TRF2 - 5112214-68.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:24
Baixa Definitiva
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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20/08/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
-
19/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 200 e 204
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19/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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19/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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19/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-14 processada no TRF2 com o no. 51647341620254029666/TRF (MELLO ALVES, ERTHAL & MORETT ADVOGADOS)
-
19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-14 processada no TRF2 com o no. 51647341620254029666/TRF (HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA)
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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13/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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13/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-14
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05/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
22/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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18/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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18/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - Juntado(a) - 13/06/2025 15:22:45)
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18/07/2025 11:14
Despacho
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18/07/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Despacho - 01/07/2025 06:11:44)
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18/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 11:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-14
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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02/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/07/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 155
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5112214-68.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 154 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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13/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112214-68.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de HUGO BAPTISTA GONÇALVES CANDIDA, nos autos do cumprimento de sentença decorrente da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito.
O título executivo judicial, consubstanciado no v. acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal em 10 de abril de 2024, julgou parcialmente procedente o pedido autoral para reconhecer a não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apenas sobre as verbas de natureza indenizatória pagas sob a rubrica "folgas indenizadas", mantendo a tributação sobre as "dobras indenizadas", por seu caráter remuneratório.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Exequente pleiteou a satisfação de seu crédito, no valor de no montante de R$38.871,70.
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), apresentou impugnação aduzindo, em síntese, a ocorrência de excesso de execução.
Sustentou que o cálculo incluiu indevidamente verbas que não se amoldam ao conceito de "folgas indenizadas" definido no título executivo.
Argumentou que a restituição deve se limitar estritamente às rubricas denominadas "FOLGAS NÃO GOZADAS", "FOLGA INDENIZADA" e "FOLGA INDENIZADA ESPECIAL".
Concluiu requerendo o acolhimento da impugnação para fixar o valor devido em R$6.091,14.
Sucintamente relatado, DECIDO.
A controvérsia da presente fase processual reside em determinar o exato alcance do título executivo judicial, a fim de definir quais rubricas pagas ao Exequente se enquadram no conceito de "folgas indenizadas", para fins de repetição do indébito tributário.
O Código de Processo Civil estabelece que o cumprimento de sentença deve se ater aos estritos limites do título que o fundamenta, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Na fase executiva, é vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.
No caso em apreço, verifico que o v. acórdão da 6ª Turma Recursal foi claro ao estabelecer uma distinção crucial (ratio decidendi) entre as verbas discutidas: as "folgas indenizadas" foram consideradas de natureza indenizatória, pois visam a compensar a supressão de um direito ao descanso, não configurando acréscimo patrimonial; ao passo que as "dobras indenizadas" foram tidas como remuneratórias, por representarem a contraprestação pelo trabalho efetivamente prestado em período de folga, configurando fato gerador do IRPF (art. 43 do CTN).
Ao confrontar os argumentos e o título executivo, infere-se que assiste razão à Executada.
O cálculo elaborado pelo Exequente, abrangeu de forma extensiva diversas rubricas não previstas no título executivo, ampliando o escopo da condenação.
A tese da União, ao pugnar pela restrição do cálculo às rubricas expressamente denominadas "FOLGAS NÃO GOZADAS", "FOLGA INDENIZADA" e "FOLGA INDENIZADA ESPECIAL", alinha-se perfeitamente à segurança jurídica e ao respeito à coisa julgada.
Admitir interpretação diversa implicaria reavivar a discussão de mérito sobre a natureza jurídica de cada verba, o que é incabível nesta fase processual.
A irresignação da Executada, portanto, não busca alterar o mérito, mas garantir sua fiel execução.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para, tornando sem efito a decisão de evento 109.1, reconhecer o excesso de execução e homologar como devido o montante de R$6.091,14 (evento 75.2), referente exclusivamente às rubricas "FOLGAS NÃO GOZADAS", "FOLGA INDENIZADA" e "FOLGA INDENIZADA ESPECIAL".
CADASTRE-SE Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente, no montante ora fixado, observado o destaque de honorários contratuais.
Após, DÊ-SE vista às partes, por 5 dias.
Transcorrido o prazo sem oposição, TRANSMITA-SE a RPV ao Tribunal, suspendendo-se o processo em seguida, até que apresentado o demonstrativo de pagamento nos autos.
INTIMEM-SE. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
26/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/03/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
05/02/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
05/02/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/02/2025 14:21
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
04/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/12/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/12/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/12/2024 06:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
27/11/2024 14:20
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 16:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 99
-
11/10/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
18/09/2024 08:38
Juntada de Petição
-
17/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/09/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
09/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/09/2024 11:19
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
06/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 11:19
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 06:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/06/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 14:05
Decisão interlocutória
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18/06/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 06:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/06/2024 20:40
Juntada de Petição
-
06/06/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE10
-
16/05/2024 11:02
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2024
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Transitado em Julgado - 16/04/2024 12:24:04)
-
15/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2024 16:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Data da sessão: <b>10/04/2024 14:00</b>
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Data da sessão: <b>10/04/2024 14:00</b>
-
22/03/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de abril de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5112214-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2024 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2024 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
21/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:04
Retirado de pauta
-
21/02/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
21/02/2024 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 131
-
31/01/2024 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 06:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 21:05
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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