TRF2 - 5016238-77.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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25/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/07/2025 10:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
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27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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26/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 17:22
Juntado(a)
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: AGUA PEDRA AZUL S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IPI.
CREDITAMENTO.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 9.779/1999.
CONTRADIÇÃO SUPERVENIENTE COM O TEMA REPETITIVO 1.247 DO STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação, reconhecendo à contribuinte o direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos classificados como não tributados (“NT”).
A União alegou omissão e contradição, defendendo interpretação restritiva do art. 11 da Lei 9.779/1999, limitada a produtos isentos ou com alíquota zero, excluindo os não tributados.
Durante a tramitação dos embargos, o STJ firmou nova tese no Tema Repetitivo 1.247, restringindo o alcance do benefício fiscal a produtos isentos, com alíquota zero e imunes, desde que submetidos a processo de industrialização.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a questão em aferir se houve vícios no acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação da União, alegando a embargante que a Lei 9.779/99 só dispôs sobre o creditamento de IPI nos casos de produtos com alíquota zero e isentos, não se estendendo aos produtos não-tributados.
Defende uma interpretação literal do art. 11 da Lei 9.779/99.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado interpretou o art. 11 da Lei 9.779/1999 com base na jurisprudência então vigente (EREsp 1.213.143/RS), reconhecendo o direito ao creditamento inclusive para produtos “NT”, desde que oriundos de insumos tributados. 5.
Não se verifica omissão ou contradição interna no julgado, apenas inconformismo da parte embargante com a fundamentação e conclusão adotadas. 6.
Ocorre que, posteriormente, o STJ, ao julgar o Tema 1.247 (REsp 1.976.618/RJ), fixou tese vinculante que restringe o direito ao creditamento às hipóteses em que o produto final imune tenha sido submetido a processo de industrialização. 7.
Diante dessa contradição superveniente com entendimento obrigatório, impõe-se, de ofício, a adequação do julgado, reconhecendo-se o direito ao creditamento apenas quanto aos produtos imunes submetidos a processo de industrialização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Contradição superveniente reconhecida de ofício para ajustar o julgado à tese firmada no Tema 1.247 do STJ.
Tese de julgamento: 1. O art. 11 da Lei 9.779/1999 confere direito ao creditamento de IPI apenas quando os insumos tributados forem utilizados em processo de industrialização cujo produto final seja isento, sujeito à alíquota zero ou imune. 2. Não é admitido o creditamento de IPI nas hipóteses de saída de produtos não tributados que não resultem de industrialização.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, § 6º; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 927, III; CTN, arts. 97, VI, e 111, I; Lei 9.779/1999, art. 11; Lei 9.430/1996, arts. 73 e 74; Lei 11.457/2007, art. 26-A; Decreto 7.212/2010 (RIPI), arts. 2º, parágrafo único, e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.213.143/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 02.12.2021; STJ, Tema Repetitivo 1.247 (REsp 1.976.618/RJ), Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.04.2025, DJe 23.04.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela União, e, DE OFÍCIO, eliminar a superveniente contradição, à luz do Tema 1.247, do STJ, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/05/2025 12:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGUA PEDRA AZUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 111
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08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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24/04/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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24/04/2025 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/09/2024 14:10
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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02/09/2024 13:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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23/08/2024 13:02
Retirado de pauta
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16/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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16/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 162) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: AGUA PEDRA AZUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
15/08/2024 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2024 18:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 162
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15/08/2024 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2024 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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08/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2024 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2024 17:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2024 17:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2024 17:30
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:46
Juntado(a)
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21/06/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2024 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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20/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:57
Retirado de pauta
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20/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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14/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
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14/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 8 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 02 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGUA PEDRA AZUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2024 19:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2024
-
13/06/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 94
-
13/06/2024 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/05/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 12:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2024 12:08
Juntada de Petição
-
08/05/2024 12:32
Retirado de pauta
-
08/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2024 22:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 14 - Remetidos os Autos com decisão/despacho - 07/05/2024 22:20:51
-
07/05/2024 22:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/05/2024 18:44
Determinada a intimação
-
07/05/2024 13:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
07/05/2024 13:05
Juntada de Petição
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 00:00 a 20/05/2024 12:59</b>
-
25/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 20 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 14 de maio de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência Apelação/Remessa Necessária Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGUA PEDRA AZUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
24/04/2024 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2024 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 00:00 a 20/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 135
-
24/04/2024 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/06/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
26/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 15:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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