TRF2 - 5003938-71.2022.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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27/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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20/07/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 160
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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03/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003938-71.2022.4.02.5005/ESAUTOR: FLAVIA DALEPRANE GABRECHT (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)AUTOR: YAN LUCCA DALEPRANE FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir do requerimento administrativo (21/02/2022), com RMI no valor de um salário-mínimo.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Liquidez do título judicial Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo de 30 dias.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A parte ré deverá ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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02/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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02/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/01/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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24/01/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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24/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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24/01/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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24/01/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/12/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/12/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/08/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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03/07/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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27/06/2024 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2024 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2024 10:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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08/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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07/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YAN LUCCA DALEPRANE FERREIRA <br/> Data: 26/06/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/05/2024 11:27
Despacho
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06/05/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:32
Juntada de Petição
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30/04/2024 11:22
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/04/2024 12:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCOL01
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19/04/2024 12:26
Transitado em Julgado
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19/04/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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19/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2024 16:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003938-71.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 266) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FLAVIA DALEPRANE GABRECHT (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) RECORRIDO: YAN LUCCA DALEPRANE FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) PERITO: CLARISSA BOZZATO DE SOUZA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/03/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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25/03/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 266
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03/01/2024 17:19
Juntada de Petição
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06/12/2023 16:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2023 09:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/11/2023 18:25
Juntada de Petição
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
09/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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09/10/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/10/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/10/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/03/2023 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 07:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2023 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2023 00:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 35
-
03/02/2023 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/02/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2023 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28, 29 e 30
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08/12/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/12/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/12/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/12/2022 07:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIA HELENA CEZAR BEZERRA - EXCLUÍDA
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07/12/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/12/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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02/12/2022 17:01
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 13:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
28/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/11/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:08
Determinada a intimação
-
23/11/2022 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/11/2022 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2022 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 17:43
Determinada a intimação
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10/11/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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