TRF2 - 5001015-41.2023.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:32
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001015-41.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA MOREIRAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para que comprove a obrigação de não fazer. Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se-a, ainda, para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios e custas, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
26/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 14:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 18:27
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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27/06/2024 16:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/06/2024 18:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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20/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2024 06:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/04/2024 15:40
Juntada de Petição
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17/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2024 08:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2024 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001015-41.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 670) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS RECORRIDO: HENRIQUE DE OLIVEIRA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 670
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23/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/02/2024 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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27/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição
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04/10/2023 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/05/2023 12:40
Juntada de Petição
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02/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2023 14:14
Determinada a citação
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03/04/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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