TRF2 - 5018929-55.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116 e 117
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15/08/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018929-55.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CARLOS ALBERTO LAPORT DE MIRANDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO DE SOUZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: CARLOS AUGUSTO RAMOS ROLDAO JUNIOR (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos exequentes contra acórdão da Quinta Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A sentença extinguiu a execução individual de título judicial coletivo, fundada na alegada inexistência de valores a executar quanto às diferenças de URP de abril e maio de 1988, nos autos da ação coletiva nº 0003958-73.2010.4.02.5101.
Os embargantes alegaram contradição em relação à Súmula 671 do STF e omissão quanto ao Tema 494 da Repercussão Geral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, justificando o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis exclusivamente para sanar vícios formais do julgado, como omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. A alegação de contradição entre o acórdão embargado e a Súmula 671 do STF é improcedente, pois o julgado consignou expressamente que, embora reconhecido o direito às diferenças da URP de abril e maio de 1988, estas foram absorvidas pelo reajuste de 41,04% concedido em novembro de 1988, afastando a existência de valores a executar após outubro de 1988. 5. Não há omissão quanto ao Tema 494 do STF, pois o acórdão embargado abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a cessação da eficácia executiva de sentenças fundadas em relação jurídica de trato continuado, com base na cláusula rebus sic stantibus e na superveniente alteração fática ou jurídica, citando, inclusive, a Reclamação nº 73656/RJ julgada improcedente pelo STF. 6. A insurgência dos embargantes não indica vícios aptos a ensejar o manejo dos embargos declaratórios, mas sim mera irresignação quanto à solução jurídica adotada, hipótese incabível de acolhimento do recurso aclaratório, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 7. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, com base em precedentes do STJ e deste Tribunal, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração objetiva de vício de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 2. O reconhecimento do direito à URP de abril e maio de 1988 pela Súmula 671 do STF não impede o reconhecimento posterior de sua absorção pelo reajuste de novembro de 1988, afastando a existência de valores a executar. 3. A decisão que reconhece a cessação da eficácia de título executivo por superveniente absorção de diferenças remuneratórias não viola a coisa julgada, conforme entendimento do STF no Tema 494 da Repercussão Geral.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 85, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 671; STF, RE 596.663-RG, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min.
Teori Zavascki, DJe 26.11.2014 (Tema 494); STF, Rcl 73656/RJ, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 26.2.2025; STJ, Pet 8.972/RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 25.5.2016; STJ, AgInt no REsp 1.666.003/RN, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.9.2018; STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1.100.490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.6.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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02/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5018929-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ALBERTO LAPORT DE MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RAMOS ROLDAO JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
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09/07/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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09/07/2025 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84, 87, 85 e 86
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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25/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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23/05/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5018929-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ALBERTO LAPORT DE MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RAMOS ROLDAO JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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04/04/2025 09:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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26/03/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 10:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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11/03/2025 15:41
Processo Reativado - Novo Julgamento
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11/03/2025 15:41
Recebidos os autos - RJRIO23 -> TRF2
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17/07/2024 11:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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17/07/2024 11:18
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2024
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15/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
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26/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:36
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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18/06/2024 16:36
Recurso Especial não admitido
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17/06/2024 18:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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13/06/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40 e 41
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28/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40 e 41
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16/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29 e 31
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20/03/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 09:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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19/03/2024 09:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2024 18:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2024<br>Data da sessão: <b>05/03/2024 13:00</b>
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19/02/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 11/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5018929-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS ALBERTO LAPORT DE MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: CARLOS AUGUSTO RAMOS ROLDAO JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
16/02/2024 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2024
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16/02/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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16/02/2024 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 193
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25/01/2024 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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15/12/2023 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/12/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/10/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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11/10/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
28/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 03:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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28/09/2023 03:41
Determinada a intimação
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21/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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