TRF2 - 0034695-15.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF10
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07/08/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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09/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 0034695-15.2017.4.02.5101/RJ APELANTE: ALLOS S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ALLOS S.A., com base no art. 1.042 do CPC (evento 151), contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial deste Tribunal, que desproveu o agravo interno (evento 113) interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário (evento 89).
O recurso não merece trânsito, por não preenchimento de requisito de admissibilidade.
Com efeito, inexiste recurso cabível contra decisão que nega provimento a agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, I, “a” e § 2º do CPC e julgado pelo Órgão Especial desta Corte, sendo este o último julgamento a ser proferido nos autos.
O STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto e, como exemplo, pode ser citado o seguinte julgado do Min.
Gilmar Mendes: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário julgado prejudicado pela origem por contrariar a tese fixada no tema 311 da repercussão geral.
Interposição de novo recurso extraordinário contra o acórdão do agravo interno que manteve a prejudicialidade.
Não cabimento. 3.
Inexistência de instrumento recursal para questionar a aplicação, por tribunal da instância ordinária, de entendimento exarado no regime de repercussão geral.
Precedentes. 4.
Agravo regimental desprovido. (AI 763917 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019) Veja-se que a parte pretende, em verdade, burlar o sistema dos recursos repetitivos, fazendo subir para o STJ e ou STF recurso que não merece novo exame nas Cortes Superiores. Assim, para evitar o envio de recurso manifestamente incabível e infundado ao STJ ou ao STF, o recurso não deve ser conhecido.
Confira-se, neste sentido, precedente do STJ: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGADO PELO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Insurge-se a parte agravante contra acórdão da Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, por ser manifestamente incabível, bem como não ser possível a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. 2.
A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão colegiada consubstancia erro grave, impedindo, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes. 3. "Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal" (Súmula 322/STF).
Agravo em recurso extraordinário não conhecido com determinação imediata de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. (ARE no ARE no RE no AgRg no AREsp 1587570/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021) Salienta-se que tal medida não implica em usurpação de competência dos Tribunais Superiores, conforme já decidido em Reclamação pela Corte Suprema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO PENAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA.
ART. 988, 5º, I, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC).
RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Aplicação da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Não se aplica a Súmula 727/STF às hipóteses em que negado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, pois, em tais casos, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro. 4.
Absolutamente inadmissível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, com base no art. 1.030, I, do CPC, mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral, tampouco de agravo em recurso extraordinário, pois, em tais hipóteses, não existe qualquer recurso apto a trazer a controvérsia, já apreciada pelas instâncias ordinárias com aplicação de entendimento firmado sob repercussão geral, à apreciação desta Suprema Corte.
Precedentes. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 44764 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) – grifei Diante do exposto, não conheço do agravo. -
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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11/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/06/2025 21:35
Decisão interlocutória
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02/06/2025 18:56
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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02/06/2025 12:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 154
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/05/2025 10:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 139
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07/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 137 e 139
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26/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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26/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2025 18:10:55)
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25/03/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2025 18:10:55)
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25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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24/03/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 55ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 06 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término no dia 12 de MARÇO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0034695-15.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ALLOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
18/02/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
03/02/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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03/02/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/02/2025 09:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - OEsp -> SECVPR
-
03/02/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/01/2025 14:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
27/01/2025 14:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Petição
-
18/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:35
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
25/11/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 53ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 06 de DEZEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0034695-15.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ALLOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
14/11/2024 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
12/11/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
06/11/2024 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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05/11/2024 17:05
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
05/11/2024 12:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 102
-
05/11/2024 09:43
Juntada de Petição
-
04/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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02/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição
-
30/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
30/09/2024 16:59
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
27/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
27/09/2024 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/08/2024 18:30
Juntada de Petição
-
29/07/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/07/2024 18:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/07/2024 12:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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25/07/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 70
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25/07/2024 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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12/06/2024 13:46
Juntada de Petição
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10/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 11:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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10/06/2024 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2024 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/05/2024<br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b>
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10/05/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de junho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de maio de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0034695-15.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: ALLOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
09/05/2024 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/05/2024
-
09/05/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2024 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
09/05/2024 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/05/2024 15:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
02/05/2024 15:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 51
-
02/05/2024 13:50
Juntada de Petição
-
30/04/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2024 21:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Petição
-
09/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2024 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2024 22:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Período da sessão: <b>26/03/2024 13:00 a 04/04/2024 12:59</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de março de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de março de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0034695-15.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
08/03/2024 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/03/2024 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/03/2024 13:00 a 04/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 135
-
08/03/2024 14:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/11/2023 20:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
06/11/2023 20:52
Juntado(a)
-
06/11/2023 16:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2023 19:23
Juntada de Petição
-
20/10/2023 19:14
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB09 para GAB27)
-
20/10/2023 12:11
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
-
19/10/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/10/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/10/2023 10:41
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB09 -> SUB3TESP
-
19/10/2023 10:41
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 17:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB28 para GAB09)
-
18/10/2023 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/10/2023 14:47
Despacho
-
25/08/2023 16:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
25/08/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2023 10:49
Despacho
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2023 16:07
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/07/2023 14:05
Despacho
-
02/05/2022 13:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
23/10/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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