STJ - 0009025-49.2017.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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21/05/2025 00:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2025
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20/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2025
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19/05/2025 19:20
Conhecido o recurso de EVANDRO CARNEIRO DA CUNHA, JOÃO CORREIA DE AQUINO NETO, LUIZ NASCIMENTO, ROMUALDO CARNEIRO DA CUNHA e UBIRAJARA BASTOS DE QUEIROZ e provido
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05/04/2024 18:21
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 256362/2024
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05/04/2024 17:56
Protocolizada Petição 256362/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 05/04/2024
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27/03/2023 11:11
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 249131/2023
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27/03/2023 10:57
Protocolizada Petição 249131/2023 (MEMO - MEMORIAL) em 27/03/2023
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21/03/2023 16:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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21/03/2023 16:15
Distribuído por dependência ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1865120 (2020/0052723-9)
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14/03/2023 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 30 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 0009025-49.2017.4.02.0000/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: JOAO CORREIA DE AQUINO NETO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EVANDRO CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: UBIRAJARA BASTOS DE QUEIROZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ROMUALDO CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LUIZ NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
05/05/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 31 de MAIO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 0009025-49.2017.4.02.0000/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: UBIRAJARA BASTOS DE QUEIROZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ROMUALDO CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LUIZ NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: JOAO CORREIA DE AQUINO NETO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EVANDRO CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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