TRF2 - 5000305-10.2022.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 576
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 576
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 576
-
14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:38
Despacho
-
14/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 569
-
14/08/2025 08:51
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 569
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 569
-
05/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:51
Despacho
-
05/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 562
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 562
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 562
-
31/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:42
Despacho
-
31/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 554
-
30/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
24/07/2025 11:21
Juntado(a)
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 554
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 554
-
21/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 21:17
Despacho
-
21/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 547
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 547
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 547
-
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:23
Despacho
-
10/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:48
Juntado(a)
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 535, 536 e 537
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 538
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000305-10.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): MONIQUE CARVALHO DA CRUZ LIMA (OAB RJ135480)EXECUTADO: EDNALDO DIOMEDES DA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE CARVALHO DA CRUZ LIMA (OAB RJ135480)EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): MONIQUE CARVALHO DA CRUZ LIMA (OAB RJ135480) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução de título extrajudicial. 2.Determino a transferência do valor penhorado no SISBAJUD para uma conta de depósito na CEF à disposição deste Juízo.
Expedientes necessários. -
25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:24
Despacho
-
25/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 528
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511, 517, 518 e 519
-
27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
-
26/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:30
Despacho
-
26/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 512 e 520
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 517, 518 e 519
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509, 510 e 511
-
12/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
-
09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:50
Juntado(a)
-
08/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
-
07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 506, 505, 503 e 504
-
07/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Petição
-
11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 497
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição
-
04/04/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
-
03/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:20
Despacho
-
03/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 491
-
03/04/2025 17:44
Juntada de Petição
-
28/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
-
27/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:56
Despacho
-
27/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 480
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 483
-
17/03/2025 10:36
Juntado(a)
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 459, 460 e 461
-
12/03/2025 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 472
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462
-
10/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 480
-
07/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:04
Despacho
-
07/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 472
-
17/02/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 471
-
17/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 471
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 459, 460 e 461
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
13/02/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/02/2025 17:50
Expedição de ofício
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
12/02/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
06/02/2025 15:07
Juntado(a)
-
06/02/2025 12:49
Juntado(a)
-
05/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:20
Despacho
-
05/02/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 448, 449 e 450
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 451
-
02/02/2025 23:49
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 448, 449 e 450
-
09/01/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:04
Despacho
-
08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Petição
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 440
-
10/12/2024 09:22
Juntada de Petição
-
06/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
05/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
-
05/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
-
05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:18
Determinada a intimação
-
02/12/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 427
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Petição
-
28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
25/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
22/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 18:39
Despacho
-
22/11/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 421
-
22/11/2024 17:36
Juntada de Petição
-
13/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421
-
12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição
-
12/11/2024 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 415
-
12/11/2024 11:26
Juntada de Petição
-
11/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
08/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
-
09/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000305-10.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA EXECUTADO: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA GOMES EDITAL Nº 510014503335 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 06 de novembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 06 de novembro de 2024 com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rodovia RJ 168, KM 04, s/nº, Bairro Virgem Santa, Macaé/RJ – CEP: 27948-010, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Macaé/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 2.7) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, sito na Rua Governador Roberto Silveira, 10, Centro, Macaé/RJ, Telefone: (22) 2773-3664 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 5.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 5.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 6) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 6.1.
VEÍCULOS 01.
AUTOS: 5000305-10.2022.4.02.5116 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA (CPF *27.***.*06-97); GABRIELA DA SILVA GOMES (CPF: *33.***.*11-28); NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-11).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo Fiat/Uno Mille Economy, ano de fabricação/modelo 2012/2012, placas KYX5553, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *04.***.*19-68, Chassi 9BD15802AC6695199.
Na vistoria realizada, foi possível constatar que o veículo não dava partida, pois estava sem a bateria, o vidro do motorista não fecha e nem possui manivela, a embreagem está quebrada, o estofado dos bancos estão em mau estado, o banco do passageiro está quebrado, o regulador do retrovisor direito danificado, há alguns danos na lataria, sendo possíveis outros defeitos mecânicos ocultos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 19 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA – Rua Agenor Caldas, 55, LJ 2, Imbetiba, Macaé/RJ.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Agenor Caldas, 55, LJ 2, Imbetiba, Macaé/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 290.016,83 (duzentos e noventa mil, dezesseis reais e oitenta e três centavos), em 22 de julho de 2024. ÔNUS: Constam Débitos de IPVA (exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 2.305,56 (dois mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em 07/10/2024; Constam Débitos de Taxa de Licenciamento (exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos), em 07/10/2024; Constam Débitos de Multas no valor total de R$ 1.301,58 (mil trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), em 07/10/2024; Consta Registro de Arrolamento de Bens.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Macaé – RJ, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2024.
