13/08/2019 15:04
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
13/08/2019 15:04
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
13/08/2019 15:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/08/2019 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2019 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2019 13:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2019 18:27
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
31/07/2019 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2019 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 40
-
30/07/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2019 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2019 17:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/07/2019 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/07/2019 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2019 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2019 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/07/2019 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2019 17:19
Juntada de Petição
-
06/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2019 17:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2019 17:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2019 20:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2019 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2019 20:07
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
26/06/2019 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2019 19:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2019 13:31
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
25/06/2019 11:57
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50021070720184020000/TRF
-
30/04/2019 16:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/04/2019 16:49
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/04/2019 15:21
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50021070720184020000/TRF
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16/03/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2019 22:46
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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22/02/2019 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2019 18:45
Despacho/Decisão - Interlocutória
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20/02/2019 21:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2018 19:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
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03/12/2018 18:48
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50021070720184020000/TRF
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03/12/2018 14:43
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50021070720184020000/TRF
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28/11/2018 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2018 15:20
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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23/11/2018 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/11/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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