TRF2 - 0010075-11.2018.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010075-11.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/AADVOGADO(A): RAFAEL MARIO FERRARI DEMELLO (OAB ES013902)ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A para, no prazo de 15(quinze) dias, prosseguir com a execução, considerando que a empresa executada já foi intimada para quitar o débito, conforme evento 97.
Em atenção ao pedido do evento 117, proceda-se à indisponibilidade, através da utilização do convênio SISBAJUD, sobre valores existentes em contas da titularidade do(a) executado(a), até o valor indicado, CONSTRUTORA NOVO MILENIO LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-74 R$ 5.746,56 Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse. Intime(m)-se. -
10/04/2024 17:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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10/04/2024 17:43
Transitado em Julgado
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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01/03/2024 16:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/02/2024<br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b>
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15/02/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de fevereiro de 2024, QUINTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferenciasustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0010075-11.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO FERRARI DEMELLO (OAB ES013902) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: CONSTRUTORA NOVO MILENIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138) ADVOGADO(A): PRISCILA ROSA DE ARAUJO (OAB ES025180) ADVOGADO(A): HENRIQUE BISSOLI PRATTI (OAB ES026974) ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE BASTOS NICOLAU (OAB ES027014) ADVOGADO(A): MATEUS ELIAS DEMUNER VALLANDRO (OAB ES027527) ADVOGADO(A): WENDELL OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES027104) ADVOGADO(A): FABIO LUCIANNO FERREIRA DE MORAES (OAB ES027207) APELADO: OS MESMOS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/02/2024 15:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/02/2024
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07/02/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2024 14:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 78
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31/01/2024 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/06/2022 10:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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07/06/2022 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/05/2022 12:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB31 -> SUB7TESP
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02/05/2022 14:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB20 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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30/06/2020 13:19
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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26/06/2020 17:58
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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22/06/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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