TRF2 - 5002180-14.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-48 processada no TRF2 com o no. 50297828420254029445/TRF (PEDRO MAIA DE A. ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-48 processada no TRF2 com o no. 50147138620254029388/TRF (PEDRO MAIA DE A. ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-48 processada no TRF2 com o no. 50147138620254029388/TRF (DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE)
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29/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-48
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 130
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002180-14.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADEADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a retificação da parte beneficiária dos honorários sucumbenciais e contratuais veiculados no ofício requisitório acostado ao evento 118.
Defiro o pedido.
Determino a retificação da parte beneficiária do ofício requisitório, a fim de que passe a constar a sociedade PEDRO MAIS DE A.
ARAÚJO SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 53.***.***/0001-07.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-48
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04/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002180-14.2023.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADEADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 15:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-48
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22/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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07/06/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073326120254020000/TRF2
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002180-14.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADEADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE é a parte exequente e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS é a parte executada.
O INSS demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ofício do evento 63) e, através da sistemática da execução invertida, informou que o valor total devido é de R$ 517.869,16, atualizado até outubro de 2025 (Evento 73, CALC22).
A parte exequente manifesta sua discordância e aponta como devido o total de R$ 617.187,93, posicionado em novembro de 2024 (Evento 77, CALC4).
Diante da divergência, o Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria.
Parecer do Contador Judicial acostado ao 87, cuja apuração apontou como devido o valor total de R$ 614.606,56, sendo R$ 565.514,10 a título de principal e R$ 49.092,46 a título de honorários sucumbenciais, atualizado até março de 2025 (Evento 87, CALCULO 3).
O INSS impugna a monta apurada pela Contadoria e discrimina que o valor total devido seria de R$ R$ 607.404,98, sendo R$ 561.584,67 a título de principal e R$ 45.820,31 a título de honorários sucumbenciais, atualizado até março de 2025 (Evento 95, OUT3).
O exequente, no eventos 100 e 105, informa concordância com o montante apurado pelo executado no Evento 95, OUT3 e postula a expedição de RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência, bem como que seja feita a reserva dos honorários contratuais de 30% do valor devido ao autor.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, a homologação da conta da parte executada é medida que se impõe.
Ante o exposto, LIQUIDANDO o valor a ser executado, HOMOLOGO os cálculos da parte executada, reconheço o dever desta de pagar à parte exequente a quantia certa no valor total de R$ 607.404,98 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 561.584,67 a título de principal e R$ 45.820,31 a título de honorários sucumbenciais, atualizado até março de 2025 (Evento 95, OUT3).
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (Evento 100, CONHON2, cláusula segunda), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Considerando que o exequente se opõe aos cálculos anunciados pelo INSS no evento 73, anexo 2, esclareço que o ato ordinatório de evento 78 deu início à execução na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, com base nos cálculos apresentados pelo exequente no evento 77.
Dessa feita, condeno a parte exequente na obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados no patamar de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor originariamente pretendido e o ora sufragado pelo Juízo (ambos acima relatados), ressaltando a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o art. 98, § 3º do mesmo diploma legal, ante o deferimento de gratuidade de justiça.
Ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão, elabore-se a(s) requisição(õe) de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se à sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários. -
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:19
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:11
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:11
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
14/03/2025 12:51
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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12/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:47
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/11/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/11/2024 17:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/10/2024 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'OFÍCIO'
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Petição
-
23/10/2024 22:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/10/2024 20:08
Juntada de Petição
-
18/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/10/2024 12:59
Despacho
-
18/10/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 09:51
Determinada a intimação
-
25/08/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 11:50
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
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24/08/2024 14:16
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50021801420234025105/TRF2
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30/01/2024 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
-
29/01/2024 14:26
Alterado o assunto processual
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29/01/2024 14:25
Alterado o assunto processual
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27/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2023 16:47
Juntada de Petição
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 28/06/2023 13:21:12)
-
28/06/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2023 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 18:39
Despacho
-
05/05/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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