TRF2 - 5014093-10.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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11/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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09/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 162
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08/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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05/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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04/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 22/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CA
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014093-10.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOICE NEREIDA DAS GRAÇAS MARTINS (OAB RJ261539)ADVOGADO(A): JARDEL AUGUSTO MARTINS (OAB RJ182053) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a autora já havia sinalizado no início da demanda (evento 13) a necessidade de perícia na especialidade de psiquiatria, bem como diante das informações constantes do processo administrativo (evento 15 - OUT3) e do laudo pericial judicial já produzido (evento 119), reconsidero a decisão proferida no evento 147, por entender que se faz necessária a realização de perícia médica na especialidade de psiquiatria, a fim de subsidiar de forma adequada a formação do convencimento deste Juízo acerca da matéria controvertida. 1) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formular os quesitos e indicar assistente técnico. 2) Após, indique a Secretaria perito, na especialidade de psiquiatria, cientificando o mesmo de sua nomeação. FIXO os honorários periciais no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. 3) Os quesitos das partes e do Juízo devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
O(A) perito(a) deverá: (i) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial; (ii) responder aos quesitos formulados pela parte autora, caso apresentados; e (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Dados e quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) médico(a)-perito(a): DADOS/INFORMAÇÕES: 1) O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2) Formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3) Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 3.1) Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 3.2) Por quanto tempo o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 3.3) Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 4) O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? () sim ( ) não 4.1) Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)? 5) Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): 6) Motivo alegado da incapacidade: 7) Histórico/anamnese: 8) Documentos médicos analisados: QUESITOS: A) Exame físico/do estado mental: B) Diagnóstico/CID: C) Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?).
D) A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não d.1) Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data).
E) O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), S.I.D.A., contaminação por radiação ou hepatopatia grave? e.1) Em caso de resposta positiva, informe qual.
F) Qual a data provável de início da doença? G) O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento H) Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio h.1) Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento: I) A partir das constatações acima, qual a conclusão? ( ) Sem incapacidade atual ( ) Com incapacidade temporária ( ) Com incapacidade permanente J) Caso marcada a hipótese “Sem incapacidade atual”: j.1) Justifique. j.2) Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não j.2.1) Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. j.3) Caso não haja incapacidade atual, o(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não Em caso de resposta positiva: j.3.1) Qual a sequela? j.3.2) A sequela apresentada implica redução da capacidade para a atividade habitual? ( ) sim ( ) não j.3.2.1) Caso não haja redução da capacidade para a atividade habitual, justifique. j.3.2.2) Caso haja redução da capacidade para a atividade habitual: j.3.2.2.1) Justifique, informando o grau de redução da capacidade. j.3.2.2.2) Qual a data de consolidação das lesões? K) Caso marcada a hipótese “Com incapacidade temporária”: k.1) DII - Data provável de início da incapacidade: k.1.1) Justifique com base em quais elementos foi possível chegar à DII: k.2) Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual? ( ) sim ( ) não ( ) a DII é anterior ou concomitante à DER/DCB k.2.1) Em caso de resposta positiva, indique os outros períodos entre a DER/DCB e a DII atual em que se verifica(ou) a incapacidade temporária. k.3) Qual a data provável de recuperação da capacidade? Justifique. k.3.1) A recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico? Em caso afirmativo, esclareça. k.4) A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não L) Caso marcada a hipótese “Com incapacidade permanente”, a incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade OU para a atividade habitual/para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade. l.1) Em caso de incapacidade permanente para toda e qualquer atividade: l.1.1) DII - Data provável de início da incapacidade: l.1.2) Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente: l.1.3) Justifique com base em quais elementos foi possível chegar à DII e à data de constatação do caráter permanente da incapacidade: l.1.4) A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. l.1.5) A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não l.2) Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade: l.2.1) DII - Data provável de início da incapacidade: l.2.2) Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente: l.2.3) Justifique com base em quais elementos foi possível chegar à DII e à data de constatação do caráter permanente da incapacidade: l.2.4) Quais as limitações apresentadas? l.2.5) É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? ( ) sim ( ) não l.2.5.1) Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. l.2.5.2) Em caso de resposta negativa, justifique. l.2.6) A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não M) Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos (não listadas no diagnóstico acima), mas que não são incapacitantes? ( ) sim ( ) não m.1) Em caso de resposta positiva: m.1.1) Quais moléstias? m.1.1.1) Por que não causam incapacidade? N) Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.
O) Pode o(a) perito(a) afirmar se os sintomas relatados são incompatíveis ou desproporcionais ao quadro clínico? ( ) sim ( ) não o.1) em caso de resposta positiva, esclareça.
P) Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para a solução da causa: Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio de oficial de justiça, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe. 4) Juntado o laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias. 5) Requisitem-se os honorários periciais, pelo sistema AJG, e validem o pagamento. 6) Tudo cumprido, nada mais requerido, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014093-10.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOICE NEREIDA DAS GRAÇAS MARTINS (OAB RJ261539)ADVOGADO(A): JARDEL AUGUSTO MARTINS (OAB RJ182053) DESPACHO/DECISÃO Evento 83: Indefiro o pedido de isenção de custas para o deferimento de nova perícia para nova avaliação no demandante, tendo em vista que já foram avaliadas as condições apontadas na inicial, não existindo contradição ou inconsistência que façam necessários mais esclarecimentos.
O laudo está suficientemente fundamentado para fins de formação da convicção, tendo sido elaborado por profissional respeitável e de inteira confiança, esclarecendo de modo suficiente o ponto controvertido, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
Note-se que as condições pessoais da parte autora e as demais provas produzidas serão analisadas quando da prolação de sentença.
Assim sendo, mantenho as decisões dos eventos 133 e 141, por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:48
Decisão interlocutória
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30/01/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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22/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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22/01/2025 11:10
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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05/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:32
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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18/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
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18/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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26/08/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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24/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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15/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 14:17
Determinada a intimação
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11/07/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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08/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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02/05/2024 10:54
Juntada de Petição
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02/05/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/06/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA
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30/04/2024 16:12
Decisão interlocutória
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29/04/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50140931020204025101/TRF2
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06/09/2023 20:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12S)
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09/03/2023 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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02/03/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/03/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/02/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/02/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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27/01/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/12/2022 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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16/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2022 00:17
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2022 02:19
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/11/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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12/11/2021 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2021 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2021 18:19
Determinada a intimação
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18/02/2021 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/02/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2021 16:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
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04/02/2021 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/02/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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25/01/2021 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 11:22
Despacho
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22/01/2021 20:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/01/2021 19:46
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/11/2020 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2020 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 18:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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15/10/2020 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2020 09:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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03/10/2020 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2020 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2020 08:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2020 08:08
Despacho
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02/10/2020 16:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/10/2020 21:11
Juntada de Petição
-
26/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2020 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
06/09/2020 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2020 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
31/08/2020 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 19:46
Determinada a intimação
-
31/08/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 06:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2020 05:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 24
-
02/06/2020 04:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2020 17:42
Juntada de Petição
-
23/05/2020 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
23/05/2020 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
18/05/2020 07:01
Juntada de Petição
-
10/05/2020 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
09/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2020 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2020 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2020 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
05/05/2020 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2020 22:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
30/04/2020 08:42
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 19:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 19:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/04/2020 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/04/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2020 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
19/03/2020 09:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2020 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2020 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
16/03/2020 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
16/03/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 16:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/03/2020 17:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2020 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/03/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 14:46
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/03/2020 18:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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