TRF2 - 5024709-82.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 21:15
Determinada a intimação
-
26/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024709-82.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: BRAZ LACERDA VARGAS AMIGOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo processual, formulado sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
Ademais, em situações anteriores, a própria OAB manifestou-se contrária à imposição de sigilo processual irrestrito, justamente por dificultar o acesso a informações por parte de advogados que não constam nos autos, mas que têm legítimo interesse, inclusive para fins de atuação em futuras representações.
Cumpre reforçar que as exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo, como ora pretendido, viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível no presente caso, se refere a peças do processo, envolvendo dados de pagamento, tais como decisão que homologa os cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (rpv e precatório), alvarás e não ao processo todo.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido, para autorizar o sigilo das peças processuais referidas anteriormente.
Intimem-se.
Após, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório. -
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:01
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/02/2025 21:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5031557-71.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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12/12/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-87 processada no TRF2 com o no. 50315577120244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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12/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-87 processada no TRF2 com o no. 50119773220244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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12/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-87 processada no TRF2 com o no. 50119773220244029388/TRF (BRAZ LACERDA VARGAS AMIGO)
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11/12/2024 11:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*26-87
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/12/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/11/2024 15:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*26-87
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27/11/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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30/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 08:41
Juntada de Petição
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11/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/09/2024 19:19
Despacho
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10/09/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/07/2024 16:31
Determinada a intimação
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18/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2024 12:06
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50247098220224025001/TRF2
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24/11/2023 16:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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24/11/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2023 17:33
Determinada a intimação
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26/10/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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25/10/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/10/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
25/09/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2023 23:21
Julgado procedente em parte o pedido
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26/04/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/02/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 13:06
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT01
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02/02/2023 11:27
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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02/02/2023 11:27
Despacho
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28/11/2022 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2022 16:09
Juntada de Petição
-
16/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2022 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2022 16:19
Determinada a citação
-
01/09/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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