Eu, _________________, VITOR ADRIEN CORRÊA PINHEIRO – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. -
08/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
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07/10/2024 15:25
Expedição de Edital - leilão
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
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07/10/2024 11:54
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390 e 391
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13/09/2024 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 399
-
10/09/2024 18:08
Juntado(a)
-
09/09/2024 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 396
-
09/09/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 399
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390 e 391
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
02/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 396
-
01/09/2024 18:53
Juntada de Petição
-
29/08/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição
-
28/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:15
Despacho
-
27/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 382
-
27/08/2024 09:03
Juntada de Petição
-
27/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
-
26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:54
Juntado(a)
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
14/08/2024 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 374
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353, 354 e 355
-
12/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 374
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2024 17:17
Expedição de ofício
-
06/08/2024 17:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
01/08/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 14:36
Despacho
-
01/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 363
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
23/07/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 353, 354 e 355
-
18/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:44
Despacho
-
18/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 356
-
17/07/2024 18:23
Juntada de Petição
-
11/07/2024 18:04
Juntado(a)
-
11/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 15:15
Despacho
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 341, 342 e 343
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 341, 342 e 343
-
12/06/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 344
-
12/06/2024 10:13
Juntada de Petição
-
07/06/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
06/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 19:37
Despacho
-
06/06/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 311, 312 e 313
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Alvará
-
17/05/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 09:18
Despacho
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 311, 312 e 313
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 324
-
16/05/2024 14:17
Juntada de Petição
-
14/05/2024 14:29
Juntado(a)
-
13/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
13/05/2024 13:27
Juntado(a)
-
09/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 314
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Petição
-
09/05/2024 10:10
Juntada de Petição
-
09/05/2024 10:07
Juntada de Petição
-
08/05/2024 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 10:23
Juntada de Petição
-
07/05/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
06/05/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:01
Despacho
-
06/05/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 305
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Petição
-
29/04/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
26/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:39
Despacho
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 298
-
26/04/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Petição
-
24/04/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
22/04/2024 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
22/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
12/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:13
Juntado(a)
-
11/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
-
22/03/2024 20:18
Despacho
-
22/03/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 15:55
Juntada de Petição
-
16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
14/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:21
Despacho
-
14/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 278
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição
-
09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/03/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
06/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 13:44
Despacho
-
06/03/2024 13:00
Juntada de Petição
-
06/03/2024 09:03
Juntada de Petição
-
29/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000305-10.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA GOMES EXECUTADO: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA EDITAL Nº 510012283548 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 04 de março de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 04 de março de 2024 com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rodovia RJ 168 - Km4, s/n - Virgem Santa, Macaé - RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Macaé/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, sito na Rua Governador Roberto Silveira, 10, Centro, Macaé/RJ, Telefone: (22) 2773-3664 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
VEÍCULOS 01.
AUTOS: 5000305-10.2022.4.02.5116 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA (CPF *27.***.*06-97); GABRIELA DA SILVA GOMES (CPF: *33.***.*11-28); NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-11).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Fiat/Uno Mille Economy, 11/12, flex, branco, placas ATUA9A28, com avarias, a saber: – 01 (um) Veículo Fiat/Uno Mille Economy, ano de fabricação/modelo 2011/2012, placas ATU9A28, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *03.***.*33-97, Chassi 9BD15802AC6574152, em funcionamento, apesar de haver um vazamento de óleo no motor, lataria não possui danos evidentes, mas o interior do veículo, no geral, encontra-se em mau estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 19 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 02) Fiat/Uno Mille Economy, 12/12, flex, branco, placas KYX5553, com avarias, a saber: – 01 (um) Veículo Fiat/Uno Mille Economy, ano de fabricação/modelo 2012/2012, placas KYX5553, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *04.***.*19-68, Chassi 9BD15802AC6695199.
