TRF2 - 0019864-06.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0019864-06.2010.4.02.5101/RJ RÉU: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCAADVOGADO(A): RICARDO JOSE COELHO DE MENDONCA (OAB RJ038239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum ordinário pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA, com pedido de antecipação de tutela, que objetivou a imissão na posse do imóvel situado na Av.
Venezuela nº 159, objeto de contrato de locação firmado entre a Autora e a proprietária Tradex Consultoria e Participações Ltda., cumulado com pedido de pagamento de indenização por perdas e danos.
A r. sentença do Evento 56 homologou o acordo firmado entre as partes e julgou procedente em parte o pedido, nos seguintes termos: "Por tudo exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que produza seus devidos e regulares efeitos, e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu ao pagamento de indenização por dano material pelo uso indevido do imóvel em questão, a ser apurada em sede de liquidação, no valor correspondente aos alugueres devidos pela CEF, apenas, no período compreendido entre a data da citação ocorrida no processo nº 2003.51.01.006703-5 e sua efetiva desocupação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil), excluindo-se, porém, as parcelas relativas aos juros e honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial dos referidos alugueres, cabendo à CEF a apuração dos fatos que ensejaram sua responsabilidade concorrente, nos termos da fundamentação supra.
Custas pro rata.
Sem honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca." A CEF interpôs recurso de apelação no Evento 60, que foi parcialmente provida (Evento 18, RELVOTOACORDAO1, TRF2): "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO NA POSSE.
INDENIZAÇÃO.
PERDAS E DANOS. 1.
Não se conhece de agravo retido cuja apreciação não tenha sido requerida nas razões de apelação ou em contrarrazões (art. 523, §1º, do CPC). 2. Ao contrário do explanado na sentença, não há que se falar em inércia da Caixa na retomada do imóvel a justificar a "repartição equitativa e causal da responsabilidade pelos danos havidos" e, ainda que assim não fosse, reconhecida a ocupação irregular, o simples fato de a escola de samba Unidos da Tijuca usufruir do imóvel enseja à locatária o direito à indenização durante esse período, como contraprestação ao exercício da posse. 3.
Correta a sentença no que se refere ao não acolhimento do pedido autoral de condenação da ré ao pagamento pelos danos causados ao imóvel, por não haver comprovação da deterioração em razão da invasão levada a efeito pelo réu.
De fato, a petição inicial não descreveu os prejuízos decorrentes da ocupação irregular, e ainda que tenha havido requerimento para sua apuração "posteriormente à imissão na posse", fato é que não houve tal descrição no curso do processo. 4.
Agravo retido não conhecido.
Apelação parcialmente provida." Fora opostos embargos de declaração pela CEF, porém os mesmos foram rejeitados (Evento 27, RELVOTOACORDAO2, TRF2).
A CEF interpôs recurso especial, que foi inadmitido. Interposto agravo em recurso especial, foi proferida a seguinte decisão (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.200 - RJ): "Nessas condições, com fundamento no art. 1.042, §5, do NCPC c.c o art. 253 do RISTJ (com a nova redação que lhe foi dada pela emenda nº 22 de 16/3/2016, Dje 18/3/2016) CONHEÇO do agravo em recurso especial para DAR PROVIMENTO ao recurso especial da CEF para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração por ela opostos e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração acima destacadas, como entender de direito." Com o retorno dos autos ao E.TRF2, foi proferido o seguinte acórdão: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ALUGUÉIS DO PERÍODO DE ESBULHO.
TERMO INICIAL.
DANOS FÍSICOS.
