TRF2 - 5003501-46.2021.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 14:04
Juntado(a)
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 134
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:12
Determinada a intimação
-
26/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:26
Juntado(a)
-
30/01/2025 16:40
Despacho
-
30/01/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/01/2025 14:02
Juntada de Petição
-
18/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/01/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
14/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:28
Determinada a intimação
-
14/01/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Petição
-
08/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:06
Determinada a intimação
-
07/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
14/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/10/2024 13:24
Despacho
-
09/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Petição
-
04/09/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:18
Determinada a intimação
-
02/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 13:56
Despacho
-
20/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição
-
27/06/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:07
Juntado(a)
-
26/04/2024 09:40
Despacho
-
25/04/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição
-
05/03/2024 13:54
Juntado(a)
-
29/02/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:57
Determinada a intimação
-
28/02/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 18:13
Juntado(a)
-
12/09/2023 18:21
Despacho
-
08/09/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Petição
-
16/08/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:55
Determinada a intimação
-
03/07/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
25/05/2023 13:23
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:51
Determinada a intimação
-
09/05/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2023 12:10
Juntada de Petição
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
17/04/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/04/2023 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
14/04/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 09:26
Determinada a intimação
-
01/03/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Petição
-
02/02/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/12/2022 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
20/12/2022 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2022 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
05/12/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/12/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 05/12/2022 11:17:58)
-
05/12/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
02/12/2022 14:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/12/2022 14:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/12/2022 14:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/12/2022 13:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2022 13:59
Determinada a intimação
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Petição
-
30/08/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2022 20:20
Juntada de Petição
-
05/08/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 23:05
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2022
-
14/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
13/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
11/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/07/2022
-
13/05/2022 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5003501-46.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: VIDROEL COMERCIO DE VIDROS EIRELI RÉU: GABRIEL CORREA DA CUNHA FILHO RÉU: LUCIANA SILVA DA CUNHA EDITAL Nº 510007713574 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA MONITÓRIA, Nº 50035014620214025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA VIDROEL COMERCIO DE VIDROS EIRELI, LUCIANA SILVA DA CUNHA e GABRIEL CORREA DA CUNHA FILHO, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de VIDROEL COMERCIO DE VIDROS EIRELI, LUCIANA SILVA DA CUNHA e GABRIEL CORREA DA CUNHA FILHO, distribuída a esta Vara Federal em 15/06/2021 e registrada sob o n° 5003501-46.2021.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de VIDROEL COMERCIO DE VIDROS EIRELI, CNPJ: 30.***.***/0001-24, LUCIANA SILVA DA CUNHA, CPF: *96.***.*62-70 E GABRIEL CORREA DA CUNHA FILHO, CPF: *91.***.*00-34, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo transcreve-se abaixo, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso: Diante do exposto, decreto a revelia dos devedores (art. 344 do CPC), com o que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito (art. 485, IV do CPC) com relação ao contrato nº 1243197000000069 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito de R$ 73.825,49 (Setenta e tres mil e oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), atualizada até 23/03/2021, referente aos contratos nºs 1243003000000069 (Cheque Empresa Caixa-CROT PJ) e 191243606000010797 (Crédito Especial Empresa Parcelado), devido pelos réus, conforme planilha e demonstrativos de débito que instruem a inicial (evento 1, calc3e calc4), razão pela qual constituo o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica(m) ciente(s) o(a/s) executado(a/s) de que o prazo de 15 dias para ooferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) o(a/s) demandado(a/s) apontar o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 12/05/2022.
Eu, JULIO CESAR FEIJO, Diretor de Secretaria digitei e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
12/05/2022 12:10
Intimado em Secretaria
-
12/05/2022 12:10
Intimado em Secretaria
-
12/05/2022 12:10
Intimado em Secretaria
-
12/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2022
-
12/05/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 15:09
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 03:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
26/07/2021 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2021 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2021 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2021 04:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/06/2021 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2021 21:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/06/2021 21:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/06/2021 21:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/06/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 11:54
Determinada a intimação
-
24/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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