Na vistoria realizada, foi possível constatar que o veículo não dava partida, pois estava sem a bateria, o vidro do motorista não fecha e nem possui manivela, a embreagem está quebrada, o estofado dos bancos estão em mau estado, o banco do passageiro está quebrado, o regulador do retrovisor direito danificado, há alguns danos na lataria, sendo possíveis outros defeitos mecânicos ocultos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 19 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: EDNALDO DIOMEDES DA SILVA – Rua Agenor Caldas, 55, LJ 2, Imbetiba, Macaé/RJ.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Agenor Caldas, 55, LJ 2, Imbetiba, Macaé/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 278.725,93 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), em 01 de dezembro de 2022. ÔNUS: 01) Constam Débitos de IPVA – vencidos e a vencer – (exercícios 2020 a 2024), no valor total de R$ 3.764,40 (três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos); Constam Débitos de Taxa de Licenciamento(exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos); Constam Débitos de Multas no valor total de R$ 4.885,83 (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos); Consta Registro de Arrolamento de Bens.
Consultas realizadas em 15/01/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. 02) Constam Débitos de IPVA – vencidos e a vencer – (exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 1.967,65 (mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); Constam Débitos de Taxa de Licenciamento(exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos); Constam Débitos de Multas no valor total de R$ 1.041,26 (mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos); Consta Registro de Arrolamento de Bens.
Consultas realizadas em 15/01/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Macaé – RJ, aos 15 dias do mês de janeiro de 2024.
Eu, VITOR ADRIEN CORRÊA PINHEIRO – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE MACAÉ/RJ -
15/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
15/01/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 269 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 15/01/2024 18:37:34)
-
15/01/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 267 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 15/01/2024 18:36:18)
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15/01/2024 18:22
Expedição de Edital - leilão
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253, 254 e 255
-
12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253, 254 e 255
-
05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 241, 242 e 243
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
01/12/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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30/11/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 19:59
Despacho
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243 e 244
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22/11/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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22/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 20:54
Despacho
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14/11/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 233
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição
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14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229 e 230
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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20/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
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19/10/2023 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 198
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19/10/2023 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 200
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19/10/2023 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 204
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19/10/2023 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 203
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19/10/2023 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 202
-
19/10/2023 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 201
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19/10/2023 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 199
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19/10/2023 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197
-
19/10/2023 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 196
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19/10/2023 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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19/10/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
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27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194
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27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
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27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
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27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197
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27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 200
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 12:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
18/09/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
14/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:36
Despacho
-
14/09/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 16:51
Juntado(a)
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
25/08/2023 23:20
Juntada de Petição
-
23/08/2023 16:28
Juntado(a)
-
18/08/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
17/08/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 22:08
Despacho
-
15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 19:17
Juntada de Petição
-
11/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
03/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
02/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 16:19
Despacho
-
02/08/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
06/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:34
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
27/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 16:27
Despacho
-
27/06/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição
-
19/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
16/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
-
15/05/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
12/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 10:44
Determinada a intimação
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
09/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
08/05/2023 22:44
Juntada de Petição
-
08/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
20/04/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 15:26
Juntada de Petição
-
20/04/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 08:54
Despacho
-
19/04/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 17:03
Juntada de Petição
-
19/04/2023 15:59
Juntado(a)
-
18/04/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
15/04/2023 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
10/03/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
09/03/2023 10:08
Juntada de Petição
-
02/03/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/03/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 11:24
Despacho
-
28/02/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
03/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/02/2023 13:39
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/12/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 09:32
Despacho
-
05/12/2022 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
30/11/2022 12:54
Juntada de Petição
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/11/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:01
Juntada de Petição
-
09/11/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição
-
11/10/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:22
Despacho
-
06/10/2022 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
05/10/2022 17:14
Juntada de Petição
-
21/09/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/09/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
12/09/2022 15:05
Juntada de Petição
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
31/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2022 13:01
Juntada de Petição
-
23/08/2022 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 46 e 47
-
17/08/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/08/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/08/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/08/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 17:32
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2022 18:17
Juntada de Petição
-
20/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2022 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 18:34
Despacho
-
13/07/2022 16:37
Juntada de Petição
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Petição
-
12/07/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Petição
-
12/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/06/2022 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2022 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2022 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2022 16:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/06/2022 16:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
01/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2022 09:50
Juntada de Petição
-
10/05/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:28
Despacho
-
09/05/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
08/04/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2022 22:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2022 22:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2022 21:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2022 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2022 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2022 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 09:41
Determinada a citação
-
07/02/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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