INDENIZAÇÃO. 1. Decisão do STJ anulou julgado desta Corte que, examinando embargos declaratórios, deixou de apreciar as alegações da Caixa Econômica Federal de que (i) não foram observadas as regras de reparação integral do dano se levado em conta que, em se tratando de ação de reintegração de posse, não possuía a empresa pública, locatária que sofreu esbulho praticado por agremiação carnavalesca, condições de mensurar os danos físicos do imóvel antes do ajuizamento da ação; e (ii) o termo inicial da reparação pelo esbulho praticado pela ré deve observar o conteúdo de sua confissão (SJRJ, evento 74, p. 6-12). 2. Na reanálise do caso para suprir as omissões do acórdão que deu parcial provimento à apelação para, mantendo a negativa de indenização por danos físicos, fixar o termo inicial dos alugueis indenizatórios em novembro de 2001, verifica-se que laudo de vistoria produzido pela sociedade proprietária do imóvel, firmado por engenheiro do Instituto de Engenharia Legal em fevereiro de 1999, antes do esbulho, constatou diversos danos cujo reparo custaria, na época, R$258.800,00, sendo que, após a ocupação e passados pouco mais de seis anos, em setembro de 2005, os engenheiros consultados pela proprietária já estimavam o valor dos reparos em R$ 1.750.000,00, o que leva à concluir pela existência de an debeatur, isto é, de danos provocados ao imóvel durante o longo período de ocupação pela agremiação carnavalesca, para além daqueles que já existiam antes do esbulho, devendo os respectivos valores (quantum debeatur) ser apurados em liquidação de sentença, como já estabelecido para a indenização referente aos aluguéis. 3. Tendo em vista que a vistoria feita pela proprietária, em fevereiro de 1999, não relata a presença de terceiros no imóvel, e que a ré confessa ter ocupado o imóvel desde o “início” daquele ano, deve-se ajustar o termo inicial da reparação pelo esbulho para o mês de março de 1999. 4. Embargos de declaração providos, para, com acréscimo de fundamentos e modificação do resultado, dar integral provimento à apelação para, reformando parcialmente a sentença, fixar como termo inicial do pagamento dos aluguéis, devidos a título de indenização por dano material, a data de 01/03/1999, bem como para condenar a ré a indenizar, também, os danos físicos causados ao imóvel durante o período de ocupação, conforme se apurar em liquidação." Interpostos embargos de declaração pela CEF no Evento 92, EMBDECL2, aos quais foi dado provimento, com efeitos modificativos, para sanar a omissão do julgado de processo 0019864-06.2010.4.02.5101/TRF2, evento 84, VOTO1 c/c 85.1 a respeito dos ônus da sucumbência e, nesse passo, condenar o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA em custas processuais e no dever de pagar honorários de sucumbência, na ordem de 10% sobre o valor da condenação.
Trânsito em julgado em 26/08/2024 (Evento 123, CERT1, TRF2).
Requer agora a CEF a realização de liquidação de todas as verbas deferidas no presente feito, na forma do art. 509, do CPC.
Sendo assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente todos os documentos necessários para a realização dos cálculos, bem como indique a especialidade da perícia que pretende ver efetivada, com os respectivos quesitos.
Após, abra-se vista à parte ré pelo mesmo prazo para que junte aos autos os documentos que entender pertinentes à liquidação. -
26/08/2024 18:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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26/08/2024 18:37
Transitado em Julgado
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2024 14:50
Retirado de pauta
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2024<br>Período da sessão: <b>10/07/2024 00:00 a 16/07/2024 13:00</b>
-
26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2024<br>Período da sessão: <b>10/07/2024 00:00 a 16/07/2024 13:00</b>
-
26/06/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 10 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0019864-06.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COELHO DE MENDONCA (OAB RJ038239) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/06/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2024
-
24/06/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2024 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/07/2024 00:00 a 16/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 209
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14/06/2024 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
13/06/2024 16:32
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2024<br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b>
-
10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2024<br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b>
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10/06/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0019864-06.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COELHO DE MENDONCA (OAB RJ038239) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2024 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2024
-
06/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 99
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04/06/2024 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2024 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2024 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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10/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/04/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/04/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/04/2024 16:25:27)
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16/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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04/04/2024 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/03/2024 10:55
Juntada de Petição
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Período da sessão: <b>20/03/2024 00:00 a 26/03/2024 12:59</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de março de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0019864-06.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 210) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COELHO DE MENDONCA (OAB RJ038239) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/03/2024 14:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/03/2024
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06/03/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/03/2024 00:00 a 26/03/2024 12:59</b><br>Sequencial: 210
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28/02/2024 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/01/2024 15:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/12/2023 15:53
Retirado de pauta
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06/12/2023 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2023 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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05/12/2023 14:21
Determinada a intimação
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21/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b>
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b>
-
16/11/2023 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2023
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16/11/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/11/2023 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 127
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14/11/2023 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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19/10/2023 17:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
19/10/2023 17:26
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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10/10/2023 16:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos - RJRIO04 -> TRF2
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03/07/2021 16:05
