TRF2 - 5058167-86.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5058167-86.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667)APELANTE: CLAUDIA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667)APELANTE: RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667)APELANTE: PRISCILLA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
MANUTENÇÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO.
OMISSÃO EXISTENTE.
EMBARGOS DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos embargos de declaração dos executados.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão que justifiquem a exclusão dos sócios do pólo passivo da execução fiscal, bem como a constatação de que a empresa executada continua, regularmente, em atividade.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, eles sustentam que o v. acórdão incorreu em: (i) omissão quanto ao fato de que o imóvel doado é um bem de família e, portanto, impenhorável; (ii) contradição ao declarar a dissolução irregular com base na alegação de que a entidade supostamente não foi encontrada em sua sede, sendo certo que ela foi citada; (iii) erro de fato, eis que a certidão do evento 128 relata apenas uma tentativa de intimação em endereço incorreto da entidade (Rua José Bonifácio n° 140 - Todos os Santos), sendo certo que no evento que antecede à referida certidão (127), eles mesmos indicaram o endereço constante em seu domicílio fiscal; (iv) erro de fato, porque o estado do imóvel, fechado ou com aparência de abandonado, não altera o fato de que uma garantia foi oferecida e devidamente aceita pela Fazenda Nacional (evento 136) e (v) obscuridade e omissão ao valer-se de trecho da sentença e não apresentar qualquer argumento adicional que justifique a completa inobservância e falta de pronunciamento sobre a jurisprudência pacífica do tema.
Alegam, ainda, que apresentaram Ata de Assembleia Geral Extraordinária que comprova que as Sras.
Cláudia Levinsohn e Priscilla Levinsohn não integram mais a sociedade, desde 05/01/2009. 4.
Quanto ao ponto (i), registre-se que, muito embora o v. acórdão tenha sido omisso sobre a questão, não há nos autos nenhum documento que comprove, satisfatoriamente, que o referido imóvel doado pela sócia Cláudia Levinsohn a sua filha é utilizado, efetivamente, para sua moradia, tratando-se de bem de família.
O único documento juntado é o seu comprovante de residência no referido imóvel, que, por si só, não comprova a sua impenhorabilidade. 5.
Suprida a omissão acima, passo a analisar o ponto (ii) e destaco que o fato de a empresa ter sido citada, em 2007, em sua sede, não impede que ocorra a sua dissolução irregular posteriormente, principalmente pelo fato de ela não ter sido encontrada naquele mesmo endereço 13 anos depois, conforme comprova a certidão do oficial de justiça juntada no ev. 128 da execução fiscal.
Inexistente, portanto, qualquer contradição no ponto. 6.
Em relação ao suposto erro de fato no endereço do domicílio fiscal da empresa embargante (ponto iii), registre-se que o endereço constante na petição do evento 127 só foi informado após a expedição do mandado relativo à certidão do evento 128, cujo endereço era o mesmo em que a referida empresa foi citada. 7.
Já em relação ao suposto erro de fato relacionado ao estado do imóvel oferecido como garantia (ponto iv), deve ser apontado que, muito embora a Fazenda o tenha aceitado, o oficial de justiça se viu impedido de realizar a avaliação do bem, por ele estar fechado. 8.
Ausente, assim, qualquer erro de fato relacionado aos pontos III e IV. 9.
No que tange ao ponto V, não há necessidade de se pormenorizar o que foi constatado com clareza na sentença, sendo o referido trecho ressaltado com o objetivo de pontuar outros indícios de dissolução irregular da empresa, além daquele mencionado no acórdão.
Constata-se, assim, não haver omissão e nem obscuridade no ponto analisado. 10.
No que se refere à alegação de que apresentaram Ata de Assembleia Geral Extraordinária que comprova que as Sras.
Cláudia Levinsohn e Priscilla Levinsohn não integram mais a sociedade, desde 05/01/2009, deve ser apontado que a referida assembleia foi realizada para fins de aceitação da renúncia ao cargo de vice-presidente da sociedade apresentada pelas referidas sócias. 11.
Do prequestionamento: de acordo com o Código de Processo Civil, a simples oposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
IV.
Dispositivo e tese 12.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008; STJ, AgRg no REsp nº 1039206/RO, Rel.
Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, p. 01/08/2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
19/06/2025 19:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 14:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2025 15:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
06/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
25/02/2025 20:14
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74 e 76
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5058167-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: CLAUDIA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: PRISCILLA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA BARCELLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB RJ228594) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
27/05/2024 11:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
25/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 53 e 52
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2024 10:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/05/2024 10:37
Juntada de Petição
-
09/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/05/2024 09:23:40)
-
09/05/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 09/05/2024 09:23:40)
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 37 e 36
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38 e 39
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2024 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/04/2024 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
18/04/2024 14:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b>
-
05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b>
-
05/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5058167-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: CLAUDIA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: PRISCILLA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/03/2024 13:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
26/03/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/03/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
22/03/2024 12:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/03/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
18/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:16
Retirado de pauta
-
11/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Data da sessão: <b>20/03/2024 13:00</b>
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Data da sessão: <b>20/03/2024 13:00</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5058167-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CLAUDIA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: PRISCILLA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/02/2024 13:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/03/2024
-
29/02/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/02/2024 13:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
28/02/2024 12:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/02/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
16/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:36
Retirado de pauta
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Petição
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 de fevereiro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5058167-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CLAUDIA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: PRISCILLA VIEIRA LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELANTE: RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNATO KWIATKOWSKI (OAB RJ131667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/02/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/02/2024
-
08/02/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
08/02/2024 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
-
05/02/2024 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029290-34.2022.4.02.5101
Lunia Coelho de Almeida de Lima
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084304-66.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Nacional Rio de Janeiro Caminhoes e Onib...
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 19:25
Processo nº 0008243-50.2012.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Multimex S/A
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 11:02
Processo nº 5006808-35.2023.4.02.0000
Posto Belvedere da Taquara LTDA
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Clarissa Ferrari Veloso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 10:10
Processo nº 5058167-86.2019.4.02.5101
Associacao Educacional Sao Paulo Apostol...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2019 13:39