TRF2 - 5077552-78.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
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15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 181
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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31/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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31/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 168
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13/08/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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02/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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02/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
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10/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 154
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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17/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5077552-78.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA SUELY DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ211505)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)EXEQUENTE: FABRICIO NASCIMENTO COELHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ211505)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
No Evento 134 consta decisão para que parte exequente refizesse os cálculos e apresente demonstrativo de cálculo do valor que entende devido desde o requerimento administrativo até 12/06/2024, em face da obrigação de pagar, referente a FABRICIO NASCIMENTO COELHO, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo-se ao ao desconto do valor recebido mês a mês referente à prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 547.743.117-9).
No Evento 138 a parte exequente apresenta novos cálculos.
A União, devidamente intimada na forma do art. 535, apresentou proposta de acordo, oportunidade em que alegou um excesso na execução de R$ 114.913,65, até março/2025, em virtude das seguintes incongruências: A parte autora informou que a data do requerimento seria 25/03/2022, conforme documento juntado no Evento 131, no entanto, verificamos que tal documento é apenas um informativo dos documentos necessários para o Requerimento do benefício de pensão.
Dessa forma, entende-se que a data do requerimento é 11/07/2022 (termo inicial da conta), de acordo com a informação oficial nos documentos juntados pelo órgão, salvo melhor juízo: Os percentuais da taxa Selic estão majorados em 1%, em todos os períodos, em anexo segue a Tabela de Correção da JF com os índices corretos para o mês de março/2025;Não foram abatidos os valores do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 547.743.117-9) recebidos no mês de julho/2024, conforme informado no Seq.284;Calculou a gratificação natalina proporcional para o exercício de 2024, indevidamente, uma vez que o Tribunal pagou ao autor o total devido em dez/2024, de acordo com o demonstrado na ficha financeira (seq. 231);No cálculo dos honorários sucumbenciais não foram excluídas as prestações vencidas após a sentença (30/10/2023) conforme Súmula nº111 do STJ, consoante o determinado no título judicial. Evento 148 - Devidamente intimada, a parte exequente apenas requereu que fosse fixada a data do requerimento administrativo em 25/03/2022.
Evento 151 - Consta manifestação da União, o qual ratifica a sua impugnação.
Conclusos, decido.
De acordo com a decisão anexada ao Evento 134, o dispositivo da sentença, cujo trânsito em julgado se operou contou da seguinte forma: “Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a União Federal a conceder ao autor FABRICIO NASCIMENTO COELHO o benefício de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido da ex-servidora público federal, Lucia Maria Nascimento Coelho, falecida em 11/01/2007, a contar da data do requerimento administrativo nº 19610/2022, nos moldes da Lei nº 8.112, de 1990.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Considerando que o autor possui benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 547.743.117-9), o valor a título de atrasados deverá descontar o recebido a esse título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa no mesmo período.
Ausentes os pressupostos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o autor é detentor de benefício assistencial (LOAS), deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o INSS para que proceda ao cancelamento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (LOAS), NB 547.743.117-9.
Fica ressalvada a hipótese de o autor requerer diretamente a desistência do benefício assistencial.
Custas ex lege.
Condeno a União Federal a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, cujo percentual será determinado quando da liquidação do julgado, nos termos do art.85, §§3º e 4º, II, do CPC, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ).
Sentença sujeita a reexame necessário, a teor do Enunciado nº 61 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015").
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.” Ao analisar detidamente os autos, percebe-se que assiste razão à parte exequente quando à data do requerimento administrativo formulado em 25/03/2022.
Da manifestação da parte exequente (Evento 148, Doc. 01), possível inferir que no dia 24/03/2022 a parte autora obteve informação da documentação que deveria anexar para formular o pedido de pensão por morte.
No dia seguinte, percebe-se que foi enviado todo a documentação por meio dos seus anexos, cujo teor se encontra no Evento 148, Doc. 02.
Posto isto, fixo a data do requerimento administrativo do pedido de pensão por morte em 25/03/2022.
Preclusa esta decisão, considerando que as partes trouxeram cálculos com valores divergentes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja apurado o valor devido pela parte executada, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado.
O cálculo deverá abranger o período de 25/03/2022 até 12/06/2024.
A contadoria do Juízo deverá proceder ao desconto do valor recebido mês a mês referente à prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 547.743.117-9), conforme histórico de créditos anexado ao Evento 133.
O cálculo deverá manter a data base em 03/2025, a fim de apurar eventual excesso na execução.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5(cinco) dias e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:38
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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14/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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01/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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26/02/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:30
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 128
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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19/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:39
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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08/12/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:57
Decisão interlocutória
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28/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 109
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27/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 101
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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07/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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24/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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03/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:08
Despacho
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22/08/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76 e 77
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17/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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17/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:39
Decisão interlocutória
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17/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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17/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:01
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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16/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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04/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:06
Despacho
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04/06/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/06/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50775527820234025101/TRF2
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06/02/2024 17:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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13/11/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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09/11/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2023 14:04
Juntada de Petição
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30/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:28
Determinada a intimação
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13/10/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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10/10/2023 10:23
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/09/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/07/2023 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2023 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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