TRF2 - 5071322-20.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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12/09/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5071322-20.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ODAIR JOSE PREVIATO (OAB SP247121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por P.K.K.
Calçados Ltda., nos autos de mandado de segurança impetrado em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II, mediante a qual a parte requer a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1364 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sustenta, para tanto, que o STJ deixou de conhecer do recurso especial anteriormente interposto com base em fundamento de índole constitucional.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1394 da repercussão geral (RE 1.542.700/RJ), reconheceu tratar-se de matéria infraconstitucional, afastando, portanto, a alegada natureza constitucional da controvérsia.
Alega ainda que a Primeira Seção do STJ submeteu a questão controvertida ao regime dos recursos repetitivos, por meio da afetação do REsp 2.150.097/CE como paradigma do Tema 1364, cujo objeto é a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS não cumulativos sobre o valor do ICMS próprio, após a promulgação da Lei n. 14.592/2023.
Aduz que a tese em discussão naquele recurso é idêntica à dos presentes autos, razão pela qual requer o sobrestamento do processo até a definição da tese repetitiva, conforme precedentes da própria Corte Superior.
Ao final, requer a suspensão do presente feito, até que sobrevenha o julgamento final dos recursos paradigmas afetados no Tema 1364 do STJ, com posterior juízo de conformidade e, se for o caso, nova análise do recurso especial interposto. É o relatório.
Decido.
Não merece acolhimento o pedido de suspensão do feito até o julgamento do Tema 1364 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme consignado nos autos, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1394 da repercussão geral (RE 1.542.700/RJ), afastou o reconhecimento da repercussão geral da matéria, determinando, em consequência, o retorno dos autos à instância de origem para observância do procedimento previsto no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Nessa hipótese, não se justifica a suspensão do processo para aguardar o julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, uma vez que o encaminhamento determinado pela Corte Suprema tem por escopo o imediato processamento da causa, seja mediante juízo de retratação, seja para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do referido dispositivo legal.
Ademais, o recurso especial anteriormente interposto pela parte recorrente não foi conhecido pela Corte Superior, o que resulta na preclusão da matéria recursal e na consequente estabilização da decisão que inadmitiu o recurso.
Nesse contexto, inexistindo recurso pendente de julgamento no âmbito do STJ referente aos presentes autos, não há fundamento jurídico que justifique a paralisação do feito, sobretudo diante da ausência de efeito suspensivo à eventual tese a ser firmada nos recursos paradigmas afetados ao Tema 1364.
Por fim, cumpre destacar que a alegação apresentada na presente petição — de que a tese objeto do Tema 1364 coincide com a discutida nestes autos — deveria ter sido arguida tempestivamente perante o STJ ou o STF, nos respectivos momentos processuais.
Já exaurida a instância superior, não cabe ao Tribunal Regional reavaliar os fundamentos que ensejaram a inadmissão ou o não conhecimento do recurso especial.
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo. -
02/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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02/09/2025 09:18
Indeferido o pedido
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 18:58
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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03/07/2025 10:39
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 10:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
24/06/2025 10:22
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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02/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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02/06/2025 11:34
Recebidos os autos do STF
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08/07/2024 11:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5071322202023402510120240708112356
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05/07/2024 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/07/2024 19:15
Recurso Extraordinário admitido
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05/07/2024 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/07/2024 19:15
Recurso Especial Admitido
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04/07/2024 18:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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03/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/06/2024 11:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2024 19:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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06/06/2024 18:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5071322-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ODAIR JOSE PREVIATO (OAB SP247121) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2024 10:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2024
-
14/05/2024 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2024 09:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/04/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:56
Retirado de pauta
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Petição
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17/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b>
-
17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b>
-
17/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5071322-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ODAIR JOSE PREVIATO (OAB SP247121) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/04/2024 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/04/2024
-
12/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/04/2024 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 40
-
10/04/2024 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/11/2023 01:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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21/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2023 16:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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