TRF2 - 5092443-41.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:35
Despacho
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 09:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:44
Despacho
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07/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:35
Despacho
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15/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:05
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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22/10/2024 09:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092443-41.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DIONE ALVARENGA ROSAS ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 40, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15. Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
09/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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09/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:47
Juntado(a)
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092443-41.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DIONE ALVARENGA ROSAS ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 28, abaixo transcrita: (...) Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: o a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. o b) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15. Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
13/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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13/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 09:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 17:52
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2024 12:26
Juntada de Petição
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05/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:00
Despacho
-
05/08/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:06
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50924434120224025101/TRF2
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06/03/2023 15:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
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25/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2023 12:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2023 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 09:53
Despacho
-
17/01/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 12:07
Juntada de Petição
-
12/01/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/01/2023 15:02
Indeferida a petição inicial
-
12/01/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Petição
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2022 19:08
Decisão interlocutória
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07/12/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 12:38
Juntada de Petição
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01/12/2022 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2022 14:24
Decisão interlocutória
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01/12/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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