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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14/04/2018 00:38
Migração RECURSOS - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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14/04/2018 00:36
Localização Interna - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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17/10/2017 18:34
Baixa de Findo - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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17/10/2017 18:28
Migração ATO ORDINATÓRIO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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17/10/2017 17:40
Migração REMESSA ELETRÔNICA DE PROCESSO/RECURSO DIGITALIZADO AO STJ - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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17/10/2017 17:38
Migração REATIVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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05/10/2016 18:49
Migração BAIXA DEFINITIVA REMETIDO A(O) - PARA DIGITALIZAÇÃO/INDEXAÇÃO E REMESSA ELETRÔNICA AO STJ - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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05/10/2016 18:47
Migração DECURSO DE PRAZO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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01/07/2016 13:49
Migração PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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30/06/2016 12:46
Migração DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/06/2016 18:34
Migração REMESSA DE ATO ORDINATÓRIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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13/06/2016 17:47
Migração JUNTADO(A) - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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24/02/2016 12:29
Migração PUBLICAÇÃO DE DESPACHO / DECISÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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23/02/2016 14:01
Migração DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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23/02/2016 11:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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23/02/2016 10:59
Conclusão para Decisão - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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16/02/2016 15:55
Migração REMESSA DE DESPACHO/DECISÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/01/2016 17:58
Migração DECISÃO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/01/2016 17:39
Remessa Interna - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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07/12/2015 15:48
Migração AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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26/09/2014 17:56
Atribuição por Competência Exclusiva - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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26/09/2014 17:54
Migração RECEBIMENTO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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26/09/2014 14:01
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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05/09/2014 12:47
Migração PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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04/09/2014 13:19
Migração DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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02/09/2014 17:28
Migração REMESSA DE ATO ORDINATÓRIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/08/2014 13:10
Migração JUNTADO(A) - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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12/08/2014 12:40
Migração PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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08/08/2014 13:21
Migração DISPONIBILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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08/08/2014 11:00
Inteiro Teor - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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06/08/2014 15:41
Migração REMESSA DE ACÓRDÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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30/07/2014 19:00
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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29/07/2014 17:21
Migração INCLUÍDO EM MESA PARA JULGAMENTO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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29/07/2014 16:45
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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09/07/2014 14:56
Migração AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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09/07/2014 13:35
Migração JUNTADO(A) - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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02/07/2014 12:38
Migração PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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01/07/2014 16:45
Migração DISPONIBILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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01/07/2014 11:00
Inteiro Teor - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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27/06/2014 17:06
Migração REMESSA DE ACÓRDÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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11/06/2014 19:00
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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10/06/2014 16:00
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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06/06/2014 14:27
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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04/06/2014 18:57
Migração PUBLICAÇÃO DE PAUTA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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03/06/2014 15:36
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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30/05/2014 12:46
Migração PAUTA DE JULGAMENTOS INCLUSÃO PELO RELATOR - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/05/2014 19:09
Migração AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/05/2014 19:00
Resultado de Sessão de Julgamento - Retirado de Pauta - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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28/05/2014 13:06
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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15/05/2014 18:53
Migração PUBLICAÇÃO DE PAUTA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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12/05/2014 14:14
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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09/05/2014 17:14
Migração PAUTA DE JULGAMENTOS INCLUSÃO PELO RELATOR - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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09/05/2014 13:31
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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31/07/2013 17:19
Migração AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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31/07/2013 08:36
Migração REMESSA INTERNA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
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30/07/2013 19:41
Migração DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA AUTOMÁTICA EM AUDIÊNCIA - (MIGRACAO-Usuário de migração do SIAPRO para APOLOTRF)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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